DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022 25 o Decreto de 22 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM WALDIR MARQUES DE OLIVEIRA, Matrícula n.° 125.551-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$331,51 (trezentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$13.372,00 (treze mil, trezentos e setenta e dois reais), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95924#25#97795/> Protocolo 95924 <#E.G.B#95925#25#97796> DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 1966/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, foi publicado com incorreção na parte referente ao total dos proventos, do policial militar Major QOAPM FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.25328EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000036/2022-52), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 07 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA, Matrícula n.º 131.389-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$51,37 (cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e onze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.°, §2.°, da Lei n.° 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$24.455,28 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95925#25#97796/> Protocolo 95925 <#E.G.B#95926#25#97797> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome e cargo: OSWALDO JODAS LOPES FILHO, Diretor-Presidente. Órgão de origem: Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas. Destino, período e objetivo: - (Manaus/Parintins//Manaus/AM - 23 a 27 de junho de 2022) - Participou da comitiva do Excelentíssimo Senhor Governador, WILSON MIRANDA LIMA, nas ações desenvolvidas na cobertura do 55.o Festival Folclórico de Parintins 2022. Referência Processo n.º 01.01.028301.000455/2022-26-SIGED. 2. Nome e cargo: TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES, Diretor-Presidente. Órgão de origem: Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. Destinos, períodos e objetivo: - (Manaus/São Gabriel da Cachoeira// Manaus - 20 e 21 de junho) e (Manaus/ Coari/Manaus/AM - 22 e 23 de junho de 2022) - A serviço do Governo do Estado. Referência Processo n.º 01.03.018201.015357/2022-39 e 01.03.018201.015358/2022-83-SIGED. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autoriza os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 3. Nome e cargo: EDUARDO COSTA TAVEIRA, Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Destino, período e objetivo: - (Manaus/Brasília/Manaus/AM - 12 e 13 de julho de 2022) - A serviço do Governo do Estado. Referência Processo n.o 01.01.030101.002774/2022-74-SIGED. 4. Nome e cargo: Cel QOPM PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA GOMES JUNIOR, Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Destino, período e objetivo: - (Manaus/Brasília/Manaus/AM - 06 a 10 de julho de 2022) - Participar da Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Adminis- tração Penitenciária. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar