DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 07 de julho de 2022 3 DECRETO N.º 45.975, DE 07 DE JULHO DE 2022 CONCEDE pensão mensal à MARIA DIVA PEREIRA DA SILVA, a JULIA LETÍCIA SOUZA DE OLIVEIRA, a MARIA EDUARDA FERREIRA DE OLIVEIRA e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0604241-45.2021.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00511/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006365/2022-82, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) de um salário mínimo vigente a ser rateada entre as seguintes beneficiárias: I - MARIA DIVA PEREIRA DA SILVA; II - JULIA LETÍCIA SOUZA DE OLIVEIRA, representada por sua genitora Bruna Danielly Souza da Silva; III - MARIA EDUARDA FERREIRA DE OLIVEIRA, representada por sua genitora Joelma Nunes Ferreira; § 1.º As beneficiárias identificadas nos incisos II e III, à medida que completarem 21 (vinte e um) anos de idade, deixarão de receber a pensão, que passará a ser recebida integralmente pela beneficiária constante do inciso I, até a data em que o falecido, Sr. Andson Silva de Oliveira, completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade, salvo se vierem falecer antes dessa data, quando cessará a obrigação do Estado do Amazonas; § 2.º Caso a beneficiária identificada no inciso I venha a falecer antes que as beneficiárias assinaladas nos incisos II e III completarem 21 (vinte e um) anos, a pensão, ora fixada, cessará quando estas completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97074#3#98950/> Protocolo 97074 <#E.G.B#97075#3#98951> DECRETO Nº 45.976, DE 07 DE JULHO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra- ção Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$17.322.901,25 (DEZESSETE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar