DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 01 de julho de 2022 7 ANEXOS DO DECRETO Nº 45.958, DE 01 DE JULHO DE 2022 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22201 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 201 3390 2.000.000,00 06 122 0001 2001 TOTAL 2.000.000,00 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA 1222 Implantação e Implementação das Unidades Básicas de Atendimento 0001P 100 3390 55.680,00 14 422 3269 1222 TOTAL 55.680,00 55.680,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2550 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental 0001A 227 3390 240.000,00 12 361 3283 2550 2738 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0001A 100 3390 1.078.000,00 12 361 3283 2738 2739 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0001A 100 3390 1.000.000,00 12 362 3283 2739 2768 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Fundamental 0001A 252 3390 500.000,00 12 361 3283 2768 TOTAL 2.818.000,00 2.818.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 5 ANEXOS DO DECRETO Nº 45.958, DE 01 DE JULHO DE 2022 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 2751 Ações para o Fortalecimento da Infância e Adolescência 0001A 445 3390 10.956,00 08 243 3235 2751 TOTAL 10.956,00 10.956,00 TOTAL POR SECRETARIA 7.034.608,69 TOTAL DAS ANULAÇÕES 6 Protocolo 96550 (*)DECRETO N.º 45.941, DE 29 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE sobre o enquadramento dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, conforme artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pela Lei n.º 4.575, de 09 de abril de 2018; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Interna para a Elaboração da Progressão Funcional dos Servidores da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria n.º 043/2022 - ADAF/AM, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de março de 2022; CONSIDERANDO a Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira às fls. 975, subscrita pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer n.º 3.162/2022-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e Parecer n.º 00107/2022-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.001584/2022-04, DECRETA: Art. 1.º Os servidores do Quadro Permanente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF ficam enquadrados, a contar de 1.º de junho de 2022, nos cargos e classes correspondentes, nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pela Lei n.º 4.575, de 09 de abril de 2018, conforme o Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de junho de 2022. <#E.G.B#96570#7#98445/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar