DOEAM 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022
2
AM
13002
RIO NEGRO/RIO
SOLIMÕES
MANACAPURU 1302504
300.704,60
AM
13002
RIO NEGRO/RIO
SOLIMÕES
COARI
1301209
180.417,18
AM
13006
RIO PURUS
LÁBREA
1302405
260.669,27
AM
13006
RIO PURUS
BOCA DO
ACRE
1300706
213.274,88
AM
13005
BAIXO
AMAZONAS
PARINTINS
1303403
315.457,97
AM
13005
BAIXO
AMAZONAS
MAUÉS
1302900
158.955,27
AM
13004
MÉDIO
AMAZONAS
ITACOATIARA
1301902
483.293,09
AM
13003
RIO MADEIRA
APUÍ
1300144
53.278,29
AM
13003
RIO MADEIRA
BORBA
1300805
99.176,01
AAM
13003
RIO MADEIRA
HUMAITÁ
1301704
134.009,92
AM
13003
RIO MADEIRA
MANICORÉ
1302702
134.501,96
AM
13003
RIO MADEIRA
NOVO
ARIPUANÃ
1303205
61.956,89
AM
13007
JURUA
CARAUARI
1301001
162.802,50
AM
13007
JURUÁ
EIRUNEPÉ
1301407
162.802,50
AM
13007
JURUÁ
GUAJARÁ
1301654
162.802,43
AM
13008
TRIÂNGULO
TEFÉ
1304203
471.239,85
AM
13009
ALTO SOLIMÕES
TABATINGA
1304062
333.587,10
AM
13009
ALTO SOLIMÕES STO ANTÔNIO
DO IÇA
1303700
155.727,32
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
13 de junho de 2022. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do
Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados
no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de
Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 072/2022
datada de 13 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#94981#2#96845/>
Protocolo 94981
<#E.G.B#94984#2#96848>
PORTARIA Nº 289/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que
lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e;
CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros,
pois trata-se apenas de retificação de “A CONTAR”, CONSIDERANDO,
ainda, o que consta no Processo nº 01.01.017123.000026/2022-30/
SES-AM.
RESOLVE: RETIFICAR, na Portaria n° 099/2022-DGRH/SES-AM, o “A
CONTAR”, do servidor ASSUNÇAO LOPES BRITO, publicado no Diário
Oficial do Estado de 03 de março de 2022, Poder Executivo, Seção II, Pág.
17, da forma a seguir, ONDE SE LÊ: 01.03.2022 - LEIA-SE: 10.02.2022.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 20 de maio de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#94984#2#96848/>
Protocolo 94984
<#E.G.B#95030#2#96896>
PORTARIA Nº 238/2022 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do
Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei
n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento
desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme
consta no Processo gerado pelo MEMO Nº 252/2022-DGRH/SES-AM.
R E S O L V E
ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa dos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo,
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível,
da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome:
NATALIA FERREIRA DOS SANTOS; Matricula: 235.786-0 A; Cargo:
Agente Administrativo; De Nível: 13 Para Nível: 12. A Contar 01.05.2022.
Nome: RAIMUNDO NONATO LOPES BARBOZA; Matricula: 007.125-0 B;
Cargo: Agente Administrativo; De Nível: 12 Para Nível: 13. A Contar
01.05.2022.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 26 de
abril de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#95030#2#96896/>
Protocolo 95030
<#E.G.B#95126#2#96992>
PORTARIA N. º 246/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETARIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 58 inciso II da Lei Orgânica do Estado do
Amazonas; e, CONSIDERANDO a necessidade de padronização do fluxo
de identificação dos pacientes “não Identificados” nas unidades do Sistema
Único de Saúde e criação de banco de dados para divulgação no sítio
eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde de dados e imagens destes
pacientes, visando facilitar o reconhecimento pelas famílias, conhecidos
e/ou responsáveis destes pacientes internados e sem identificação;
CONSIDERANDO os relatórios situacionais apresentados a esta Secretaria
de Estado de Saúde a respeito de pacientes recebidos pelas instituições
hospitalares, sobretudo nas emergências, sem identificação civil, em estado
inconsciente, de perturbação mental ou, de alguma forma impossibilitados
de se comunicar; CONSIDERANDO a possibilidade de com a padronização
do fluxo e criação do banco de dados seja facilitado o cruzamento de dados
daqueles pacientes que são recebidos nos hospitais com aqueles constantes
nos registros de ocorrência de pessoas desaparecidas. CONSIDERANDO
que nos casos de pessoas que estão desaparecidas ou internadas sem iden-
tificação civil, é preciso fazer uma ponderação entre questões que envolvem
direitos fundamentais em conflito como a inviolabilidade a intimidade e a
imagem das pessoas, conforme art. 5º, inciso X da Constituição Federal de
1988, prevalecendo, no final, a tutela da dignidade da pessoa humana e o
interesse público (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal e o art. 20 do
Código Civil; CONSIDERANDO o interesse e relevância pública e o caráter
protetivo do estado sobre a situação dos pacientes sem identificação civil
atendidos nas unidades de saúde do estado; CONSIDERANDO que as
unidades de saúde deverão respeitar as normas éticas e legais e observar
as condições e especificidades estabelecidas no Termo de Consentimen-
to, assinado pelo médico e paciente; CONSIDERANDO o art. 11 da Lei
13.812/2019 que trata das necessidades e das vantagens de se ter o contato
com a família no período de internação e o consequente acolhimento ao
enfermo na fase de recuperação, objetivando evitar desgastes emocionais,
laborais e socioeconômicos e ainda que, em diversos momentos, a taxa de
permanência nas unidades hospitalares é aumentada pela dificuldade na
alta de pacientes não identificados.
RESOLVE: Determinar as providências a seguir e tornar público a
padronização do fluxo de identificação dos pacientes sem identificação
civil internados nas unidades de saúde do Estado: I - Criação de banco de
dados pelo Departamento de Tecnologia de Informação - DETIN/SES-AM
para o cadastro e pesquisa no sítio eletrônico da Secretaria de Pessoas
Não Identificadas Civilmente, que estão internadas nas unidades próprias e
conveniadas ao SUS; II - As unidades de saúde públicas deverão informar
às autoridades públicas - Polícia Civil/Secretaria de Segurança Pública e
Delegacias Especializadas (Proteção à Criança e ao Adolescentes, Crime
Contra o Idoso, etc.) sobre o ingresso ou o cadastro de pessoas sem a
devida identificação em suas dependências, com o objetivo de que seja feita
a checagem no Banco de Dados de Desaparecidos pertencentes a estas
instituições. Caso haja a identificação do paciente, encerra-se a busca;
III - Mantendo-se a não identificação do paciente, as unidades farão a
inserção no banco de dados de arquivo digital da imagem do paciente não
identificado e das seguintes informações: Hospital de Internação, Endereço
do hospital, Data de entrada na unidade, Contato do Serviço Social ou outro
setor responsável, Sexo, Cor da pele, Cor dos olhos, Cor dos cabelos, Idade
aproximada, Estatura aproximada, Peso aproximado, Presença de sinais,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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