DOEAM 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 01 de julho de 2022 3
DECRETO N.° 45.951, DE 1.º DE JULHO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da
servidora da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora OZENIRA ROCHA DE
BARROS foi preterido da relação constante do Decreto n.o 34.635, de 31
de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma
data, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º
00075/2022 da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do
nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização
funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011103.004947/2022-
24,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.o 34.635, de 31 de março de
2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome
da servidora OZENIRA ROCHA DE BARROS, Professor, PF20.ESP.III,
Matrícula n.º 128.667-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, na forma abaixo:
Nome
Mat.
Situação Anterior
Situação Atual
Class. Código
Ref. Class. Código
Ref. Munic.
Ozenira
Rocha de
Barros
128.667-6B 4.ª
PF20.LPL-IV E
4.ª
PF20.LPL-IV E1
Manacapuru
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de março de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 1.º de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96540#3#98415/>
Protocolo 96540
<#E.G.B#96541#3#98416>
DECRETO Nº 45.952, DE 1.º DE JULHO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º,
Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.200.000,00 (DOIS
MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96541#3#98416/>
Protocolo 96541
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.952, DE 01 DE JULHO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2077 Realização e Apoio às Festas Populares na Capital e Interior
0003A 111 3340
1.000.000,00
13 392 3303 2077
0005A 111 3340
300.000,00
0008A 111 3340
500.000,00
2449 Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0008A 111 3350
400.000,00
13 392 3303 2449
TOTAL
2.200.000,00
2.200.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 111 9999
99 999 9999 2341
2.200.000,00
TOTAL
2.200.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
2.200.000,00
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.952, DE 01 DE JULHO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2077 Realização e Apoio às Festas Populares na Capital e Interior
0003A 111 3340
1.000.000,00
13 392 3303 2077
0005A 111 3340
300.000,00
0008A 111 3340
500.000,00
2449 Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0008A 111 3350
400.000,00
13 392 3303 2449
TOTAL
2.200.000,00
2.200.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 111 9999
99 999 9999 2341
2.200.000,00
TOTAL
2.200.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
2.200.000,00
1
<#E.G.B#96541#3#98416/>
<#E.G.B#96542#3#98417>
DECRETO Nº 45.953, DE 1.º DE JULHO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º,
Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$138.330,00 (CENTO
E TRINTA E OITO MIL E TREZENTOS E TRINTA REAIS), para atender à
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96542#3#98417/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.953, DE 01 DE JULHO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2321 Promoção do Desporto e Lazer
0001A 111 3390
138.330,00
27 812 3303 2321
TOTAL
138.330,00
138.330,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 111 9999
99 999 9999 2341
138.330,00
TOTAL
138.330,00
TOTAL POR SECRETARIA
138.330,00
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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