DOEAM 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de junho de 2022
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#95949#16#97820/>
Protocolo 95949
<#E.G.B#95950#16#97821>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 00137/2022-GDP/
IOA, subscrito pelo Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011206.001093/2022-
47, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a partir de 1.º de julho de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOAQUIM 
FELIPE GUIMARÃES GOMES, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor II, AD-2, da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, constante 
do Anexo Único, Parte 32, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIZANDRA LUCIANE 
PINTO DA SILVA, para exercer, na Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, 
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#95950#16#97821/>
Protocolo 95950
<#E.G.B#95951#16#97822>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formalizado pela Presidente, em exercício, 
do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, solicitando a convocação do 
Bombeiro Militar 2.º Tenente QOABM RR MOISÉS PARENTE BARBOSA, 
Matrícula n.o 134.337-8C, do Quadro de Oficiais Inativo do Corpo de 
Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Comandante Geral do 
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, para a convocação do Bombeiro 
Militar para atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, de 
acordo com o Ofício n.o184/DRH-1/CBMAM;
CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação 
por parte do Bombeiro Militar 2.º Tenente QOABM RR MOISÉS PARENTE 
BARBOSA;
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser 
convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação 
voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência 
para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares 
da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato 
do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo 
Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às 
necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos 
termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar 
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 
2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;
CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos 
direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 
2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas 
de alimentação;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022104.001778/2022-87, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 02 (dois anos), 
a contar de 1.º de maio de 2022, para atuar junto à Diretoria de Assistência 
Militar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem ônus para o 
órgão de origem, o Bombeiro Militar 2.º Tenente QOABM RR MOISÉS 
PARENTE BARBOSA, Matrícula n.o 134.337-8C, do Quadro de Oficiais 
Inativo do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de 
abril de 2020, que as despesas dos direitos estabelecidos no artigo 11 da 
citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas 
do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas que adote as providências quanto à lotação do Bombeiro Militar, 
convocado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#95951#16#97822/>
Protocolo 95951
<#E.G.B#95952#16#97823>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1287/2022-GS/
SSP, pelo qual requer a dispensa de membro da 5.º Comissão Permanente 
de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta 
do Processo n.° 01.01.022101.012351/2022-34, resolve
DISPENSAR, a contar de 27 de abril de 2022, nos termos das Leis 
n.ºs 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e 3.278 de 21 de junho de 2008, 
o Major QOAPM EMANUEL DIAS DO CARMO, da função de 2.º Membro 
da 5.º Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#95952#16#97823/>
Protocolo 95952
<#E.G.B#95953#16#97824>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 2065/2022-PTJ/
TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, § 1.o, da Lei n.o 2.271, de 
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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