DOEAM 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 08 de julho de 2022 7
relativamente ao produto FITA ADESIVA, incentivado por meio do Decreto 
n.º 24.299, de 6 de julho de 2004;
c) 
NCM/SH 
3920.20.11, 
3920.20.19, 
3920.20.90, 
3920.62.11, 
3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99, 3920.99.10, 3920.99.20, 3920.99.30, 
3920.99.40 e 3921.90.20, relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, 
TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLASTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO 
EXPANSÍVEL E AUTOADESIVA), incentivado por meio do Decreto n.º 
25.526, de 7 de dezembro de 2005;
V - NCM/SH 4911.10.10, relativamente ao produto MANUAL TÉCNICO 
E CERTIFICADO DE GARANTIA, incentivado por meio do Decreto nº 
31.356, de 06 de setembro de 2011, fabricado pela sociedade empresária 
V E INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o n.º 07.439.885/0001-79 e no CCA sob o n.º 06.300.718-5, 
conforme Parecer de Análise n.º 350/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição 
n.º 163/2022-SEDECTI.
Art. 7.º Fica comunicada a opção da sociedade empresária 
FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA., inscrita no 
CNPJ sob o n.º 74.404.229/0008-02 e no CCA sob o n.º 06.201.071-9, 
conforme Parecer de Análise n.º 239/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição 
n.º 145/2022-SEDECTI, pelos incentivos fiscais concedidos nos termos 
do Art. 50-A, da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2.003, relativamente 
ao produto TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, 
NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto n.º 44.479, de 30 de 
agosto de 2021.
§ 1.º O produto elencado no caput fará jus ao incentivo fiscal da redução 
de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária corresponda a 
15% (quinze por cento) quando da importação do exterior de matérias-pri-
mas e materiais secundários para emprego em seu processo produtivo, nos 
termos do inciso IV do art. 18 da Lei n.º 2.826, de 2003.
§ 2.º A sociedade empresária deverá recolher contribuição financeira 
adicional em favor do FTI, nos termos do item 8 da alínea “c” do inciso XIII 
do caput do art. 19, em substituição à contribuição prevista no item 1 do 
mesmo dispositivo da Lei n.º 2.826, de 2003, a partir do início da fruição do 
benefício.
Art. 8.º Fica comunicado, nos termos do § 3.º do art. 9.º do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003, a paralisação temporária de 
linhas de produção dos seguintes produtos:
I - fabricados pela sociedade empresária HUMAX DO BRASIL 
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 
13.645.479/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.200.945-1, conforme Parecer 
de Análise n.º 364/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 147/2022-
SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 16 de 
dezembro de 2023, a seguir relacionados:
a) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH 
8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto n.º 32.630, de 
30 de julho de 2012;
b) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA CABO, NCM/SH 
8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto n.º 34.663, de 
03 de abril de 2014;
c) AUTORRÁDIO, NCM/SH 8527.21.00 e 8527.29.00, incentivado por 
meio do Decreto n.º 37.732, de 28 de março de 2017;
II - fabricados pela sociedade empresária SAGEMCOM BRASIL 
COMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.039.988/0001-77 e 
no CCA sob o n.º 06.200.954-0, conforme Parecer de Análise n.º 341/2022-
GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 162/2022-SEDECTI, observado o prazo 
limite para a retomada da produção até 05 de maio de 2024, incentivados 
por meio do Decreto n.º 32.867, de 09 de outubro de 2012, a seguir 
relacionados:
a) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH 
8528.71.90 e 8528.71.19;
b) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE COM 
GRAVADOR/REPRODUTOR VIDEOFÔNICO DIGITAL INCORPORADO, 
NCM/SH 8528.71.19;
c) MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE 
DADOS VIA REDE TELEFÔNICA, NCM/SH 8517.62.55.
Art. 9.º Ficam excluídas as NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, 
na forma a seguir:
I - NCM/SH 8517.62.23 e 8517.62.24, relativamente ao produto 
CENTRAL AUTOMÁTICA PARA COMUTAÇÃO ELETRÔNICA DE 
LINHAS TELEFÔNICAS, incentivado por meio do Decreto nº 24.215, 
de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária HDL DA 
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 
04.034.304/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.200.340-2, conforme Parecer 
de Análise nº 103/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 147/2022-
SEDECTI;
II - NCM/SH 9612.10.12, 9612.10.13 e 9612.10.19, relativamente ao 
produto FITA PARA IMPRESSÃO, DE POLIÉSTER, incentivado por meio 
do Decreto n.º 41.895, de 6 de fevereiro de 2020, fabricado pela sociedade 
empresária GRIBBON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o n.º 31.682.871/0001-66 e no CCA sob os nºs 06.201.294-0 e 
06.301.039-9, conforme Parecer de Análise n.º 251/2022-GPEI/DCI/SEDEC 
e Proposição n.º 146/2022-SEDECTI.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#97226#7#99104/>
Protocolo 97226
<#E.G.B#97248#7#99126>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2434/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.014969/2022-07, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
AMANDA SENA DA SILVA DANTAS DE 
MOURA
Consultor Técnico III
-
FABRICIO JACOB ACRIS DE 
CARVALHO
Assessor I
AD-1
YASMIN BARROS DO NASCIMENTO
Assessor IV
AD-4
CARLOS HENRIQUE ANDRADE 
SANTANA
Gerente de Serviços 
Técnicos Tipo II
GT2
II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2022, os termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes 
do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FABRICIO JACOB ACRIS DE 
CARVALHO
Consultor Técnico III
-
LUIZA REGINA FERREIRA DEMASI
Assessor I
AD-1
CARLOS HENRIQUE ANDRADE 
SANTANA
Assessor IV
AD-4
YASMIN BARROS NASCIMENTO 
Gerente de Serviços 
Técnicos Tipo II
GT2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#97248#7#99126/>
Protocolo 97248
<#E.G.B#97228#7#99106>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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