DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 01 de julho de 2022 11 DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Procuradores do Estado, consubstanciada na Resolução n.º 04/2022-CPE, adotada na Reunião Extraordinária de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de junho do mesmo ano, no sentido de acolher as conclusões do Relatório elaborado pela Comissão de Promoção da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006442/2022-02, resolve PROMOVER, nos termos do artigo 110, § 4.º da Constituição Estadual, combinado com o artigo 42, § 1.º da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, os seguintes Procuradores do Estado de: 1) 2.ª Classe ONILDA ABREU DA SILVA ao cargo de Procuradora do Estado de 1.ª Classe, pelo critério de antiguidade; 2) 2.ª Classe PATRICIA PETRUCELLI MARINHO ao cargo de Procuradora do Estado de 1.ª Classe, pelo critério de merecimento; 3) 2.ª Classe MARIA FLORENCIA SILVA ao cargo de Procuradora do Estado de 1.ª Classe, pelo critério de antiguidade; 4) 2.ª Classe CLARA MARIA LINDOSO E LIMA ao cargo de Procuradora do Estado de 1.ª Classe, pelo critério de merecimento; 5) 2.ª Classe SIMONETE GOMES SANTOS ARAUJO ao cargo de Procuradora do Estado de 1.ª Classe, pelo critério de antiguidade; 6) 3.ª Classe BENEDITO EVALDO DE LIMA MORENO ao cargo de Procurador do Estado de 2.ª Classe, pelo critério de antiguidade; 7) 3.ª Classe DANIEL PINHEIRO VIEGAS ao cargo de Procurador do Estado de 2.ª Classe, pelo critério de merecimento; 8) 3.ª Classe JÚLIO CÉSAR DE VASCONCELOS ASSAD ao cargo de Procurador do Estado de 2.ª Classe, pelo critério de antiguidade; 9) 3.ª Classe FABIANO BURIOL ao cargo de Procurador do Estado de 2.ª Classe, pelo critério de merecimento; 10) 3.ª Classe INGRID KHAMYLLA MONTEIRO XIMENES DE SOUZA ao cargo de Procuradora do Estado de 2.ª Classe, pelo critério de antiguidade; 11) 3.ª Classe RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA ao cargo de Procurador do Estado de 2.ª Classe, pelo critério de merecimento; 12) 3.ª Classe RAQUEL BENTES SOUZA DO NASCIMENTO ao cargo de Procuradora do Estado de 2.ª Classe, pelo critério de antiguidade. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96552#11#98427/> Protocolo 96552 <#E.G.B#96553#11#98428> DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças - CPP/BM n.º 010/2022, do dia 25 de maio de 2022, publicada no Boletim Geral n.º 96/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 56, de que as despesas resultantes da promoção, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00062/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001396/2022-53, resolve PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediato, a contar de 16 de maio de 2022, nos termos dos artigos 96, inciso II e 97, ambos da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 11 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM DAVID LIMA DA SILVA, Matrícula n.º 226.826-4 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96553#11#98428/> Protocolo 96553 <#E.G.B#96554#11#98429> DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO MONOCRÁTICA DA EXMA. DESEM- BARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003731- 79.2022.8.04.0000, que concedeu a liminar pleiteada, para determinar a anulação do ato administrativo que exonerou a Impetrante KEILA SIMONE GONÇALVES COSTA, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Especializados Hospital, GSH, da Secretaria de Estado de Saúde, reintegrando-a no referido cargo, perfazendo todas as remunerações até o término de sua licença-maternidade; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.o 00959/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006721/2022-68, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que exonerou KEILA SIMONE GONÇALVES COSTA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Especializados Hospital, GSH, da Secretaria de Estado de Saúde; II - REINTEGRAR, a servidora identificada no item I deste Decreto, no cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Especializa- dos Hospital, GSH, da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 03 de novembro de 2021 até o término de sua licença-maternidade. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96554#11#98429/> Protocolo 96554 <#E.G.B#96555#11#98430> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar