DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 27 de junho de 2022 5 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95067#5#96933/> Protocolo 95067 <#E.G.B#95069#5#96935> DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 158/2022/ GAB/PROCON-AM, subscrito pelo Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.000463/2022- 12, resolve I - EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de junho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAMILA MITOSO HENRIQUES, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019. II - NOMEAR, a contar de 15 de junho de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NARA IDELFONSO SOUTO, para exercer, no Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95069#5#96935/> Protocolo 95069 <#E.G.B#95074#5#96940> DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.301/2022-GS/ SSP, pelo qual requer a dispensa e designação dos membros da 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.º Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.014209/2022-21, resolve I - DISPENSAR, a contar de 10 de maio de 2022, nos termos das Leis n.ºs º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, e 3.278, de 21 de julho de 2008, alterada pela Lei n.º 3.374, de 04 de junho de 2009, os membros das 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, abaixo nominados: Órgão Titular Função 1.ª Comissão Permanente de Disciplina (PCAM) Sansha Sodré do Couto Ramos 1.º membro 2.ª Comissão Permanente de Disciplina (PCAM) Carlos Pedro Castelo Barros Filho Presidente 4.ª Comissão Permanente de Disciplina (PCAM) Leonardo Portella de Macedo Valença Presidente 5.ª Comissão Permanente de Disciplina José Abraham Larrat Neto 1.º membro II - DESIGNAR, a contar de 10 de maio de 2022, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, e artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, os membros das 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, abaixo nominados: Órgão Titular Função 1.ª Comissão Permanente de Disciplina (PCAM) Carlos Pedro Castelo Barros Filho 1.º Membro 2.ª Comissão Permanente de Disciplina (PCAM) José Abraham Larrat Neto Presidente 4.ª Comissão Permanente de Disciplina (PCAM) Danilo Bacarin Silva Presidente 5.ª Comissão Permanente de Disciplina (PCAM) Sansha Sodré do Couto Ramos 1.º membro GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95074#5#96940/> Protocolo 95074 <#E.G.B#95094#5#96960> DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 398/2022-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004189/2022-64, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 1.o de julho de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar Comissionado - APC, com ônus para o órgão de origem, do servidor EMERSON PEDRAÇA DE FRANÇA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 104.801-5D, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95094#5#96960/> Protocolo 95094 <#E.G.B#95100#5#96966> DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01392EXE-AMA- ZONPREV (01.02.013301.000579/2022-70), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM DILMAR GOMES DE AGUIAR, Matrícula n.º 137.259-9A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar