DOEAM 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022
22
20.
ISAAC ÁTILA BEZERRA BARBOSA
255.368-6 A
21.
NEIVANA MAR DOS SANTOS FONTES
110.012-2 D
22.
ANDERSON GUEDES SENA
242.263-8 B
23.
RODRIGO DOS REIS FERREIRA
226.424-2 B
24.
ADAN MARTINS PEREIRA DA SILVA
211.995-1 C
25.
CESAR AUGUSTO ALCANTARA PARANHOS LIMA
235.740-2 B
26.
FÁBIA DE BARROS MATTOS
158.643-2 E
27.
MARCOS ALEXANDRE MOTA
200.361-9 B
28.
ERIKA CAMPELO LOUREIRO
255.458-5 A
29.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
204.416-1 B
30.
HOMERO ALBUQUERQUE FERREIRA
159.580-6 C
31.
UBIRATÃ GOMES LOUREIRO DE OLIVEIRA
255.009-1 A
32.
ANTONIO EDUARDO MARTINEZ PALHARES
222.267-1 C
33.
SILAS ALVES PIMENTA JUNIOR
255.835-1 A
34.
GABRIEL MAROJA IHARA
255.853-0 A
35.
ZANDER EIJIRO SASSAKI
194.849-0 B
36.
ALINNE MARTINIANO SAHDO
235.881-6 B
37.
DORIAN NOGUEIRA CARDOSO
255.017-2 A
38.
EDUARDO AUGUSTO BARROSO NUNES
255.247-7 A
39.
WILSON PIRES LOPES
255.104-7 A
40.
ADRIANA MENDONÇA RODRIGUES
201.700-8 D
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95915#22#97786/>
Protocolo 95915
<#E.G.B#95916#22#97787>
DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de 
Promoção de Oficiais - CPO/BM n.º 005/2022, do dia 07 de abril de 2022, 
publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 025/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 106, de que 
as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para 
o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça-
mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00076/2022-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022104.000992/2022-16, resolve
PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c” 
da Constituição do Estado do Amazonas, os 1.os Tenentes BM abaixo iden-
tificados, ao posto de Capitão BM, do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOABM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
AILTON RUIZ DA SILVA
141.862-9 B
2.
JÚLIO CESAR ARAÚJO DE OLIVEIRA
141.819-0 B
3.
ROUGLES PEREIRA BRAGA
141.880-7 B
4.
EDU COSTA SANTIAGO
141.870-0 B
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95916#22#97787/>
Protocolo 95916
<#E.G.B#95917#22#97788>
DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de 
Promoção de Oficiais - CPO, do dia 07 de abril de 2022, publicada no 
Boletim de Acesso Restrito n.º 025/2022, retificada pela errata publicada no 
Boletim de Acesso Restrito n.º 026/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 98, de que 
as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para 
o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça-
mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00090/2022-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022104.000970/2022-56, resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 21 de abril de 2022, nos 
termos dos artigos 10, alínea c, 14 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril 
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso IV, e artigo 51 do Decreto n.º 
3.399, de 31 de março de 1976, o Tenente-Coronel BM JOÃO BATISTA 
DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 187.597-3 A, ao posto de Coronel BM do 
Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM), do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95917#22#97788/>
Protocolo 95917
<#E.G.B#95918#22#97789>
DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de 
Promoção de Oficiais - CPO, do dia 07 de abril de 2022, publicada no 
Boletim de Acesso Restrito n.º 025/2022, retificada pela errata publicada no 
Boletim de Acesso Restrito n.º 026/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 96, de que 
as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para 
o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça-
mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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