PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022 22 20. ISAAC ÁTILA BEZERRA BARBOSA 255.368-6 A 21. NEIVANA MAR DOS SANTOS FONTES 110.012-2 D 22. ANDERSON GUEDES SENA 242.263-8 B 23. RODRIGO DOS REIS FERREIRA 226.424-2 B 24. ADAN MARTINS PEREIRA DA SILVA 211.995-1 C 25. CESAR AUGUSTO ALCANTARA PARANHOS LIMA 235.740-2 B 26. FÁBIA DE BARROS MATTOS 158.643-2 E 27. MARCOS ALEXANDRE MOTA 200.361-9 B 28. ERIKA CAMPELO LOUREIRO 255.458-5 A 29. JOÃO CARLOS DOS SANTOS 204.416-1 B 30. HOMERO ALBUQUERQUE FERREIRA 159.580-6 C 31. UBIRATÃ GOMES LOUREIRO DE OLIVEIRA 255.009-1 A 32. ANTONIO EDUARDO MARTINEZ PALHARES 222.267-1 C 33. SILAS ALVES PIMENTA JUNIOR 255.835-1 A 34. GABRIEL MAROJA IHARA 255.853-0 A 35. ZANDER EIJIRO SASSAKI 194.849-0 B 36. ALINNE MARTINIANO SAHDO 235.881-6 B 37. DORIAN NOGUEIRA CARDOSO 255.017-2 A 38. EDUARDO AUGUSTO BARROSO NUNES 255.247-7 A 39. WILSON PIRES LOPES 255.104-7 A 40. ADRIANA MENDONÇA RODRIGUES 201.700-8 D GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95915#22#97786/> Protocolo 95915 <#E.G.B#95916#22#97787> DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM n.º 005/2022, do dia 07 de abril de 2022, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 025/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 106, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça- mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00076/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000992/2022-16, resolve PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c” da Constituição do Estado do Amazonas, os 1.os Tenentes BM abaixo iden- tificados, ao posto de Capitão BM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. AILTON RUIZ DA SILVA 141.862-9 B 2. JÚLIO CESAR ARAÚJO DE OLIVEIRA 141.819-0 B 3. ROUGLES PEREIRA BRAGA 141.880-7 B 4. EDU COSTA SANTIAGO 141.870-0 B GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95916#22#97787/> Protocolo 95916 <#E.G.B#95917#22#97788> DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO, do dia 07 de abril de 2022, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 025/2022, retificada pela errata publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 026/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 98, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça- mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00090/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000970/2022-56, resolve PROMOVER, por Merecimento, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea c, 14 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso IV, e artigo 51 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Tenente-Coronel BM JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 187.597-3 A, ao posto de Coronel BM do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95917#22#97788/> Protocolo 95917 <#E.G.B#95918#22#97789> DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO, do dia 07 de abril de 2022, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 025/2022, retificada pela errata publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 026/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 96, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça- mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar