DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022 23 CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00089/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000966/2022-98, resolve PROMOVER, por Merecimento, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea c, 14 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso IV, e artigo 51 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Tenente-Coronel BM JAKSON FRANÇA GUIMARÃES, Matrícula n.º 171.762-6 B, ao posto de Coronel BM do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95918#23#97789/> Protocolo 95918 <#E.G.B#95919#23#97790> DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 307/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002916/2022-72, resolve I - EXONERAR, a pedido, a contar de 14 de junho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de De- senvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constantes do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ELIAS LOURENÇO VASCONCELOS NETO Chefe de Departamento AD-1 ALDIRA MARIA PONTES BARBOSA Gerente AD-2 II - NOMEAR, a contar de 14 de junho de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALDIRA MARIA PONTES BARBOSA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da Secretaria de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95919#23#97790/> Protocolo 95919 <#E.G.B#95920#23#97791> DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 312/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003029/2022-11, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LÚCIA FERNANDA FOLHADELA BATISTA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constantes do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE JONY DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR Gerente AD-2 14.6.2022 LÚCIA FERNANDA FOLHADELA BATISTA 01.6.2022 FABIO FRANCO DE SOUZA Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95920#23#97791/> Protocolo 95920 <#E.G.B#95921#23#97792> DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 148.2022. SUBADM.0818684.2022.007502, do Ministério público do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.016410/2022-03, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 16 de junho de 2022, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, na Promotoria de Justiça da Comarca de Barcelos, sem ônus para o órgão de origem, da servidora NATHALIE DE CASTRO MAIA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 237.706-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar