DOEAM 27/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de junho de 2022
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PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 325/2022, bem como, nos termos da 
Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, na forma que foi 
apresentada a documentação fundiária, atende ao disposto na Instrução 
Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. OBSERVA-SE a 
restrição e/ou condicionalmente constante no DESPACHO GCAP, às fls. 38, 
tal qual “Atender, tempestivamente, as solicitações resultantes da análise do 
Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel”
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#94921#14#96784/>
Protocolo 94921
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#94958#14#96822>
EXTRATO Nº.56/2022 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 029/2022
DATA DE ASSINATURA: 27/06/2022
PARTES: IDAM X BREMER DIRANE RUFO
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
EM 
CONSERVAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE PAVIMENTO DE VIAS RURAIS 
COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPOAMENTOS E MAO DE 
OBRA.
VALOR GLOBAL: R$ 2.388.571,91 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito 
mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), conforme 
Nota de Empenho nº. 2022NE0001572, emitida em 24/06/2022.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias contar da data da assinatura.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.012806/2022-97-SIGED
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#94958#14#96822/>
Protocolo 94958
<#E.G.B#94961#14#96825>
EXTRATO Nº.53/2022 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 026/2022
DATA DE ASSINATURA: 15/06/2022
PARTES: IDAM X MASTER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 
MATERIAIS DE EXPEDIENTE, HIGIENE E LIMPEZA.
VALOR GLOBAL: R$ 71.465,00 (setenta e um mil, quatrocentos e 
sessenta e cinco reais), conforme Notas de Empenho nº. 2022NE0001455, 
2022NE0001456, 2022NE0001457, 2022NE0001458, 2022NE0001459, 
2022NE0001460, emitidas em 14/06/2022.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias contar da data da assinatura.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.010586/2022-67-SIGED
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#94961#14#96825/>
Protocolo 94961
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#94869#14#96732>
PORTARIA Nº 015/2022-SNPH
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
publicar conforme Anexo Único. Manaus, 03/06/2022.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#94869#14#96732/>
<#E.G.B#94869#14#96732>
<#E.G.B#94869#14#96732/>
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#94916#14#96779>
EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 
001/2018 PROCESSO Nº 01.06.011209.00658/2022-55: DAS PARTES: 
ARSEPAM e a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS S/A: DO 
OBJETO: DISTRATO do Termo de Contrato nº 001/2018 de prestação 
de serviços de acesso à internet - conexão dedicada à rede mundial de 
computadores, a contar de 27 de junho de 2022. DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS: O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, 
obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
 Manaus, 27 de junho de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#94916#14#96779/>
Protocolo 94916
<#E.G.B#94854#14#96717>
Portaria n° 029/2022 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS 
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei 
n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os 
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, 
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 
27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro 
de 2020.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a contar de 1º de junho de 2022, a Gratificação de Atividade 
Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante 
de cargo de provimento efetivo conforme abaixo especificado, no valor 
fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 
de outubro de 2008.
Nº
Nome
Cargo
Nível
1
Ivone Sousa da Silva
Agente Administrativo
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Protocolo 94869
ANEXO ÚNICO 
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTÊNDENCIA ESTADUAL DE 
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS – SNPH, no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300 de 08 de 
outubro de 2008 a qual dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão 
da Gratificação de Atividades Técnicos-Administrativas – GATA dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento efetivo;  CONSIDERANDO ainda que a presente Portaria não 
vai gerar impacto financeiro na folha de pagamento, devido a cessação da 
GATA do servidor RAIMUNDO JAIRO DOS SANTOS ALVES; 
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que 
regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-
Administrativas. 
R E S O L V E: 
I - CESSAR a contar de 01/06/2022 a Gratificação de Atividade Técnico-
Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo 
de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para 
o respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.300 de 08 de outubro de 
2008. 
Nº 
NOME 
MATRÍCULA 
NÍVEL 
A CONTAR 
DE 
01 Raimundo Jairo dos 
Santos Alves 
203.641-0A 
07 
01/06/2022 
I – ATRIBUIR a contar de 01/06/2022 a Gratificação de Atividade Técnico-
Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado 
para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.300 de 08 de 
outubro de 2008. 
Nº 
NOME 
MATRÍCULA 
NÍVEL 
A CONTAR DE 
01 
Célio da Silva Lima 
196.822-0B 
02 
 01/06/2022 
02 
José de Castro Moura 
196.814-9B 
02 
01/06/2022 
03 
Taciano Sampaio Filho 
054.186-9C 
02 
01/06/2022 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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