DOEAM 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.780 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
08
jul/2022
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#97025#1#98901>
(*) PORTARIA N.º 060/2022-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, autoridade 
ordenadora de despesas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 24, IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergia ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1 º, caput do Decreto Estadual n 
º 43.169 de 10 de dezembro de 2020, que disciplina o processamento da 
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compra.AM;
CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de 
comprometer os serviços especializados de manutenção em 02 (dois) 
grupos geradores de energia, a fim de atender as necessidades da Sede do 
Governo do Amazonas, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO que o serviço de manutenção de 02 (dois) grupos 
geradores de energia; se destina tão somente a atender a situação 
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 138, 
resultado da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 002/2022 - CASA 
CIVIL;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa (às fls. 140-142) está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
Nº 
01.01.011101.002501/2022-85.
R E S O L V E:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 1º, caput do 
Decreto Estadual nº 43.169 de 10 de dezembro de 2020, para os serviços 
de manutenção preventiva e/ou corretiva em grupo gerador de energia, com 
reposição de peças, pela empresa PRESTEM COMÉRCIO DE MATERIAS 
ELETRÔNICOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELE;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
29.400,00 (vinte nove mil e quatrocentos reais);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 31 de maio de 2022.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
(*) REPUBLICADO,, por incorreção no texto publicado na Edição nº 34.758, 
do dia 06/06/2022.
<#E.G.B#97025#1#98901/>
Protocolo 97025
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#97007#1#98883>
1º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO 
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PROCURADORIA-GERAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 19/2022DE CONVOCAÇÃO PARA A PERÍCIA MÉDICA
CANDIDATOS DEFICIENTES HABILITADOS
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 01/2022, de Abertura de 
Inscrições do 1º Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro 
de Pessoal Permanente da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, 
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 09/02/2022,
RESOLVE:
1. CONVOCA os candidatos inscritos como candidatos com deficiência, 
habilitados no Concurso Público, para a Perícia Médica, a ser realizada por 
equipe multiprofissional, de que trata o artigo 43, §1°, do Decreto Federal n° 
3.298/99, na CLÍNICA DA CIDADE, situada na Avenida Autaz Mirim nº 282 - 
Piso L1 - Tancredo Neves - Shopping Cidade Leste - Manaus/AM, de acordo 
com o dia e horário indicado no Anexo Único deste Edital;
1.1 Os candidatos deverão comparecer ao local determinado com 30 (trinta) 
minutos de antecedência em relação ao horário de realização da perícia 
médica.
2. INFORMAR que o candidato com deficiência aprovado no Concurso de 
que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação 
a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Fundação Carlos 
Chagas, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na definição do 
artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da 
Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186, de 2008 e 
Decreto federal nº 6.949, de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º do 
Decreto Federal nº 3.298, de 1999, c/c artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, 
assim como aquela prevista no Enunciado 377 da Súmula do Superior 
Tribunal de Justiça - STJ, do Decreto Federal nº 8.368, de 2014 e da na 
Lei nº Federal 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 
observadas as disposições a seguir.
2.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar 
documento de identidade original, impresso, que bem o identifique, nos 
termos do item 7.9, capítulo 7 do Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições; 
e o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 
(doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau 
ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente 
da Classificação Internacional de Doença - CID, contendo a assinatura e o 
carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem 
como, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da 
deficiência declarada.
2.2 Será respeitada a ordem de chegada dos candidatos, de acordo com a 
data e horário de convocação, obedecendo-se a prioridade para os casos 
estabelecidos em lei.
2.3 O candidato convocado que comparecer após o horário limite de 
apresentação será considerado ausente.
2.4 O candidato somente será atendido no dia, horário e local de convocação. 
Não será permitida a entrada de acompanhantes.
2.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para 
justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação.
2.6 O não comparecimento do candidato implicará a perda do direito às 
vagas reservadas.
2.7 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja 
deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada ou 
que deixe de observar qualquer das disposições deste Edital ou do Capítulo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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