DOEAM 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022
4
155 MK BR S.A.
156 MK BR S.A.
157 MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
ELETRÔNICOS LTDA
158 MRX PRODUTOS PARA IMPRESSÃO E ACABAMENTO GRÁFICO 
LTDA
159 PLASTAPE INDÚSTRIA DE FITAS E PLÁSTICOS LTDA
160 PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
161 RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E 
EXPORTAÇÃO S.A.
162 SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA
163 V E INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVI-
MENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de Desen-
volvimento do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95857#4#97730/>
Protocolo 95857
<#E.G.B#95860#4#97733>
DECRETO Nº 45.911, DE 28 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
ULTRAPLAS AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS 
PLÁSTICAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 78/2021-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 289ª reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada 
pela Resolução n° 005/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 
013/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 311/2022 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.003003/2022-73,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária ULTRAPLAS AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE 
EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., estabelecida na Avenida Carvalho Leal, 
nº 1.336, Andar 2, Sala 12, Cachoeirinha, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob 
o nº 39.539.918/0001-49 e no CCA sob o nº 06.201.378-5, para fabricação do 
produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) 
para Transporte ou Embalagem, NCM/SH 3923.21.90, enquadrado como 
bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por 
cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95860#4#97733/>
Protocolo 95860
<#E.G.B#95864#4#97737>
DECRETO N.º 45.912, DE 28 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE pensão especial à Senhora CÁSSIA REGINA 
ARAÚJO DE SOUZA, e suas filhas VITÓRIA CASSIANE 
DE SOUZA VENTILARI e KAREN VITÓRIA DE SOUZA 
VENTILARI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu post mortem, 
a contar de 07 de dezembro de 2018, o Soldado PM KLEBER RICARDO 
GOMES VENTILARI, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00069/2022-PPM/PGE, que opinou pela pos-
sibilidade de concessão de pensão especial às beneficiárias do policial militar 
falecido, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001432/2022-
18,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão especial, a contar de 07 de dezembro de 
2018, nos termos do artigo 113, §§ 5.º e 6.º, da Constituição do Estado do 
Amazonas, a ser rateada entre as seguintes beneficiárias:
I - CÁSSIA REGINA ARAÚJO DE SOUZA;
II - VITÓRIA CASSIANE DE SOUZA VENTILARI;
III - KAREN VITÓRIA DE SOUZA VENTILARI.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 07 de dezembro de 2018.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95864#4#97737/>
Protocolo 95864
<#E.G.B#95866#4#97739>
DECRETO Nº 45.913, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra-
ção Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$5.521.527,66 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E UM MIL, 
QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), 
para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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