PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022 18 GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95905#18#97776/> Protocolo 95905 <#E.G.B#95906#18#97777> DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças - CPP/BM n.º 03/2022, do dia 21 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim Geral n.º 39/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 47, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça- mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00074/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000547/2022-56, resolve PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 05 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a e “c”, da Constituição do Estado do Amazonas, o Subtenente BM JOSIVALDO MORAES DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 133.193-0 B, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95906#18#97777/> Protocolo 95906 <#E.G.B#95907#18#97778> DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças - CPP/BM n.º 05/2022, do dia 04 de março de 2022, publicada no Boletim Geral n.º 52/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 35, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça- mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00077/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000625/2022-12, resolve PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 24 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a e “c”, da Constituição do Estado do Amazonas, o Subtenente BM HERMENEGILDO DE CASTRO CAVALCANTE, Matrícula n.º 131.625-7 B, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95907#18#97778/> Protocolo 95907 <#E.G.B#95908#18#97779> DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças - CPP/BM n.º 006/2022, do dia 04 de abril de 2022, publicada no Boletim Geral n.º 67/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 51, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça- mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00075/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000928/2022-35, resolve PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c”, da Constituição do Estado do Amazonas, os Subtenentes BM abaixo identifi- cados, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1 FERNANDO GUIMARÃES DIAS 141.730-4 B 2 ABEL SANTANA MARQUES 141.930-7 B 3 WASHINGTON LUIZ ALMEIDA DA SILVA 141.790-8 B 4 EDEVAL DA SILVA CARLOS 141.827-0 B 5 ANTÔNIO ADELSON FERREIRA MAKLOUF 142.038-0 B 6 MARIZALDO XIMENES DA SILVA 141.899-8 B GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95908#18#97779/> Protocolo 95908 <#E.G.B#95909#18#97780> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar