DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 27 de junho de 2022 3 <#E.G.B#94976#3#96840> LEI N.º 5.949, DE 27 DE JUNHO DE 2022 CONCEDE o Título de Cidadão Amazonense ao Senhor José Maria de Castro Santana. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71 de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor José Maria de Castro Santana. Parágrafo único. A entrega do título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#94976#3#96840/> Protocolo 94976 <#E.G.B#94977#3#96841> LEI N.º 5.950, DE 27 DE JUNHO DE 2022 CONCEDE o título de Cidadã do Amazonas, à Senhora SÍLVIA CARVALHO NASCIMENTO E SILVA, Presidente do Grupo Ferroeste, proprietária da empresa Aço Verde do Brasil - AVB. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o título de Cidadã do Amazonas à Senhora SÍLVIA CARVALHO NASCIMENTO E SILVA, Presidente da empresa, Aço Verde do Brasil - AVB, instalada em São Luiz do Maranhão, pela grandeza e generosidade da doação de 300 mil metros cúbicos de oxigênio medicinal, equivalente a 28 mil cilindros, à população do Estado do Amazonas, durante a pandemia de Covid-19, em janeiro do ano de 2021. Parágrafo único. O referido Título será outorgado em Reunião Especial, a ser realizada no Plenário Ruy Araújo, convocada pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, em dia e hora a serem definidos pela Mesa diretora deste Poder. Art. 2.° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#94977#3#96841/> Protocolo 94977 <#E.G.B#94978#3#96842> LEI N.º 5.951, DE 27 DE JUNHO DE 2022 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCIO NOGUEIRA RODRIGUES. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCIO NOGUEIRA RODRIGUES. Parágrafo único. A entrega de título será realizada em Reunião Especial da Assembleia, que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder. Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#94978#3#96842/> Protocolo 94978 <#E.G.B#94979#3#96843> LEI N.º 5.952, DE 27 DE JUNHO DE 2022 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EMMANOEL PEREIRA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EMMANOEL PEREIRA. Parágrafo único. A entrega do título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#94979#3#96843/> Protocolo 94979 <#E.G.B#94980#3#96844> LEI N.º 5.953, DE 27 DE JUNHO DE 2022 CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor HÉLVIO NEVES GUERRA, Engenheiro Eletricista e Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor HÉLVIO NEVES GUERRA, engenheiro eletricista e diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Parágrafo único. A entrega do título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#94980#3#96844/> Protocolo 94980 <#E.G.B#95107#3#96973> DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2338/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.016116/2022-00, resolve NOMEAR, a contar de 22 de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LYANA DA SILVA PORTELA, para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95107#3#96973/> Protocolo 95107 <#E.G.B#95057#3#96923> DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2338/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.016116/2022-00, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar