DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 08 de julho de 2022 7 relativamente ao produto FITA ADESIVA, incentivado por meio do Decreto n.º 24.299, de 6 de julho de 2004; c) NCM/SH 3920.20.11, 3920.20.19, 3920.20.90, 3920.62.11, 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99, 3920.99.10, 3920.99.20, 3920.99.30, 3920.99.40 e 3921.90.20, relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLASTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTOADESIVA), incentivado por meio do Decreto n.º 25.526, de 7 de dezembro de 2005; V - NCM/SH 4911.10.10, relativamente ao produto MANUAL TÉCNICO E CERTIFICADO DE GARANTIA, incentivado por meio do Decreto nº 31.356, de 06 de setembro de 2011, fabricado pela sociedade empresária V E INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.439.885/0001-79 e no CCA sob o n.º 06.300.718-5, conforme Parecer de Análise n.º 350/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 163/2022-SEDECTI. Art. 7.º Fica comunicada a opção da sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 74.404.229/0008-02 e no CCA sob o n.º 06.201.071-9, conforme Parecer de Análise n.º 239/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 145/2022-SEDECTI, pelos incentivos fiscais concedidos nos termos do Art. 50-A, da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2.003, relativamente ao produto TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto n.º 44.479, de 30 de agosto de 2021. § 1.º O produto elencado no caput fará jus ao incentivo fiscal da redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária corresponda a 15% (quinze por cento) quando da importação do exterior de matérias-pri- mas e materiais secundários para emprego em seu processo produtivo, nos termos do inciso IV do art. 18 da Lei n.º 2.826, de 2003. § 2.º A sociedade empresária deverá recolher contribuição financeira adicional em favor do FTI, nos termos do item 8 da alínea “c” do inciso XIII do caput do art. 19, em substituição à contribuição prevista no item 1 do mesmo dispositivo da Lei n.º 2.826, de 2003, a partir do início da fruição do benefício. Art. 8.º Fica comunicado, nos termos do § 3.º do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes produtos: I - fabricados pela sociedade empresária HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.645.479/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.200.945-1, conforme Parecer de Análise n.º 364/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 147/2022- SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 16 de dezembro de 2023, a seguir relacionados: a) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto n.º 32.630, de 30 de julho de 2012; b) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA CABO, NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto n.º 34.663, de 03 de abril de 2014; c) AUTORRÁDIO, NCM/SH 8527.21.00 e 8527.29.00, incentivado por meio do Decreto n.º 37.732, de 28 de março de 2017; II - fabricados pela sociedade empresária SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.039.988/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.954-0, conforme Parecer de Análise n.º 341/2022- GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 162/2022-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 05 de maio de 2024, incentivados por meio do Decreto n.º 32.867, de 09 de outubro de 2012, a seguir relacionados: a) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH 8528.71.90 e 8528.71.19; b) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE COM GRAVADOR/REPRODUTOR VIDEOFÔNICO DIGITAL INCORPORADO, NCM/SH 8528.71.19; c) MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE TELEFÔNICA, NCM/SH 8517.62.55. Art. 9.º Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir: I - NCM/SH 8517.62.23 e 8517.62.24, relativamente ao produto CENTRAL AUTOMÁTICA PARA COMUTAÇÃO ELETRÔNICA DE LINHAS TELEFÔNICAS, incentivado por meio do Decreto nº 24.215, de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.200.340-2, conforme Parecer de Análise nº 103/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 147/2022- SEDECTI; II - NCM/SH 9612.10.12, 9612.10.13 e 9612.10.19, relativamente ao produto FITA PARA IMPRESSÃO, DE POLIÉSTER, incentivado por meio do Decreto n.º 41.895, de 6 de fevereiro de 2020, fabricado pela sociedade empresária GRIBBON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.682.871/0001-66 e no CCA sob os nºs 06.201.294-0 e 06.301.039-9, conforme Parecer de Análise n.º 251/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 146/2022-SEDECTI. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97226#7#99104/> Protocolo 97226 <#E.G.B#97248#7#99126> DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2434/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014969/2022-07, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. AMANDA SENA DA SILVA DANTAS DE MOURA Consultor Técnico III - FABRICIO JACOB ACRIS DE CARVALHO Assessor I AD-1 YASMIN BARROS DO NASCIMENTO Assessor IV AD-4 CARLOS HENRIQUE ANDRADE SANTANA Gerente de Serviços Técnicos Tipo II GT2 II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2022, os termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. FABRICIO JACOB ACRIS DE CARVALHO Consultor Técnico III - LUIZA REGINA FERREIRA DEMASI Assessor I AD-1 CARLOS HENRIQUE ANDRADE SANTANA Assessor IV AD-4 YASMIN BARROS NASCIMENTO Gerente de Serviços Técnicos Tipo II GT2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97248#7#99126/> Protocolo 97248 <#E.G.B#97228#7#99106> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar