DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 01 de julho de 2022 13 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#96559#13#98434/> Protocolo 96559 <#E.G.B#96561#13#98436> DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0834/2022 - GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.002914/2022-77, resolve I - EXONERAR, a contar de 30 de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. TATI COUTO DIAS MARON Assessor I AD-1 ALLAN CARLOS DE AZEVEDO VIANA LIMA Gerente AD-2 KARLA BIANCA LIMA ALMEIDA II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ALLAN CARLOS DE AZEVEDO VIANA LIMA Assessor I AD-1 TATI COUTO DIAS MARON Gerente AD-2 JOÃO SOUZA DUARTE GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#96561#13#98436/> Protocolo 96561 <#E.G.B#96562#13#98437> DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o requerimento do Senhor ALFREDO JACAÚNA PINHEIRO FILHO, solicitando a exoneração do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005578/2022- 07, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de junho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALFREDO JACAÚNA PINHEIRO FILHO, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#96562#13#98437/> Protocolo 96562 <#E.G.B#96563#13#98438> DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 21 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, apresentou incorreção referente à nomenclatura de cargo de provimento em comissão, em função do pedido constante no Ofício n.º 0612/2022- GAB/SEAP, formalizado no Processo n.º 01.01.041101.003416/2022-03; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional dos servidores; CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0645/2022-GAB/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.003646/2022-64, resolve RETIFICAR para SUBGERENTE, AD-3, o cargo dos servidores JOÃO GABRIEL MESQUITA DE MENEZES e ANDERSON CLEI PEREIRA DA SILVA, erroneamente grafado como ASSESSOR III, AD-3, no Decreto de 21 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, nos itens I e II, que, respectivamente, exonerou e nomeou do cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Adminis- tração Penitenciária, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#96563#13#98438/> Protocolo 96563 <#E.G.B#96565#13#98440> DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 111/2022-GERRH/ FHAJ, da Fundação Hospital Adriano Jorge, e a necessidade de regularizar a situação funcional das servidoras interessadas; CONSIDERANDO que o Decreto de 25 de maio de 2022, que autorizou a disposição das servidoras ANA CAMILA ALVES E SILVA MONTEIRO e SINARA MARQUES DA SILVA, foi publicado com incorreção na parte relacionada ao período autorizativo; RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 004/2021, entre a Fundação Hospital “Adriano Jorge” e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001582/2022-04, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, para exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, as servidoras abaixo relacionadas, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar