DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 27 de junho de 2022 13 Tenente QOABM R/R MOISÉS PARENTE BARBOSA, para a realização do teste de Aptidão Física, sendo considerado APTO, conforme publicado no Boletim Geral nº 117, de 27 de junho de 2022, resolve: 1. DETERMINAR à Diretoria de Recursos Humanos do CBMAM, à devida instrução processual e encaminhamento à Casa Civil para o prosseguimento do feito. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#94953#13#96816/> Protocolo 94953 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#94859#13#96722> PORTARIA Nº 109/2022-GAB/PRES/JUCEA, A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 02 (duas) diárias, em favor do Colaborador, Sr. Eylan Manoel da Silva Lins, CPF nº. 345.323.582-72, Destino e Período: Município de Maués/Am, de 28 a 29/06/2022, Objetivo: Realização do Projeto JUCEA Itinerante, que visa alcançar os municípios através de atendimentos e auxílio ao empre- endedorismo no referido município. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE, em Manaus, 24 de junho de 2022. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#94859#13#96722/> Protocolo 94859 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#94853#13#96716> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 259/2022 PROCESSO N. º 0444.2021 - IPAAM ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA FABRICA DE GELO INTERESSADO: ZERO GRAU COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI DECISÃO 1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 237/2022. 2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa ZERO GRAU COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, face aos argumentos técnicos e jurídicos, obedecendo assim os termos do art. 15-B do Decreto Federal nº 6.514/2008. 3. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental e o desembargo do empreendimento. Observe - se as restrições e/ou condicio- nantes constantes na Minuta do Relatório Técnico nº 348/2021 -GECP ao verso da fl.139. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 24 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#94853#13#96716/> Protocolo 94853 <#E.G.B#94856#13#96719> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 076/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão-AM, 27/06 à 01/07/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 24 de Junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#94856#13#96719/> Protocolo 94856 <#E.G.B#94857#13#96720> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento dos servidores do IPAAM, EDUARDO JORGE DA COSTA SILVA e MÁRCIA DE SOUZA ALVES, no D.O.E. Nº 34.769 DE 23/06/2022, Onde se lê: Período: 25/06 à 09/07/2022; Leia-se: Período: 24/06 à 06/07/2022; Manaus, 27 de Junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#94857#13#96720/> Protocolo 94857 <#E.G.B#94858#13#96721> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 344/2022 PROCESSO N. º 1503.2706.2018 ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: EVOLUTION TERRAPLANAGEM E EMPREENDIMEN- TOS LTDA DECISÃO 1. DEFIRO o prosseguimento da renovação da Licença Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, em consonância ao RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTORIA - RTV 104/2020 -GERM às fls. 271-276. 2. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 24 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#94858#13#96721/> Protocolo 94858 <#E.G.B#94918#13#96781> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento das servidoras do IPAAM, LUCIANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, PALOMA JÉSSICA PEREIRA DIAS e THIAGO SILVA FILGUEIRAS, no D.O.E. Nº 34.742 DE 13/05/2022, Onde se lê: Período: 31/05 à 04/06/2022; Leia-se: Período: 26 à 30/07/2022; Manaus, 27 de Junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#94918#13#96781/> Protocolo 94918 <#E.G.B#94920#13#96783> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.337/2022 PROCESSO N. º 1503.1933.2021 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT. INTERESSADO: JOAIR MARCONDES PEREIRA DECISÃO 1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, em face os argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 328/2022, bem como, nos termos da Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. 2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, na forma que foi apresentada a documentação fundiária, atende ao disposto na Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. OBSERVA-SE a restrição e/ou condicionalmente constante no DESPACHO GCAP, às fls. 45, tal qual “Atender, tempestivamente, as solicitações resultantes da análise do Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel” PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 27 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#94920#13#96783/> Protocolo 94920 <#E.G.B#94921#13#96784> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.335/2022 PROCESSO N. º 1503.1932.2021 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT. INTERESSADO: JOAIR MARCONDES PEREIRA DECISÃO 1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, em face os argumentos declinados no VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar