PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022 4 155 MK BR S.A. 156 MK BR S.A. 157 MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA 158 MRX PRODUTOS PARA IMPRESSÃO E ACABAMENTO GRÁFICO LTDA 159 PLASTAPE INDÚSTRIA DE FITAS E PLÁSTICOS LTDA 160 PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA 161 RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. 162 SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA 163 V E INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVI- MENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de Desen- volvimento do Estado do Amazonas <#E.G.B#95857#4#97730/> Protocolo 95857 <#E.G.B#95860#4#97733> DECRETO Nº 45.911, DE 28 DE JUNHO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ULTRAPLAS AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 78/2021-GPIN/ DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 289ª reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada pela Resolução n° 005/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 013/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 311/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003003/2022-73, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ULTRAPLAS AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., estabelecida na Avenida Carvalho Leal, nº 1.336, Andar 2, Sala 12, Cachoeirinha, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 39.539.918/0001-49 e no CCA sob o nº 06.201.378-5, para fabricação do produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem, NCM/SH 3923.21.90, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95860#4#97733/> Protocolo 95860 <#E.G.B#95864#4#97737> DECRETO N.º 45.912, DE 28 DE JUNHO DE 2022 CONCEDE pensão especial à Senhora CÁSSIA REGINA ARAÚJO DE SOUZA, e suas filhas VITÓRIA CASSIANE DE SOUZA VENTILARI e KAREN VITÓRIA DE SOUZA VENTILARI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu post mortem, a contar de 07 de dezembro de 2018, o Soldado PM KLEBER RICARDO GOMES VENTILARI, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00069/2022-PPM/PGE, que opinou pela pos- sibilidade de concessão de pensão especial às beneficiárias do policial militar falecido, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001432/2022- 18, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão especial, a contar de 07 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 113, §§ 5.º e 6.º, da Constituição do Estado do Amazonas, a ser rateada entre as seguintes beneficiárias: I - CÁSSIA REGINA ARAÚJO DE SOUZA; II - VITÓRIA CASSIANE DE SOUZA VENTILARI; III - KAREN VITÓRIA DE SOUZA VENTILARI. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 07 de dezembro de 2018. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95864#4#97737/> Protocolo 95864 <#E.G.B#95866#4#97739> DECRETO Nº 45.913, DE 28 DE JUNHO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra- ção Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.521.527,66 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar