DOEAM 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 01 de julho de 2022 11
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Procuradores do 
Estado, consubstanciada na Resolução n.º 04/2022-CPE, adotada na 
Reunião Extraordinária de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 02 de junho do mesmo ano, no sentido de acolher 
as conclusões do Relatório elaborado pela Comissão de Promoção da 
Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.006442/2022-02, resolve
PROMOVER, nos termos do artigo 110, § 4.º da Constituição Estadual, 
combinado com o artigo 42, § 1.º da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 
1983, os seguintes Procuradores do Estado de:
1) 2.ª Classe ONILDA ABREU DA SILVA ao cargo de Procuradora do 
Estado de 1.ª Classe, pelo critério de antiguidade;
2) 2.ª Classe PATRICIA PETRUCELLI MARINHO ao cargo de 
Procuradora do Estado de 1.ª Classe, pelo critério de merecimento;
3) 2.ª Classe MARIA FLORENCIA SILVA ao cargo de Procuradora do 
Estado de 1.ª Classe, pelo critério de antiguidade;
4) 2.ª Classe CLARA MARIA LINDOSO E LIMA ao cargo de Procuradora 
do Estado de 1.ª Classe, pelo critério de merecimento;
5) 2.ª Classe SIMONETE GOMES SANTOS ARAUJO ao cargo de 
Procuradora do Estado de 1.ª Classe, pelo critério de antiguidade;
6) 3.ª Classe BENEDITO EVALDO DE LIMA MORENO ao cargo de 
Procurador do Estado de 2.ª Classe, pelo critério de antiguidade;
7) 3.ª Classe DANIEL PINHEIRO VIEGAS ao cargo de Procurador do 
Estado de 2.ª Classe, pelo critério de merecimento;
8) 3.ª Classe JÚLIO CÉSAR DE VASCONCELOS ASSAD ao cargo de 
Procurador do Estado de 2.ª Classe, pelo critério de antiguidade;
9) 3.ª Classe FABIANO BURIOL ao cargo de Procurador do Estado de 
2.ª Classe, pelo critério de merecimento;
10) 3.ª Classe INGRID KHAMYLLA MONTEIRO XIMENES DE 
SOUZA ao cargo de Procuradora do Estado de 2.ª Classe, pelo critério de 
antiguidade;
11) 3.ª Classe RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA ao cargo de Procurador 
do Estado de 2.ª Classe, pelo critério de merecimento;
12) 3.ª Classe RAQUEL BENTES SOUZA DO NASCIMENTO ao cargo 
de Procuradora do Estado de 2.ª Classe, pelo critério de antiguidade.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#96552#11#98427/>
Protocolo 96552
<#E.G.B#96553#11#98428>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de 
Promoção de Praças - CPP/BM n.º 010/2022, do dia 25 de maio de 2022, 
publicada no Boletim Geral n.º 96/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 56, de que as 
despesas resultantes da promoção, com impacto financeiro para o exercício 
de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00062/2022-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022104.001396/2022-53, resolve
PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediato, a contar 
de 16 de maio de 2022, nos termos dos artigos 96, inciso II e 97, ambos da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 11 da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM DAVID LIMA DA SILVA, 
Matrícula n.º 226.826-4 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de 
Praças (QPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#96553#11#98428/>
Protocolo 96553
<#E.G.B#96554#11#98429>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO MONOCRÁTICA DA EXMA. DESEM-
BARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003731-
79.2022.8.04.0000, que concedeu a liminar pleiteada, para determinar a 
anulação do ato administrativo que exonerou a Impetrante KEILA SIMONE 
GONÇALVES COSTA, no cargo de provimento em comissão de Gerente de 
Serviços Especializados Hospital, GSH, da Secretaria de Estado de Saúde, 
reintegrando-a no referido cargo, perfazendo todas as remunerações até o 
término de sua licença-maternidade;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.o 00959/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006721/2022-68, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de janeiro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que 
exonerou KEILA SIMONE GONÇALVES COSTA, do cargo de provimento 
em comissão de Gerente de Serviços Especializados Hospital, GSH, da 
Secretaria de Estado de Saúde;
II - REINTEGRAR, a servidora identificada no item I deste Decreto, 
no cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Especializa-
dos Hospital, GSH, da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 03 de 
novembro de 2021 até o término de sua licença-maternidade.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#96554#11#98429/>
Protocolo 96554
<#E.G.B#96555#11#98430>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar