PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022 20 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95911#20#97782/> Protocolo 95911 <#E.G.B#95912#20#97783> DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM n.º 005/2022, do dia 07 de abril de 2022, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 025/2022, retificada na forma do Boletim de Acesso Restrito n.º 028/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 194, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça- mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00082/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001035/2022-07, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 2.os Tenentes BM abaixo identificados, ao posto de 1.º Tenente BM - Dentista, do Quadro Complementar de Oficiais Bombeiros Militares (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estados do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. VANESSA FERREIRA MARQUES MACHADO E SILVA 255.256-6 A 2. GISELLE MACEDO DE SANTANA 255.427-5 A 3. FABIANO LAZARINI MARTINS 255.248-5 A 4. SILVIA CRISTINA OLIVEIRA BRANDÃO 255.655-5 B 5. ALESSANDRA DO VALE NUNES 255.149-7 A 6. FELIPE JAHN DA SILVA ABREU 255.834-3 A 7. JOSAPHAT PATENA DE SOUZA JUNIOR 255.176-4 A 8. MÁRCIO ANDERSON DE SOUZA MARTINS 255.177-2 A 9. RAQUEL DE OLIVEIRA MARREIRO BARROSO 255.331-7 A 10. LUANNY GOMES MOURA 255.167-5 A 11. LISSA YUKA MENEZES SATO 255.306-6 A 12. JOSÉ MARINALDO ALMEIDA SAMPAIO 255.677-4 A 13. LENARA DA SILVA FREITAS CARDOSO 255.133-0 A 14. ZIZA CASTRO SANTIAGO 255.148-9 A 15. RACHEL PAIVA DA SILVA 255.132-2 A 16. DENISE GUSMÃO DE OLIVEIRA 255.150-0 A 17. LÍVEA NANCY BULCÃO DA SILVA COSTA 255.660-0 A 18. FABÍOLA SARTORI COLLA 255.330-9 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95912#20#97783/> Protocolo 95912 <#E.G.B#95913#20#97784> DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM n.º 005/2022, do dia 07 de abril de 2022, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 025/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 192, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça- mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00081/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000960/2022-10, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 2.os Tenentes BM abaixo identificados, ao posto de 1.º Tenente BM - Assistente Social, do Quadro Complementar de Oficiais Bombeiros Militares (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estados do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. DENIGLESIA DE LIMA CATES 255.250-7 A 2. CARLA ESMELINDA OLIVEIRA DA SILVA 255.251-5 A 3. INDAYAH MARIA COSTA PEREIRA 239.986-5 B 4. ISABELLE GODINHO CARVALHO WU 255.010-5 A 5. EDNA PATRÍCIA DUARTE DE ARRUDA 243.313-3 B 6. IZALENE AGUIAR PORTELA 255.731-2 A 7. MARLA CRISTINA BARBOSA SANTOS 255.877-7 A 8. DEIB LIMA DE SOUZA 255.281-7 A 9. JEANE DE LIMA SILVA 255.019-9 A 10. HELYNNE PESSOA FORTES 247.481-6 B 11. FABIA SANT ANA DOS SANTOS 255.655-3 A 12. VALCILENE DOS SANTOS RIBEIRO 246.766-6 B 13. ANDREIA REJANE RODRIGUES FERREIRA 154.694-5 D 14. RITA DE CÁSSIA NUNES BASTOS 190.599-6 B 15. EDIELLE SOUZA DA PALMA 239.731-5 B 16. JEANE DE AMORIM FREIRE LOBO 189.354-8 B 17. SUELLEM FERREIRA DE OLIVEIRA 214.684-3 E 18. LUIZA HELENE DE LIMA GOMES MACHADO 255.042-3 A 19. GLAYCEKELLE GOMES DA HORA SILVA 222.497-6 C GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95913#20#97784/> Protocolo 95913 <#E.G.B#95914#20#97785> DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM n.º 005/2022, do dia 07 de abril de 2022, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 025/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 420, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar