DOEAM 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022
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da Lei n.º 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança 
Pública. Manaus, 27 de maio de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#94992#6#96858/>
Protocolo 94992
<#E.G.B#94986#6#96852>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n.º 005/2022-SSP; DATA DA 
ASSINATURA: 27/06/2022; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio 
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a empresa A. C. B. 
LOCADORA DE VEICULOS EIRELI; OBJETO: O presente Termo de Ajuste 
de Contas tem por objeto o reconhecimento de dívida, em favor da empresa 
A. C. B. LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, referente à prestação de serviço 
de locação de 167 (cento e setenta e sete) veículos tipo viatura policial, 
descaracterizada, modelo SEDAN, conforme Fatura nº 86 de 03.01.2022, 
no valor de R$ 584.500,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil e quinhentos 
reais), oriunda do Contrato nº 13/2015-SSP, correspondente ao período 
de 01/12/2021 a 31/12/2021, para atender as necessidades do Sistema de 
Segurança Pública; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade 
Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 06.122.3264.1216.0001; 
Fonte de Recurso: 03600000; Natureza da Despesa: 33909209; tendo sido 
emitida, em 25/04/2022; a Nota de Empenho nº 2022NE0000447, no valor 
de R$584.500,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais); 
FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 59, § único, da Lei n.º 8.666/93. Gabinete do 
Secretário Executivo de Segurança Pública. Manaus, 27 de junho de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#94986#6#96852/>
Protocolo 94986
<#E.G.B#95109#6#96975>
PORTARIA Nº 051/2022-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 008/2022-GCG/CGE o qual 
encaminhou Questionário Eletrônico 001/2022 acerca de solicitação de 
informações sobre medidas de Integridade/ Compliance/ Controle que 
subsidiarão os trabalhos da SubControladoriaGeral de Controle Interno para 
orientar a implementação dos Programas de Integridade;
CONSIDERANDO que o Programa de Integridade é um conjunto de medidas 
e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e 
remediação de fraudes e atos de corrupção;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do Programa de 
Integridade no âmbito desta Secretaria de Estado de Segurança Pública 
e ainda o atendimento das diretrizes da Política Nacional de Prevenção à 
Corrupção - PNPC.
RESOLVE: I - INSTITUIR Grupo de Trabalho multi-setores para proceder 
à elaboração do Plano de Integridade e consequente implementação 
do Programa de Integridade nesta Secretaria de Segurança Pública. II - 
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para comporem o sobredito 
Grupo, sem prejuízos de suas atribuições rotineiras:
COMPOSIÇÃO
SERVIDOR
SETOR
MATRÍCULA
PRESIDENTE
Gianne Andréa 
Andrade de
Azevedo
CONTROLE 
INTERNO
135.407-8 H
TITULAR
Robson Thiago Oliveira 
da Silva
CONTROLE 
INTERNO 
243.874-7 A
TITULAR
Antônio Roberto 
Barbosa Quintino Cruz
DA
054.362-4 G
SUPLENTE
Gabriel Henrique da 
Silva Melo
DA
243.781-3 A
TITULAR
Ivi Martins do 
Nascimento 
OUVIDORIA
225.870-6 D
SUPLENTE
Tereza Barros Gioia
OUVIDORIA
257.724-0 A
TITULAR
Franciney Machado Bó CORREGEDORIA 148.887-2 C
SUPLENTE
Danilo Bacarin Silva
CORREGEDORIA 210.966-2 B
TITULAR
Danelle Tamborini 
Lopes
DOF
198.098-0 B
SUPLENTE
Anderson Avelino
DOF
243.055-0 A
lll - O Grupo de Trabalho está autorizado a praticar os atos necessários 
ao desempenho de suas funções e ao desenvolvimento dos trabalhos. 
IV - Fixar que as atividades realizadas sejam consideradas prestação de 
serviços relevantes ao Estado do Amazonas, não ensejando nenhum tipo de 
remuneração. V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário 
Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 27 de junho de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#95109#6#96975/>
Protocolo 95109
<#E.G.B#95204#6#97071>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0123/2022-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais,
CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador 
Wilson Miranda Lima no Processo n. º 01.01.022101.025478/2021-32 
(SIGED), que autoriza a prorrogação até 31 de dezembro de 2022, em 
caráter excepcional, do quantitativo de 150 (cento e cinquenta) contratos 
temporários a fim de suprir as necessidades dos Institutos Integrados ao 
Departamento de Polícia Técnico-Científica e demais órgãos que integram a 
estrutura da Secretaria de Segurança.
CONSIDERANDO a Portaria n.º 0092/2022-GS/SSP, que dispensou, a 
pedido, a servidora MIKAIANE LIMA DE ASSIS da função de Auxiliar Admi-
nistrativo Supervisor, publicada em D.O.E. de 10/05/2022, pág. 18.
RESOLVE:
I - REPOR, o contrato temporário de pessoal, em substituição a servidora 
mencionada acima, conforme abaixo:
N.
Nome
Função
A contar de
1. 
Rebeca Cristina 
Oliveira Mouzinho
Auxiliar Administrativo Supervisor
01/06/2022
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 27 de junho de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
<#E.G.B#95204#6#97071/>
Protocolo 95204
<#E.G.B#95119#6#96985>
PORTARIA Nº 052/2022 - GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO 
BRASIL LTDA detém a exclusividade de comercialização em todo o território 
nacional da marca PROMEGA CORPORATION, conforme documentos 
constantes nos autos, às fls. 24 a 34;
CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 13 e 14, está compatível com os valores praticados 
pelo mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.022101.014229/2022-00 (SSP-AM);
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição do equipamento de 
extração automatizada de DNA, da empresa PROMEGA BIOTECNOLOGIA 
DO BRASIL LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão 
pelo valor global de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário 
Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 28 de junho de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de 
Segurança Pública, em Manaus, 28 de junho de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#95119#6#96985/>
Protocolo 95119
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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