PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022 2 AM 13002 RIO NEGRO/RIO SOLIMÕES MANACAPURU 1302504 300.704,60 AM 13002 RIO NEGRO/RIO SOLIMÕES COARI 1301209 180.417,18 AM 13006 RIO PURUS LÁBREA 1302405 260.669,27 AM 13006 RIO PURUS BOCA DO ACRE 1300706 213.274,88 AM 13005 BAIXO AMAZONAS PARINTINS 1303403 315.457,97 AM 13005 BAIXO AMAZONAS MAUÉS 1302900 158.955,27 AM 13004 MÉDIO AMAZONAS ITACOATIARA 1301902 483.293,09 AM 13003 RIO MADEIRA APUÍ 1300144 53.278,29 AM 13003 RIO MADEIRA BORBA 1300805 99.176,01 AAM 13003 RIO MADEIRA HUMAITÁ 1301704 134.009,92 AM 13003 RIO MADEIRA MANICORÉ 1302702 134.501,96 AM 13003 RIO MADEIRA NOVO ARIPUANÃ 1303205 61.956,89 AM 13007 JURUA CARAUARI 1301001 162.802,50 AM 13007 JURUÁ EIRUNEPÉ 1301407 162.802,50 AM 13007 JURUÁ GUAJARÁ 1301654 162.802,43 AM 13008 TRIÂNGULO TEFÉ 1304203 471.239,85 AM 13009 ALTO SOLIMÕES TABATINGA 1304062 333.587,10 AM 13009 ALTO SOLIMÕES STO ANTÔNIO DO IÇA 1303700 155.727,32 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 13 de junho de 2022. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 072/2022 datada de 13 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#94981#2#96845/> Protocolo 94981 <#E.G.B#94984#2#96848> PORTARIA Nº 289/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de retificação de “A CONTAR”, CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº 01.01.017123.000026/2022-30/ SES-AM. RESOLVE: RETIFICAR, na Portaria n° 099/2022-DGRH/SES-AM, o “A CONTAR”, do servidor ASSUNÇAO LOPES BRITO, publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de março de 2022, Poder Executivo, Seção II, Pág. 17, da forma a seguir, ONDE SE LÊ: 01.03.2022 - LEIA-SE: 10.02.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 20 de maio de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#94984#2#96848/> Protocolo 94984 <#E.G.B#95030#2#96896> PORTARIA Nº 238/2022 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo gerado pelo MEMO Nº 252/2022-DGRH/SES-AM. R E S O L V E ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: NATALIA FERREIRA DOS SANTOS; Matricula: 235.786-0 A; Cargo: Agente Administrativo; De Nível: 13 Para Nível: 12. A Contar 01.05.2022. Nome: RAIMUNDO NONATO LOPES BARBOZA; Matricula: 007.125-0 B; Cargo: Agente Administrativo; De Nível: 12 Para Nível: 13. A Contar 01.05.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 26 de abril de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#95030#2#96896/> Protocolo 95030 <#E.G.B#95126#2#96992> PORTARIA N. º 246/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETARIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 58 inciso II da Lei Orgânica do Estado do Amazonas; e, CONSIDERANDO a necessidade de padronização do fluxo de identificação dos pacientes “não Identificados” nas unidades do Sistema Único de Saúde e criação de banco de dados para divulgação no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde de dados e imagens destes pacientes, visando facilitar o reconhecimento pelas famílias, conhecidos e/ou responsáveis destes pacientes internados e sem identificação; CONSIDERANDO os relatórios situacionais apresentados a esta Secretaria de Estado de Saúde a respeito de pacientes recebidos pelas instituições hospitalares, sobretudo nas emergências, sem identificação civil, em estado inconsciente, de perturbação mental ou, de alguma forma impossibilitados de se comunicar; CONSIDERANDO a possibilidade de com a padronização do fluxo e criação do banco de dados seja facilitado o cruzamento de dados daqueles pacientes que são recebidos nos hospitais com aqueles constantes nos registros de ocorrência de pessoas desaparecidas. CONSIDERANDO que nos casos de pessoas que estão desaparecidas ou internadas sem iden- tificação civil, é preciso fazer uma ponderação entre questões que envolvem direitos fundamentais em conflito como a inviolabilidade a intimidade e a imagem das pessoas, conforme art. 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988, prevalecendo, no final, a tutela da dignidade da pessoa humana e o interesse público (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal e o art. 20 do Código Civil; CONSIDERANDO o interesse e relevância pública e o caráter protetivo do estado sobre a situação dos pacientes sem identificação civil atendidos nas unidades de saúde do estado; CONSIDERANDO que as unidades de saúde deverão respeitar as normas éticas e legais e observar as condições e especificidades estabelecidas no Termo de Consentimen- to, assinado pelo médico e paciente; CONSIDERANDO o art. 11 da Lei 13.812/2019 que trata das necessidades e das vantagens de se ter o contato com a família no período de internação e o consequente acolhimento ao enfermo na fase de recuperação, objetivando evitar desgastes emocionais, laborais e socioeconômicos e ainda que, em diversos momentos, a taxa de permanência nas unidades hospitalares é aumentada pela dificuldade na alta de pacientes não identificados. RESOLVE: Determinar as providências a seguir e tornar público a padronização do fluxo de identificação dos pacientes sem identificação civil internados nas unidades de saúde do Estado: I - Criação de banco de dados pelo Departamento de Tecnologia de Informação - DETIN/SES-AM para o cadastro e pesquisa no sítio eletrônico da Secretaria de Pessoas Não Identificadas Civilmente, que estão internadas nas unidades próprias e conveniadas ao SUS; II - As unidades de saúde públicas deverão informar às autoridades públicas - Polícia Civil/Secretaria de Segurança Pública e Delegacias Especializadas (Proteção à Criança e ao Adolescentes, Crime Contra o Idoso, etc.) sobre o ingresso ou o cadastro de pessoas sem a devida identificação em suas dependências, com o objetivo de que seja feita a checagem no Banco de Dados de Desaparecidos pertencentes a estas instituições. Caso haja a identificação do paciente, encerra-se a busca; III - Mantendo-se a não identificação do paciente, as unidades farão a inserção no banco de dados de arquivo digital da imagem do paciente não identificado e das seguintes informações: Hospital de Internação, Endereço do hospital, Data de entrada na unidade, Contato do Serviço Social ou outro setor responsável, Sexo, Cor da pele, Cor dos olhos, Cor dos cabelos, Idade aproximada, Estatura aproximada, Peso aproximado, Presença de sinais, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar