DOEAM 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 01 de julho de 2022 7
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.958, DE 01 DE JULHO DE 2022
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22201 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 201 3390
2.000.000,00
06 122 0001 2001
TOTAL
2.000.000,00
2.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
1222 Implantação e Implementação das Unidades Básicas de Atendimento
0001P
100 3390
55.680,00
14 422 3269 1222
TOTAL
55.680,00
55.680,00
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2550 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental
0001A 227 3390
240.000,00
12 361 3283 2550
2738 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental
0001A 100 3390
1.078.000,00
12 361 3283 2738
2739 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0001A 100 3390
1.000.000,00
12 362 3283 2739
2768 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Fundamental
0001A 252 3390
500.000,00
12 361 3283 2768
TOTAL
2.818.000,00
2.818.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
5
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.958, DE 01 DE JULHO DE 2022
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
2751 Ações para o Fortalecimento da Infância e Adolescência
0001A 445 3390
10.956,00
08 243 3235 2751
TOTAL
10.956,00
10.956,00
                TOTAL POR SECRETARIA
7.034.608,69
TOTAL DAS ANULAÇÕES
6
Protocolo 96550
(*)DECRETO N.º 45.941, DE 29 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE sobre o enquadramento dos servidores da Agência 
de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas 
- ADAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento dos servidores 
da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - 
ADAF, conforme artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, 
alterado pela Lei n.º 4.575, de 09 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Interna para a 
Elaboração da Progressão Funcional dos Servidores da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria n.º 
043/2022 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 
14 de março de 2022;
CONSIDERANDO a Declaração de disponibilidade orçamentária e 
financeira às fls. 975, subscrita pelo Diretor-Presidente da Agência de 
Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 3.162/2022-CTA/SEAD, da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão e Parecer n.º 00107/2022-PPC/PGE, 
da Procuradoria Geral do Estado e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.018202.001584/2022-04,
DECRETA:
Art. 1.º Os servidores do Quadro Permanente da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF ficam enquadrados, 
a contar de 1.º de junho de 2022, nos cargos e classes correspondentes, 
nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, 
alterado pela Lei n.º 4.575, de 09 de abril de 2018, conforme o Anexo Único 
deste Decreto.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Agência de 
Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 
2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de junho de 
2022.
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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