DOEAM 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 27 de junho de 2022 13
Tenente QOABM R/R MOISÉS PARENTE BARBOSA, para a realização do 
teste de Aptidão Física, sendo considerado APTO, conforme publicado no 
Boletim Geral nº 117, de 27 de junho de 2022, resolve:
1. DETERMINAR à Diretoria de Recursos Humanos do CBMAM, à devida 
instrução processual e encaminhamento à Casa Civil para o prosseguimento 
do feito.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#94953#13#96816/>
Protocolo 94953
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#94859#13#96722>
PORTARIA Nº 109/2022-GAB/PRES/JUCEA, A PRESIDENTE DA JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 02 
(duas) diárias, em favor do Colaborador, Sr. Eylan Manoel da Silva Lins, 
CPF nº. 345.323.582-72, Destino e Período: Município de Maués/Am, de 
28 a 29/06/2022, Objetivo: Realização do Projeto JUCEA Itinerante, que 
visa alcançar os municípios através de atendimentos e auxílio ao empre-
endedorismo no referido município. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e 
PUBLIQUE-SE, em Manaus, 24 de junho de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#94859#13#96722/>
Protocolo 94859
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#94853#13#96716>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 259/2022
PROCESSO N. º 0444.2021 - IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA FABRICA 
DE GELO
INTERESSADO: ZERO GRAU COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 
EIRELI
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos 
argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 237/2022.
2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa ZERO 
GRAU COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, face aos 
argumentos técnicos e jurídicos, obedecendo assim os termos do art. 15-B 
do Decreto Federal nº 6.514/2008.
3. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas 
à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental e o 
desembargo do empreendimento. Observe - se as restrições e/ou condicio-
nantes constantes na Minuta do Relatório Técnico nº 348/2021 -GECP ao 
verso da fl.139.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 24 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#94853#13#96716/>
Protocolo 94853
<#E.G.B#94856#13#96719>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 076/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, 
Iranduba/ Manacapuru/ Novo Airão-AM, 27/06 à 01/07/2022, Transportar 
equipe técnica do IPAAM; Manaus, 24 de Junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#94856#13#96719/>
Protocolo 94856
<#E.G.B#94857#13#96720>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento dos servidores do 
IPAAM, EDUARDO JORGE DA COSTA SILVA e MÁRCIA DE SOUZA 
ALVES, no D.O.E. Nº 34.769 DE 23/06/2022, Onde se lê: Período: 25/06 
à 09/07/2022; Leia-se: Período: 24/06 à 06/07/2022; Manaus, 27 de Junho 
de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#94857#13#96720/>
Protocolo 94857
<#E.G.B#94858#13#96721>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 344/2022
PROCESSO N. º 1503.2706.2018
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: EVOLUTION TERRAPLANAGEM E EMPREENDIMEN-
TOS LTDA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento da renovação da Licença Ambiental, ante 
os argumentos jurídicos apresentados, em consonância ao RELATÓRIO 
TÉCNICO DE VISTORIA - RTV 104/2020 -GERM às fls. 271-276.
2. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas 
à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 24 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#94858#13#96721/>
Protocolo 94858
<#E.G.B#94918#13#96781>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento das servidoras 
do IPAAM, LUCIANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, PALOMA JÉSSICA 
PEREIRA DIAS e THIAGO SILVA FILGUEIRAS, no D.O.E. Nº 34.742 DE 
13/05/2022, Onde se lê: Período: 31/05 à 04/06/2022; Leia-se: Período: 
26 à 30/07/2022; Manaus, 27 de Junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#94918#13#96781/>
Protocolo 94918
<#E.G.B#94920#13#96783>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.337/2022
PROCESSO N. º 1503.1933.2021
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT.
INTERESSADO: JOAIR MARCONDES PEREIRA
DECISÃO
1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, em face os argumentos declinados no 
PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 328/2022, bem como, nos termos da 
Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, na forma que foi 
apresentada a documentação fundiária, atende ao disposto na Instrução 
Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. OBSERVA-SE a 
restrição e/ou condicionalmente constante no DESPACHO GCAP, às fls. 45, 
tal qual “Atender, tempestivamente, as solicitações resultantes da análise do 
Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel”
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#94920#13#96783/>
Protocolo 94920
<#E.G.B#94921#13#96784>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.335/2022
PROCESSO N. º 1503.1932.2021
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT.
INTERESSADO: JOAIR MARCONDES PEREIRA
DECISÃO
1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, em face os argumentos declinados no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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