DOEAM 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022
2
AM
13002
RIO NEGRO/RIO 
SOLIMÕES
MANACAPURU 1302504
300.704,60
AM
13002
RIO NEGRO/RIO 
SOLIMÕES
COARI
1301209
180.417,18
AM
13006
RIO PURUS
LÁBREA
1302405
260.669,27
AM
13006
RIO PURUS
BOCA DO 
ACRE
1300706
213.274,88
AM
13005
BAIXO 
AMAZONAS
PARINTINS
1303403
315.457,97
AM
13005
BAIXO 
AMAZONAS
MAUÉS
1302900
158.955,27
AM
13004
MÉDIO 
AMAZONAS
ITACOATIARA
1301902
483.293,09
AM
13003
RIO MADEIRA
APUÍ
1300144
53.278,29
AM
13003
RIO MADEIRA
BORBA
1300805
99.176,01
AAM
13003
RIO MADEIRA
HUMAITÁ
1301704
134.009,92
AM
13003
RIO MADEIRA
MANICORÉ
1302702
134.501,96
AM
13003
RIO MADEIRA
NOVO 
ARIPUANÃ
1303205
61.956,89
AM
13007
JURUA
CARAUARI
1301001
162.802,50
AM
13007
JURUÁ
EIRUNEPÉ
1301407
162.802,50
AM
13007
JURUÁ
GUAJARÁ
1301654
162.802,43
AM
13008
TRIÂNGULO
TEFÉ
1304203
471.239,85
AM
13009
ALTO SOLIMÕES
TABATINGA
1304062
333.587,10
AM
13009
ALTO SOLIMÕES STO ANTÔNIO 
DO IÇA
1303700
155.727,32
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
13 de junho de 2022. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados 
no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de 
Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 072/2022 
datada de 13 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#94981#2#96845/>
Protocolo 94981
<#E.G.B#94984#2#96848>
PORTARIA Nº 289/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; 
CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, 
pois trata-se apenas de retificação de “A CONTAR”, CONSIDERANDO, 
ainda, o que consta no Processo nº 01.01.017123.000026/2022-30/
SES-AM.
RESOLVE: RETIFICAR, na Portaria n° 099/2022-DGRH/SES-AM, o “A 
CONTAR”, do servidor ASSUNÇAO LOPES BRITO, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 03 de março de 2022, Poder Executivo, Seção II, Pág. 
17, da forma a seguir, ONDE SE LÊ: 01.03.2022 - LEIA-SE: 10.02.2022.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 20 de maio de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#94984#2#96848/>
Protocolo 94984
<#E.G.B#95030#2#96896>
PORTARIA Nº 238/2022 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei 
n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento 
desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme 
consta no Processo gerado pelo MEMO Nº 252/2022-DGRH/SES-AM.
R E S O L V E
ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, 
da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: 
NATALIA FERREIRA DOS SANTOS; Matricula: 235.786-0 A; Cargo: 
Agente Administrativo; De Nível: 13 Para Nível: 12. A Contar 01.05.2022. 
Nome: RAIMUNDO NONATO LOPES BARBOZA; Matricula: 007.125-0 B; 
Cargo: Agente Administrativo; De Nível: 12 Para Nível: 13. A Contar 
01.05.2022.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 26 de 
abril de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#95030#2#96896/>
Protocolo 95030
<#E.G.B#95126#2#96992>
PORTARIA N. º 246/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETARIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas pelo artigo 58 inciso II da Lei Orgânica do Estado do 
Amazonas; e, CONSIDERANDO a necessidade de padronização do fluxo 
de identificação dos pacientes “não Identificados” nas unidades do Sistema 
Único de Saúde e criação de banco de dados para divulgação no sítio 
eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde de dados e imagens destes 
pacientes, visando facilitar o reconhecimento pelas famílias, conhecidos 
e/ou responsáveis destes pacientes internados e sem identificação; 
CONSIDERANDO os relatórios situacionais apresentados a esta Secretaria 
de Estado de Saúde a respeito de pacientes recebidos pelas instituições 
hospitalares, sobretudo nas emergências, sem identificação civil, em estado 
inconsciente, de perturbação mental ou, de alguma forma impossibilitados 
de se comunicar; CONSIDERANDO a possibilidade de com a padronização 
do fluxo e criação do banco de dados seja facilitado o cruzamento de dados 
daqueles pacientes que são recebidos nos hospitais com aqueles constantes 
nos registros de ocorrência de pessoas desaparecidas. CONSIDERANDO 
que nos casos de pessoas que estão desaparecidas ou internadas sem iden-
tificação civil, é preciso fazer uma ponderação entre questões que envolvem 
direitos fundamentais em conflito como a inviolabilidade a intimidade e a 
imagem das pessoas, conforme art. 5º, inciso X da Constituição Federal de 
1988, prevalecendo, no final, a tutela da dignidade da pessoa humana e o 
interesse público (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal e o art. 20 do 
Código Civil; CONSIDERANDO o interesse e relevância pública e o caráter 
protetivo do estado sobre a situação dos pacientes sem identificação civil 
atendidos nas unidades de saúde do estado; CONSIDERANDO que as 
unidades de saúde deverão respeitar as normas éticas e legais e observar 
as condições e especificidades estabelecidas no Termo de Consentimen-
to, assinado pelo médico e paciente; CONSIDERANDO o art. 11 da Lei 
13.812/2019 que trata das necessidades e das vantagens de se ter o contato 
com a família no período de internação e o consequente acolhimento ao 
enfermo na fase de recuperação, objetivando evitar desgastes emocionais, 
laborais e socioeconômicos e ainda que, em diversos momentos, a taxa de 
permanência nas unidades hospitalares é aumentada pela dificuldade na 
alta de pacientes não identificados.
RESOLVE: Determinar as providências a seguir e tornar público a 
padronização do fluxo de identificação dos pacientes sem identificação 
civil internados nas unidades de saúde do Estado: I - Criação de banco de 
dados pelo Departamento de Tecnologia de Informação - DETIN/SES-AM 
para o cadastro e pesquisa no sítio eletrônico da Secretaria de Pessoas 
Não Identificadas Civilmente, que estão internadas nas unidades próprias e 
conveniadas ao SUS; II - As unidades de saúde públicas deverão informar 
às autoridades públicas - Polícia Civil/Secretaria de Segurança Pública e 
Delegacias Especializadas (Proteção à Criança e ao Adolescentes, Crime 
Contra o Idoso, etc.) sobre o ingresso ou o cadastro de pessoas sem a 
devida identificação em suas dependências, com o objetivo de que seja feita 
a checagem no Banco de Dados de Desaparecidos pertencentes a estas 
instituições. Caso haja a identificação do paciente, encerra-se a busca; 
III - Mantendo-se a não identificação do paciente, as unidades farão a 
inserção no banco de dados de arquivo digital da imagem do paciente não 
identificado e das seguintes informações: Hospital de Internação, Endereço 
do hospital, Data de entrada na unidade, Contato do Serviço Social ou outro 
setor responsável, Sexo, Cor da pele, Cor dos olhos, Cor dos cabelos, Idade 
aproximada, Estatura aproximada, Peso aproximado, Presença de sinais, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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