DOEAM 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95921#24#97792/>
Protocolo 95921
<#E.G.B#95922#24#97793>
DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 209/2022 - TCE, prolatado pelo 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
15 de março de 2022, nos autos do Processo TCE AM n.º 17002/2021 
(Apensos n.ºs 10847/2017 e 14770/2020), em sessão do dia 14 de março 
de 2022, que conheceu do Recurso de Revisão interposto pela Fundação 
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV em face 
do Acórdão n.º 813/2021 - TCE - Tribunal Pleno e negou provimento, 
mantendo integralmente o Acórdão, de forma que a Gratificação de Tempo 
Integral seja calculada à base de 60% do valor do vencimento atualizado, 
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21382EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000523/2021-34), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de agosto de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ALBERTO SABA HOLANDA, no cargo de Engenheiro Operacional, 1.ª 
Classe, Referência E, Matrícula n.o 009.934-1F, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, com proventos integrais, 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.478,10 (um mil, 
quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 
8.° da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$34,97 (trinta e quatro reais e 
noventa e sete centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor 
de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §6.º, da Lei 
n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$2.586,68 (dois mil, quinhentos e 
oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), de Gratificação de Infraes-
trutura e Habitação - GRAINFH, conforme o artigo 8.° da Lei n.° 3.510, de 
21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho 
de 2014, mais R$886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis 
centavos), de Gratificação de Tempo Integral, referentes a 60% (sessenta 
por cento), sobre o vencimento, consoante os termos do artigo 90, IX, da 
Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, totalizando seus proventos em 
R$4.986,61 (quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e um 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95922#24#97793/>
Protocolo 95922
<#E.G.B#95923#24#97794>
DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25241EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000507/2022-22), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM MARCELLO DA SILVA 
ARAÚJO, Matrícula n.º 134.343-2A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento 
e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta 
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); 
R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), 
de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei 
n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, 
de 10 de janeiro de 2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta e 
nove reais e oitenta e quatro centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por 
cento), sobre o soldo mais Gratificação de Tropa), de Gratificação de Curso 
(inciso I, do artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando 
seus proventos em R$38.353,27 (trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e 
três reais e vinte e sete centavos), mensais, limitados ao valor do teto remu-
neratório constitucional, conforme o artigo 37, § 12, da Constituição Federal 
de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de 
julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 
1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 
26 de novembro de 2009.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95923#24#97794/>
Protocolo 95923
<#E.G.B#95924#24#97795>
DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 2541/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
promoção especial ao posto imediato, o policial militar WALDIR MARQUES 
DE OLIVEIRA, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 
2018, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, ex officio, no posto de 2.º Tenente QOAPM, por intermédio do 
Decreto de 22 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 15 de janeiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2019.M.05221EXER1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000592/2022-29), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de janeiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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