DOEAM 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 27 de junho de 2022 3
<#E.G.B#94976#3#96840>
LEI N.º 5.949, DE 27 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão Amazonense ao Senhor
José Maria de Castro Santana.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa n. 71 de 15 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor José
Maria de Castro Santana.
Parágrafo único. A entrega do título será realizada em reunião especial
da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa
Diretora deste Poder.
Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#94976#3#96840/>
Protocolo 94976
<#E.G.B#94977#3#96841>
LEI N.º 5.950, DE 27 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE o título de Cidadã do Amazonas, à Senhora
SÍLVIA CARVALHO NASCIMENTO E SILVA, Presidente
do Grupo Ferroeste, proprietária da empresa Aço Verde
do Brasil - AVB.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o título de Cidadã do Amazonas à Senhora
SÍLVIA CARVALHO NASCIMENTO E SILVA, Presidente da empresa, Aço
Verde do Brasil - AVB, instalada em São Luiz do Maranhão, pela grandeza
e generosidade da doação de 300 mil metros cúbicos de oxigênio medicinal,
equivalente a 28 mil cilindros, à população do Estado do Amazonas, durante
a pandemia de Covid-19, em janeiro do ano de 2021.
Parágrafo único. O referido Título será outorgado em Reunião Especial,
a ser realizada no Plenário Ruy Araújo, convocada pela Presidência da
Assembleia Legislativa do Estado, em dia e hora a serem definidos pela
Mesa diretora deste Poder.
Art. 2.° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#94977#3#96841/>
Protocolo 94977
<#E.G.B#94978#3#96842>
LEI N.º 5.951, DE 27 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
MARCIO NOGUEIRA RODRIGUES.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
MARCIO NOGUEIRA RODRIGUES.
Parágrafo único. A entrega de título será realizada em Reunião Especial
da Assembleia, que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso
com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#94978#3#96842/>
Protocolo 94978
<#E.G.B#94979#3#96843>
LEI N.º 5.952, DE 27 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
EMMANOEL PEREIRA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
EMMANOEL PEREIRA.
Parágrafo único. A entrega do título será realizada em Reunião Especial
da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa
Diretora deste Poder.
Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#94979#3#96843/>
Protocolo 94979
<#E.G.B#94980#3#96844>
LEI N.º 5.953, DE 27 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
HÉLVIO NEVES GUERRA, Engenheiro Eletricista e
Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
HÉLVIO NEVES GUERRA, engenheiro eletricista e diretor da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Parágrafo único. A entrega do título será realizada em Reunião Especial
da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa
Diretora deste Poder.
Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#94980#3#96844/>
Protocolo 94980
<#E.G.B#95107#3#96973>
DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2338/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.016116/2022-00, resolve
NOMEAR, a contar de 22 de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II,
da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LYANA DA SILVA PORTELA,
para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95107#3#96973/>
Protocolo 95107
<#E.G.B#95057#3#96923>
DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2338/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.016116/2022-00, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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