DOEAM 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 01 de julho de 2022 13
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96559#13#98434/>
Protocolo 96559
<#E.G.B#96561#13#98436>
DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0834/2022 - 
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.031101.002914/2022-77, resolve
I - EXONERAR, a contar de 30 de junho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência 
Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
TATI COUTO DIAS MARON
Assessor I
AD-1
ALLAN CARLOS DE AZEVEDO VIANA LIMA
Gerente
AD-2
KARLA BIANCA LIMA ALMEIDA
II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 7.o, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social, 
constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ALLAN CARLOS DE AZEVEDO VIANA LIMA
Assessor I
AD-1
TATI COUTO DIAS MARON
Gerente
AD-2
JOÃO SOUZA DUARTE
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96561#13#98436/>
Protocolo 96561
<#E.G.B#96562#13#98437>
DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o requerimento do Senhor ALFREDO JACAÚNA 
PINHEIRO FILHO, solicitando a exoneração do cargo de provimento em 
comissão de Assessor I, AD-1, do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005578/2022-
07, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de junho de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALFREDO 
JACAÚNA PINHEIRO FILHO, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor I, AD-1, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, 
constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96562#13#98437/>
Protocolo 96562
<#E.G.B#96563#13#98438>
DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 21 de junho de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, apresentou 
incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento em comissão, 
em função do pedido constante no Ofício n.º 0612/2022- GAB/SEAP, 
formalizado no Processo n.º 01.01.041101.003416/2022-03;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a 
regularizar a situação funcional dos servidores;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0645/2022-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.003646/2022-64, resolve
RETIFICAR para SUBGERENTE, AD-3, o cargo dos servidores JOÃO 
GABRIEL MESQUITA DE MENEZES e ANDERSON CLEI PEREIRA DA 
SILVA, erroneamente grafado como ASSESSOR III, AD-3, no Decreto de 21 
de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, página 12, nos itens I e II, que, respectivamente, exonerou e nomeou 
do cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Adminis-
tração Penitenciária, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96563#13#98438/>
Protocolo 96563
<#E.G.B#96565#13#98440>
DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 111/2022-GERRH/
FHAJ, da Fundação Hospital Adriano Jorge, e a necessidade de regularizar 
a situação funcional das servidoras interessadas;
CONSIDERANDO que o Decreto de 25 de maio de 2022, que autorizou 
a disposição das servidoras ANA CAMILA ALVES E SILVA MONTEIRO 
e SINARA MARQUES DA SILVA, foi publicado com incorreção na parte 
relacionada ao período autorizativo;
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de maio de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica 
n.o 004/2021, entre a Fundação Hospital “Adriano Jorge” e a Secretaria 
Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura 
Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.001582/2022-04, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, 
com ônus para o órgão de origem, para exercício de suas funções na 
Secretaria Municipal de Saúde, as servidoras abaixo relacionadas, do 
Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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