DOEAM 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 29 de junho de 2022 3
LEI N.° 5.956, DE 29 DE JUNHODE 2022
INSTITUI o Dia do Servidor do Ministério Público do 
Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituido, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do 
Servidor do Ministério Público do Estado do Amazonas, a ser comemorado 
anualmente, em 14 de maio.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAMZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#95927#3#97798/>
Protocolo 95927
<#E.G.B#95928#3#97799>
DECRETO N.º 45.928, DE 29 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Barcelos, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 0116, de 
03 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, edição do dia 06 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, 
em exercício, do Município de Barcelos;
CONSIDERANDO a errata do Decreto n.° 0116, de 03 de junho de 
2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, 
no dia 14 de junho de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 050/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000596/2022-79,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Barcelos, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo 
na calha do Rio Negro, com a inundação de bairros nas comunidades, 
rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais, ambientais, na 
agricultura, e na saúde da população, conforme Formulário de Informações 
do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 
1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#95928#3#97799/>
Protocolo 95928
<#E.G.B#95929#3#97800>
DECRETO Nº 45.929, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.600.000,00 (CINCO 
MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#95929#3#97800/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.929, DE 29 DE JUNHO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2790 Reserva Técnica de Bancada
0001A 121 9999
99 999 9999 2790
100.000,00
0001A 121 9999
500.000,00
0001A 121 9999
1.000.000,00
0001A 160 9999
1.988.530,00
0001A 160 9999
2.011.470,00
TOTAL
5.600.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
5.600.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
2792 Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar de Bancada na Saúde
0011A 121 3350
1.000.000,00
10 302 3305 2792
0011A 121 3390
100.000,00
TOTAL
1.100.000,00
1.100.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2793 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0011A 160 3350
2.011.470,00
20 122 3310 2793
0011A 160 4450
1.988.530,00
TOTAL
2.011.470,00 1.988.530,00
4.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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