DOEAM 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 27 de junho de 2022 5
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95067#5#96933/>
Protocolo 95067
<#E.G.B#95069#5#96935>
DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 158/2022/
GAB/PROCON-AM, subscrito pelo Presidente do Instituto de Defesa do 
Consumidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.000463/2022-
12, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de junho de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAMILA 
MITOSO HENRIQUES, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
II, AD-2, do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, constante do 
Anexo Único da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019.
II - NOMEAR, a contar de 15 de junho de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NARA IDELFONSO 
SOUTO, para exercer, no Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, 
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95069#5#96935/>
Protocolo 95069
<#E.G.B#95074#5#96940>
DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.301/2022-GS/
SSP, pelo qual requer a dispensa e designação dos membros da 1.ª, 2.ª, 4.ª 
e 5.º Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria 
Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e o que 
mais consta do Processo n.° 01.01.022101.014209/2022-21, resolve
I - DISPENSAR, a contar de 10 de maio de 2022, nos termos das 
Leis n.ºs º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, e 3.278, de 21 de julho de 
2008, alterada pela Lei n.º 3.374, de 04 de junho de 2009, os membros 
das 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, 
da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do 
Amazonas, abaixo nominados:
Órgão
Titular
Função
1.ª Comissão Permanente de 
Disciplina (PCAM)
Sansha Sodré do Couto Ramos
1.º membro
2.ª Comissão Permanente de 
Disciplina (PCAM)
Carlos Pedro Castelo Barros Filho Presidente
4.ª Comissão Permanente de 
Disciplina (PCAM)
Leonardo Portella de Macedo 
Valença
Presidente
5.ª Comissão Permanente de 
Disciplina 
José Abraham Larrat Neto
1.º membro 
II - DESIGNAR, a contar de 10 de maio de 2022, nos termos do artigo 
5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, e artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 
3.278, de 21 de julho de 2008, os membros das 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Comissões 
Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, da Corregedoria Geral do 
Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, abaixo nominados:
Órgão
Titular
Função
1.ª Comissão Permanente de 
Disciplina (PCAM)
Carlos Pedro Castelo Barros Filho 1.º Membro
2.ª Comissão Permanente de 
Disciplina (PCAM)
José Abraham Larrat Neto
Presidente
4.ª Comissão Permanente de 
Disciplina (PCAM)
Danilo Bacarin Silva
Presidente
5.ª Comissão Permanente de 
Disciplina (PCAM)
Sansha Sodré do Couto Ramos
1.º membro 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95074#5#96940/>
Protocolo 95074
<#E.G.B#95094#5#96960>
DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 398/2022-GP, da 
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.004189/2022-64, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 1.o de julho de 2022, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente 
Parlamentar Comissionado - APC, com ônus para o órgão de origem, do 
servidor EMERSON PEDRAÇA DE FRANÇA, ocupante do cargo de 
Assistente Técnico, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 104.801-5D, do 
Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95094#5#96960/>
Protocolo 95094
<#E.G.B#95100#5#96966>
DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01392EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000579/2022-70), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM DILMAR GOMES 
DE AGUIAR, Matrícula n.º 137.259-9A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis 
mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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