PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de junho de 2022 14 DECRETO N.º 45.942, DE 29 DE JUNHO DE 2022 CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desen- volvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto que especifica, na hipótese e condição que estabelece. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO as manifestações dos Departamentos Técnicos das Secretarias de Estado da FAZENDA e de DESENVOLVIMEN- TO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, conforme demonstra o Parecer de Análise Conjunto nº 009/2022 - SEDECTI/SEFAZ, a Nota Técnica n.º 001/2022-DCI/SEDEC/SEDECTI, a Nota Técnica n.º 134/2022-DETRI/SER/SEFAZ, que foram favoráveis “a elevação do crédito estímulo de 55%(cinquenta e cinco por cento) para 100% (cem por cento) e do diferimento na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários para o produto CONTÊINERES METÁLICOS (DATA CENTER), NCM/SH 8609.00.00, com prazo de vigência de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período, observada a exigência de apresentação de estudo de competitividade que comprove a persistência das condições que deram ensejo à sua concessão, nos termos definidos em Regulamento”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 330/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002875/2022-14, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvi- mento do Amazonas - CODAM, nos termos do art. 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento) ao produto CONTÊINERES METÁLICOS (DATA CENTER), NCM/SH 8609.00.00. Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei n.º 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto elencado no caput deste artigo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 29 de junho de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#95943#14#97814/> Protocolo 95943 DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4003476- 24.2022.8.04.0000, que deferiu a tutela antecipada, para determinar a nomeação da Impetrante, TAINÁ VINENTE DOS SANTOS, para o cargo de Professor, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Edital n.º 01/2018; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00907/2022/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006306/2022-04, resolve I - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei 1.778, de 08 de janeiro de 1987, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a candidata abaixo especificada: MUNICÍPIO: MANAUS CARGO: PROFESSOR 4.ª PF20-LPL-IV REF. A DISCIPLINA: QUÍMICA N.º NOME CPF CLASSIF. 1. TAINÁ VINENTE DOS SANTOS 022.221.302-71 130.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#95944#14#97815/> Protocolo 95944 <#E.G.B#95945#14#97816> DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1309/2022/GS/ SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.002898/2022-50, resolve I - EXONERAR, a contar de 28 de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO ALBERTO RIBEIRO PONCE DE LEÃO JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constante do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 28 de junho de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ONETICIO BATISTA DOS SANTOS NETO, para exercer, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#95945#14#97816/> Protocolo 95945 <#E.G.B#95946#14#97817> DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 02492/2022- GS/SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.003125/2022-50, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar