DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 07 de julho de 2022 11 III - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 46, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. IRANEIDE DA CUNHA MARQUES Chefe de Departamento AD-1 CLÁUDIA MARIA MORENO Gerente AD-2 BRUNO FERREIRA DA SILVA CLEBER NUNES ALEXANDRE MARIA GIULIA DE LIMA BORBA RAFAEL MOREIRA DA COSTA CABRAL Subgerente AD-3 MARCELA LIBORIO CORREIA CIRO ATALO DA SILVA BENARROS GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97103#11#98979/> Protocolo 97103 <#E.G.B#97104#11#98980> DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 27 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, item I, na parte em que exonerou, a partir de 1.º e 17 de junho do mesmo ano, respectivamente, as senhoras MARIA IVALDETE SIQUEIRA DE SOUZA e SOCORRO ALMEIDA DOS SANTOS, dos cargos de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0467/2022/ GHEMOAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017302.001816/2022-60, resolve I - EXONERAR, a contar de 06 de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA JOSÉ DE ALMEIDA PEREIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 46, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 46, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE HEDYLAMAR OLIVEIRA MARQUES Gerente AD-2 23.6.2022 NINA ROSA GONÇALVES DA SILVA 17.6.2022 SUANE REGINA BALBINO FERREIRA Assessor IV AD-4 06.6.2022 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97104#11#98980/> Protocolo 97104 <#E.G.B#97105#11#98981> DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão de fls. 50, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017111.000691/2021-82, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor VANDIEL BARBOSA SANTOS, Matrícula n.º 241.068-0A, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#97105#11#98981/> Protocolo 97105 <#E.G.B#97106#11#98982> DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão de fls. 45, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.005564/2021-99, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARILENA KATIA BUZAGLO, Matrícula n.º 174.992-7B, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#97106#11#98982/> Protocolo 97106 <#E.G.B#97107#11#98983> DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01468EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.000613/2022-06), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM JUCINEI DA SILVA MATTOS, Matrícula n.º 137.280-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar