DOEAM 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 01 de julho de 2022
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DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0662392-09.2018.8.04.0001,
que concedeu a tutela provisória de urgência pleiteada pelo Apelante,
CLEVERSON REDIVO, para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto
Demissional publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27/12/2018
e determinar a sua imediata reintegração provisória nos quadros da Polícia
Civil do Estado do Amazonas, na função ou não de Médico Perito Legista
do Instituto Médico Legal, sem prejuízo da remuneração, até o julgamento
final do recurso;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00958/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006701/2022-97,
resolve
I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 27 de dezembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que demitiu o
servidor CLEVERSON REDIVO, do cargo de Perito Legista, do Quadro de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - REINTEGRAR, provisoriamente, o servidor citado no item I deste
Decreto, no cargo de Perito Legista, 4.ª Classe, ao Quadro de Pessoal da
Polícia Civil do Estado do Amazonas, até o julgamento final da Apelação
Cível n.º 0662392-09.2018.8.04.0001.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96555#12#98430/>
Protocolo 96555
<#E.G.B#96556#12#98431>
DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 232/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, YONAH BEATRIZ DE OLIVEIRA PINTO, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, do Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 33, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96556#12#98431/>
Protocolo 96556
<#E.G.B#96557#12#98432>
DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0825/2022 -
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.031101.002903/2022-97, resolve
I - EXONERAR, a contar de 30 de junho de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência
Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VANESSA ANDRADE BARROSO
Assessor II
AD-2
LUANA BATISTA TAVARES
Subgerente
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 30 de junho de 2022, nos termos do artigo
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência
Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LUANA BATISTA TAVARES
Assessor II
AD-2
DAYENE TROVÃO FREITAS
Subgerente
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96557#12#98432/>
Protocolo 96557
<#E.G.B#96559#12#98434>
DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 233/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14
de novembro de 1986, LUIZ FLORENCIO DA SILVA NUNES FILHO, do
cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL,
constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, CAMILA PEREIRA PESSOA, para exercer, na CASA
CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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