DOEAM 01/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 01 de julho de 2022 11
mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.018613/2022-50.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#95738#11#97611/>
Protocolo 95738
<#E.G.B#95740#11#97613>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 071/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária
realizada em 20 de junho de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar
- PAD 060/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário 011.02265.2015/
SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora SILVIA LEILA
ALVES;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes,
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo da servidora SILVIA LEILA ALVES, Professor PF20.
ESP-III, matrícula n° 160.541-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono do cargo da servidora SILVIA LEILA ALVES, Professor PF20.
ESP-III, matrícula n° 160.541-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987, nos termos do Artigo 158, III,
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de junho de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#95740#11#97613/>
Protocolo 95740
<#E.G.B#95744#11#97617>
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 12/2022
DATA DA ASSINATURA: 01.07.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE,
através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Convênio tem por
objeto a execução de obras e Serviços de Engenharia que consistente em:
Construção de 02 (duas) Quadras nas Escolas: E.E. Pio Veiga, localizada
na Rua Raimundo Gimaque, s/n, Bairro Centro, CEP: 69.650-000 e na E.E.
Tereza Lemos, localizada na Estrada Pedro Teixeira, s/n, Bairro Centro,
CEP: 69.650-000, no Município de Atalaia do Norte/AM, conforme Plano de
Trabalho nº 002256-SISCONV/SEFAZ, em atendimento ao Requerimento
através doOfício n°. 103/2022-GP/PMATN-AM, Projeto Básico, Parecer
Técnico n°. 002/2022-GEPOS/DEINFRA, Parecer n°. 1.834/2022-ASSJUR
e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste.
PRAZO: Este Convênio terá o prazo de vigência trezentos e sessenta
e cinco (365) dias, contados de 01.07.2022 até 01.07.2023, podendo
ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo,
devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL:
R$ 1.745.873,89 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos
e setenta e três reais e oitenta e nove centavos). DO CONCEDENTE: R$
1.710.956,41 (um milhão, setecentos e dez mil, novecentos e cinquenta e
seis reais e quarenta e um centavos). DO CONVENENTE: R$ 34.917,48
(trinta e quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e oito
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101;
Programa de Trabalho: 12.361.3283.1322.0008; Natureza da Despesa:
44404206; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 30.06.2022 a
Nota de Empenho n°. 0003754 no valor de R$ 1.710.956,41 (um milhão,
setecentos e dez mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e
um centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.
01.01.028101.017553/2022-59.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#95744#11#97617/>
Protocolo 95744
<#E.G.B#95746#11#97619>
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 13/2022
DATA DA ASSINATURA: 01.07.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE JUTAÍ, através da Prefeitura
Municipal. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução de
obras e Serviços de Engenharia que consistente em: Construção de Escola
para atender a Educação Básica de Ensino, localizada na Rua Dário
Lasmar, s/n, no Bairro Plinio Coelho, CEP: 69.660-000, no Município de
Jutaí/AM, em atendimento ao Requerimento através do Ofício n°. 215/2022,
conforme Plano de Trabalho nº 002835-SISCONV/SEFAZ, Projeto Básico,
Parecer Técnico n°. 001/2022-GEPOS/DEINFRA, Parecer n°. 1.841/2022-
ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do
ajuste. PRAZO: Este Convênio terá o prazo de vigência trezentos e sessenta
e cinco (365) dias, contados de 01.07.2022 até 01.07.2023, podendo ser
prorrogado por mútuo acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo,
devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL:
R$ 2.580.822,61 (dois milhões, quinhentos e oitenta mil, oitocentos
e vinte e dois reais e sessenta e um centavos). DO CONCEDENTE: R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). DO CONVENENTE:
R$ 80.822,61 (oitenta mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e um
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101;
Programa de Trabalho: 12.361.3283.1322.0006; Natureza da Despesa:
44404234; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 30.06.2022 a
Nota de Empenho n°. 0003757 no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº. 01.01.028101.017733/2022-30.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#95746#11#97619/>
Protocolo 95746
<#E.G.B#95748#11#97621>
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 14/2022
DATA DA ASSINATURA: 01.07.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado
do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE ITACOATIARA, através da Prefeitura
Municipal. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução de
obras e Serviços de Engenharia que consistente em: Manutenção Predial
das 04 (quatro) Escolas Municipais, do município de Itacoatiara/AM: 1. E.M.
Deputado Ulisses Guimarães; 2. E.M. Coronel Gonzaga Pinheiro; 3. E.M.
13 de Dezembro; e, 4. E.M. Maria Clara de Vasconcelos, conforme Plano
de Trabalho nº 002972-SISCONV/SEFAZ, Projeto Básico, Parecer Técnico
n°. 009/2022-GEPOS/DEINFRA, em atendimento ao Requerimento através
do Ofício n°. 089/2022-GP, Parecer n°. 1.970/2022-ASSJUR e especifi-
cações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este
Convênio terá o prazo de vigência trezentos e sessenta e cinco (365) dias,
contados de 01.07.2022 até 01.07.2023, podendo ser prorrogado por mútuo
acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e
aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 796.780,41 (setecentos
e noventa e seis mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e um centavos).
DO CONCEDENTE: R$ 780.844,80 (setecentos e oitenta mil, oitocentos
e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). DO CONVENENTE: R$
15.935,61 (quinze mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e um
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101;
Programa de Trabalho: 12.361.3283.1322.0011; Natureza da Despesa:
33404129; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitida em 30.06.2022
a Nota de Empenho n°. 0003759 no valor de R$ 780.844,80 (setecentos
e oitenta mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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