DOEAM 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 01 de julho de 2022
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NOME
MATRÍCULA CARGO
PERÍODO
ANA CAMILA ALVES E
SILVA MONTEIRO
245.900-0A
ASSIST. SOCIAL de 20/06/2022
a 30/11/2022
SINARA MARQUES DA
SILVA
178.630-0C
ENFERMEIRO
de 01/06/2022
a 30/11/2022
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96565#14#98440/>
Protocolo 96565
<#E.G.B#96566#14#98441>
DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 181.2022.
SUBADM.0832874.2022.008160, do Ministério Público do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do
01.01.011101.004608/2022-68, resolve
PRORROGAR a disposição, a partir de 12 de agosto de 2022, pelo prazo
de 12 (doze) meses, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas,
com ônus para o órgão de origem, do servidor ULISSES HERMESON
CASTRO DE FARIAS, ocupante do cargo de Editor de Imagem, Matrícula
n.o 220.931-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação Televisão e Rádio
Cultura do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96566#14#98441/>
Protocolo 96566
<#E.G.B#96567#14#98442>
DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado a SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR, proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0611044-20.2016.8.04.0001, que julgou procedente
o pedido, para fins de declarar nulo o ato administrativo que reformou a
bem da disciplina, a Autora, SONIA BARBOSA DE VASCONCELOS, assim
como conceder a tutela de evidência, para determinar sua reintegração na
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto de 14 de janeiro de 2011, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que reformou a Autora/
Policial Militar, a bem da disciplina;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida nos Ofícios n.º 01722/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar
e n.º 01150/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, bem como a
solicitação da Fundação AMAZONPREV, exarada no Ofício n.º 210/2022-
AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000120/2022-76,
resolve
I - ANULAR, o Decreto 14 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, que reformou, a bem da disciplina, a
policial militar SONIA BARBOSA DE VASCONCELOS (14808), Matrícula
n.º 155.418-2A, no cargo de Soldado 01, do Quadro de Praças da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
II - REVERTER À ATIVIDADE a policial militar identificada no item
I, determinando que a Polícia Militar do Estado do Amazonas adote as
providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96567#14#98442/>
Protocolo 96567
<#E.G.B#96568#14#98443>
DECRETO DE 1.º DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 002/2022-GP/
ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000312/2022-78, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de fevereiro de 2022, junto
à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze)
meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
de Diretoria, CC-11, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUIZ
FERNANDO GAYNETT, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
Classe E, Referência 1, Matrícula n.o 174.999-4B, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96568#14#98443/>
Protocolo 96568
<#E.G.B#96569#14#98444>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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