PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de junho de 2022 16 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#95949#16#97820/> Protocolo 95949 <#E.G.B#95950#16#97821> DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 00137/2022-GDP/ IOA, subscrito pelo Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011206.001093/2022- 47, resolve I - EXONERAR, a pedido, a partir de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOAQUIM FELIPE GUIMARÃES GOMES, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 32, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIZANDRA LUCIANE PINTO DA SILVA, para exercer, na Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#95950#16#97821/> Protocolo 95950 <#E.G.B#95951#16#97822> DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formalizado pela Presidente, em exercício, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, solicitando a convocação do Bombeiro Militar 2.º Tenente QOABM RR MOISÉS PARENTE BARBOSA, Matrícula n.o 134.337-8C, do Quadro de Oficiais Inativo do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, para a convocação do Bombeiro Militar para atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.o184/DRH-1/CBMAM; CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação por parte do Bombeiro Militar 2.º Tenente QOABM RR MOISÉS PARENTE BARBOSA; CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020; CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação; CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.o 01.01.022104.001778/2022-87, resolve I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 02 (dois anos), a contar de 1.º de maio de 2022, para atuar junto à Diretoria de Assistência Militar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o Bombeiro Militar 2.º Tenente QOABM RR MOISÉS PARENTE BARBOSA, Matrícula n.o 134.337-8C, do Quadro de Oficiais Inativo do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR, nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que adote as providências quanto à lotação do Bombeiro Militar, convocado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#95951#16#97822/> Protocolo 95951 <#E.G.B#95952#16#97823> DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1287/2022-GS/ SSP, pelo qual requer a dispensa de membro da 5.º Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.012351/2022-34, resolve DISPENSAR, a contar de 27 de abril de 2022, nos termos das Leis n.ºs 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e 3.278 de 21 de junho de 2008, o Major QOAPM EMANUEL DIAS DO CARMO, da função de 2.º Membro da 5.º Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#95952#16#97823/> Protocolo 95952 <#E.G.B#95953#16#97824> DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 2065/2022-PTJ/ TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, § 1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar