PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 01 de julho de 2022 14 NOME MATRÍCULA CARGO PERÍODO ANA CAMILA ALVES E SILVA MONTEIRO 245.900-0A ASSIST. SOCIAL de 20/06/2022 a 30/11/2022 SINARA MARQUES DA SILVA 178.630-0C ENFERMEIRO de 01/06/2022 a 30/11/2022 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#96565#14#98440/> Protocolo 96565 <#E.G.B#96566#14#98441> DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 181.2022. SUBADM.0832874.2022.008160, do Ministério Público do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 01.01.011101.004608/2022-68, resolve PRORROGAR a disposição, a partir de 12 de agosto de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, do servidor ULISSES HERMESON CASTRO DE FARIAS, ocupante do cargo de Editor de Imagem, Matrícula n.o 220.931-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#96566#14#98441/> Protocolo 96566 <#E.G.B#96567#14#98442> DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0611044-20.2016.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para fins de declarar nulo o ato administrativo que reformou a bem da disciplina, a Autora, SONIA BARBOSA DE VASCONCELOS, assim como conceder a tutela de evidência, para determinar sua reintegração na Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto de 14 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que reformou a Autora/ Policial Militar, a bem da disciplina; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida nos Ofícios n.º 01722/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar e n.º 01150/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, bem como a solicitação da Fundação AMAZONPREV, exarada no Ofício n.º 210/2022- AMAZONPREV/GEJUR; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000120/2022-76, resolve I - ANULAR, o Decreto 14 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que reformou, a bem da disciplina, a policial militar SONIA BARBOSA DE VASCONCELOS (14808), Matrícula n.º 155.418-2A, no cargo de Soldado 01, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - REVERTER À ATIVIDADE a policial militar identificada no item I, determinando que a Polícia Militar do Estado do Amazonas adote as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#96567#14#98442/> Protocolo 96567 <#E.G.B#96568#14#98443> DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 002/2022-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000312/2022-78, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de fevereiro de 2022, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretoria, CC-11, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUIZ FERNANDO GAYNETT, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, Matrícula n.o 174.999-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#96568#14#98443/> Protocolo 96568 <#E.G.B#96569#14#98444> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar