DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 01 de julho de 2022 3 DECRETO N.° 45.951, DE 1.º DE JULHO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora OZENIRA ROCHA DE BARROS foi preterido da relação constante do Decreto n.o 34.635, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 00075/2022 da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011103.004947/2022- 24, DECRETA: Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.o 34.635, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora OZENIRA ROCHA DE BARROS, Professor, PF20.ESP.III, Matrícula n.º 128.667-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma abaixo: Nome Mat. Situação Anterior Situação Atual Class. Código Ref. Class. Código Ref. Munic. Ozenira Rocha de Barros 128.667-6B 4.ª PF20.LPL-IV E 4.ª PF20.LPL-IV E1 Manacapuru Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2014. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#96540#3#98415/> Protocolo 96540 <#E.G.B#96541#3#98416> DECRETO Nº 45.952, DE 1.º DE JULHO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.200.000,00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#96541#3#98416/> Protocolo 96541 ANEXOS DO DECRETO Nº 45.952, DE 01 DE JULHO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2077 Realização e Apoio às Festas Populares na Capital e Interior 0003A 111 3340 1.000.000,00 13 392 3303 2077 0005A 111 3340 300.000,00 0008A 111 3340 500.000,00 2449 Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0008A 111 3350 400.000,00 13 392 3303 2449 TOTAL 2.200.000,00 2.200.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 111 9999 99 999 9999 2341 2.200.000,00 TOTAL 2.200.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.200.000,00 1 ANEXOS DO DECRETO Nº 45.952, DE 01 DE JULHO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2077 Realização e Apoio às Festas Populares na Capital e Interior 0003A 111 3340 1.000.000,00 13 392 3303 2077 0005A 111 3340 300.000,00 0008A 111 3340 500.000,00 2449 Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0008A 111 3350 400.000,00 13 392 3303 2449 TOTAL 2.200.000,00 2.200.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 111 9999 99 999 9999 2341 2.200.000,00 TOTAL 2.200.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.200.000,00 1 <#E.G.B#96541#3#98416/> <#E.G.B#96542#3#98417> DECRETO Nº 45.953, DE 1.º DE JULHO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$138.330,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL E TREZENTOS E TRINTA REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#96542#3#98417/> ANEXOS DO DECRETO Nº 45.953, DE 01 DE JULHO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2321 Promoção do Desporto e Lazer 0001A 111 3390 138.330,00 27 812 3303 2321 TOTAL 138.330,00 138.330,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 111 9999 99 999 9999 2341 138.330,00 TOTAL 138.330,00 TOTAL POR SECRETARIA 138.330,00 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar