poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.780 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br sexta-feira 08 jul/2022 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#97025#1#98901> (*) PORTARIA N.º 060/2022-CASA CIVIL O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, autoridade ordenadora de despesas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 24, IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergia ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1 º, caput do Decreto Estadual n º 43.169 de 10 de dezembro de 2020, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compra.AM; CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de comprometer os serviços especializados de manutenção em 02 (dois) grupos geradores de energia, a fim de atender as necessidades da Sede do Governo do Amazonas, pelo prazo de 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que o serviço de manutenção de 02 (dois) grupos geradores de energia; se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 138, resultado da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 002/2022 - CASA CIVIL; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa (às fls. 140-142) está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Nº 01.01.011101.002501/2022-85. R E S O L V E: I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 1º, caput do Decreto Estadual nº 43.169 de 10 de dezembro de 2020, para os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em grupo gerador de energia, com reposição de peças, pela empresa PRESTEM COMÉRCIO DE MATERIAS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELE; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 29.400,00 (vinte nove mil e quatrocentos reais); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 31 de maio de 2022. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (*) REPUBLICADO,, por incorreção no texto publicado na Edição nº 34.758, do dia 06/06/2022. <#E.G.B#97025#1#98901/> Protocolo 97025 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#97007#1#98883> 1º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS EDITAL Nº 19/2022DE CONVOCAÇÃO PARA A PERÍCIA MÉDICA CANDIDATOS DEFICIENTES HABILITADOS O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 01/2022, de Abertura de Inscrições do 1º Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 09/02/2022, RESOLVE: 1. CONVOCA os candidatos inscritos como candidatos com deficiência, habilitados no Concurso Público, para a Perícia Médica, a ser realizada por equipe multiprofissional, de que trata o artigo 43, §1°, do Decreto Federal n° 3.298/99, na CLÍNICA DA CIDADE, situada na Avenida Autaz Mirim nº 282 - Piso L1 - Tancredo Neves - Shopping Cidade Leste - Manaus/AM, de acordo com o dia e horário indicado no Anexo Único deste Edital; 1.1 Os candidatos deverão comparecer ao local determinado com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário de realização da perícia médica. 2. INFORMAR que o candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Fundação Carlos Chagas, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186, de 2008 e Decreto federal nº 6.949, de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, c/c artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004, assim como aquela prevista no Enunciado 377 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, do Decreto Federal nº 8.368, de 2014 e da na Lei nº Federal 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), observadas as disposições a seguir. 2.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original, impresso, que bem o identifique, nos termos do item 7.9, capítulo 7 do Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições; e o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada. 2.2 Será respeitada a ordem de chegada dos candidatos, de acordo com a data e horário de convocação, obedecendo-se a prioridade para os casos estabelecidos em lei. 2.3 O candidato convocado que comparecer após o horário limite de apresentação será considerado ausente. 2.4 O candidato somente será atendido no dia, horário e local de convocação. Não será permitida a entrada de acompanhantes. 2.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação. 2.6 O não comparecimento do candidato implicará a perda do direito às vagas reservadas. 2.7 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada ou que deixe de observar qualquer das disposições deste Edital ou do Capítulo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar