DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022 3 tatuagens, marcas, cicatrizes, etc., bem como identificações do local e condições em que foi encontrado o paciente, para posterior divulgação no site oficial pelo DETIN/SES-AM; IV - As unidade de saúde deverão observar as condições e especificidades estabelecidas no Termo de Consentimen- to, assinado pelo médico e paciente (modelo anexo) para divulgação de dados e imagens do paciente, e observar que o encaminhamento e uso das fotografias pelos profissionais responsáveis pelo envio ao banco, deve ser estritamente relacionado ao banco de dados dos pacientes não identificados; V - O paciente que estiver sem identificação civil, em estado inconsciente, de perturbação mental, desacordado, em coma, intubado ou de alguma forma impossibilitado de se comunicar e de assinar o termo de consenti- mento, só poderão ser publicados os dados (conforme relação de dados permitidos para divulgação), não sendo permitido, portanto, a divulgação de imagens do paciente por parte dos profissionais responsáveis pela inserção no banco de dados, conforme parecer nº 1.835/2021-ASJUR/SES-AM; VI - A população em geral deverá ter acesso para facilitar a busca e identificação pelos familiares, através de consulta das imagens e dados registrados no Banco de Dados da secretaria, após cadastro mínimo de nome, nº de CPF, telefone e ciência e de acordo do termo de consentimento de busca no site da SES-AM; VII - O Setor de Serviço Social hospitalar ficará responsável pela inserção dos dados no banco de dados e baixa no sistema dos casos resolvidos com validação do Gestor da unidade, caso a unidade não tenha Serviço Social o gestor da unidade deverá designar outro setor responsável; VIII - Ao localizar através do banco de dados da secretaria um paciente internado sem identificação civil, o familiar, conhecido e/ou responsável do paciente deverá se dirigir à unidade, referir o acesso ao banco de dados, no Serviço Social e/ou setor responsável na unidade, que promoverá o acesso ao paciente internado, para confirmação da busca; IX - O familiar, conhecido e/ou responsável que comparecer a unidade para tentativa de re- conhecimento de um paciente não identificado, deverá seguir o fluxo normal da unidade (com ficha de atendimento) para atendimento junto ao Serviço Social ou outro setor responsável, além de assinatura no Termo de Identifi- cação do Paciente (com nome, CPF, endereço, telefone, dados do paciente reconhecido, data do reconhecimento e assinatura do termo), ficando assim registrado os seus dados na unidade para controle e segurança do processo; X - Após identificação do paciente, as unidades de saúde deverão dar “baixa” no sistema do banco de dados, informando a resolução do caso para imediata retirada do acesso nas buscas de imagens e dados do paciente. XI - A gestão central e monitoramento dos indicadores do banco de dados dos pacientes não identificados ficará a cargo do Departamento de Urgência e Emergência da Secretaria Executiva Adjunta de Atenção à Urgência e Emergência. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus/AM, 02 de maio de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#95126#3#96992/> ANEXO DA PORTARIA N. º 246/2022 – DGRH/SES-AM MODELO DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO: Eu, ,RG n° , residente à Av./Rua n.° , complemento , Bairro , na cidade de , por meio deste Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, consinto que o Dr. tire fotografias, faça vídeos e outros tipos de imagens de mim, sobre o meu caso clínico. Consinto que estas imagens sejam utilizadas para finalidade didática e científica, divulgadas em aulas, palestras, conferências, cursos, congressos, etc… e também publicadas em livros, artigos, portais de internet, revistas científicas e similares, podendo inclusive ser mostrado o meu rosto, ainda que com tarja, o que pode fazer com que eu seja reconhecido. Consinto também que as imagens de meus exames, como radiografias, tomografias computadorizadas, ressonâncias magnéticas, ultrassons, eletromiografias, histopatológicos (exame no microscópio da peça cirúrgica retirada) e outros, sejam utilizadas e divulgadas. Este consentimento pode ser revogado, sem qualquer ônus ou prejuízo à minha pessoa, a meu pedido ou solicitação, desde que a revogação ocorra antes da publicação. Fui esclarecido de que não receberei nenhum ressarcimento ou pagamento pelo uso das minhas imagens e também compreendi que o Dr. e a equipe de profissionais que me atende e atenderá durante todo o tratamento não terá qualquer tipo de ganhos financeiros com a exposição da minha imagem nas referidas publicações. Local, de de 2 . Assinatura*: Paciente: CPF : RG: *Pais ou responsáveis em caso de menores de idade (neste caso, adequar o texto) Protocolo 95126 <#E.G.B#95126#3#96992> <#E.G.B#95126#3#96992/> Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#94997#3#96863> SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO/SEAD, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0005/2022 - GSEAG/SEAD I - CARLA VANESSA BATISTA DE SOUZA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 27 de junho de 2022. TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#94997#3#96863/> Protocolo 94997 <#E.G.B#95019#3#96885> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, relativa ao Pregão Eletrônico nº 223/2022-CSC; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido certame licitatório; CONSIDERANDO, ainda, que a referida licitação transcorreu dentro das normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e o que mais consta do Processo nº. 01.01.013101.001820/2021-18-SIGED/SEAD. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante do Processo nº. 01.01.013101.001820/2021-18-SEAD, referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em serviços de conservação e limpeza predial (áreas internas e externas), fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, para atender a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, II - ADJUDICAR o objeto licitado a empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 04.095.806/0001- 61, no valor global total de R$ 241.295,76 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), pelo período de 12 (doze) meses, para o LOTE 01. III - AUTORIZAR ao Departamento de Administração e Finanças emitir a respectiva Nota de Empenho. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 28 de junho de 2022. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#95019#3#96885/> Protocolo 95019 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#94988#3#96854> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 703, DE 23 DE JUNHO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.018579/2022-14 e do MEMO nº 322/2022-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Diretor (a) da Escola Estadual Agnello Bittencourt, (Tipo III - Simbologia FGD-3), Coordenadoria Distrital de Educação 04/Manaus, o (a) servidor (a) SHEILA MARIA CARIOCA CRUZ, Professor PF20.LPL-IV e Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 167058-1L/M, a contar de 20/06/2022; II. DESIGNAR para exercer a função o (a) servidor (a) LIRIANY CORREIA COSTA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 233171-3B, a contar de 20/06/2022. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar