PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022 6 da Lei n.º 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública. Manaus, 27 de maio de 2022. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#94992#6#96858/> Protocolo 94992 <#E.G.B#94986#6#96852> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n.º 005/2022-SSP; DATA DA ASSINATURA: 27/06/2022; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e a empresa A. C. B. LOCADORA DE VEICULOS EIRELI; OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o reconhecimento de dívida, em favor da empresa A. C. B. LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, referente à prestação de serviço de locação de 167 (cento e setenta e sete) veículos tipo viatura policial, descaracterizada, modelo SEDAN, conforme Fatura nº 86 de 03.01.2022, no valor de R$ 584.500,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), oriunda do Contrato nº 13/2015-SSP, correspondente ao período de 01/12/2021 a 31/12/2021, para atender as necessidades do Sistema de Segurança Pública; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22101; Programa de Trabalho: 06.122.3264.1216.0001; Fonte de Recurso: 03600000; Natureza da Despesa: 33909209; tendo sido emitida, em 25/04/2022; a Nota de Empenho nº 2022NE0000447, no valor de R$584.500,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 59, § único, da Lei n.º 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública. Manaus, 27 de junho de 2022. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#94986#6#96852/> Protocolo 94986 <#E.G.B#95109#6#96975> PORTARIA Nº 051/2022-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 008/2022-GCG/CGE o qual encaminhou Questionário Eletrônico 001/2022 acerca de solicitação de informações sobre medidas de Integridade/ Compliance/ Controle que subsidiarão os trabalhos da SubControladoriaGeral de Controle Interno para orientar a implementação dos Programas de Integridade; CONSIDERANDO que o Programa de Integridade é um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção; CONSIDERANDO a necessidade de implementação do Programa de Integridade no âmbito desta Secretaria de Estado de Segurança Pública e ainda o atendimento das diretrizes da Política Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC. RESOLVE: I - INSTITUIR Grupo de Trabalho multi-setores para proceder à elaboração do Plano de Integridade e consequente implementação do Programa de Integridade nesta Secretaria de Segurança Pública. II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para comporem o sobredito Grupo, sem prejuízos de suas atribuições rotineiras: COMPOSIÇÃO SERVIDOR SETOR MATRÍCULA PRESIDENTE Gianne Andréa Andrade de Azevedo CONTROLE INTERNO 135.407-8 H TITULAR Robson Thiago Oliveira da Silva CONTROLE INTERNO 243.874-7 A TITULAR Antônio Roberto Barbosa Quintino Cruz DA 054.362-4 G SUPLENTE Gabriel Henrique da Silva Melo DA 243.781-3 A TITULAR Ivi Martins do Nascimento OUVIDORIA 225.870-6 D SUPLENTE Tereza Barros Gioia OUVIDORIA 257.724-0 A TITULAR Franciney Machado Bó CORREGEDORIA 148.887-2 C SUPLENTE Danilo Bacarin Silva CORREGEDORIA 210.966-2 B TITULAR Danelle Tamborini Lopes DOF 198.098-0 B SUPLENTE Anderson Avelino DOF 243.055-0 A lll - O Grupo de Trabalho está autorizado a praticar os atos necessários ao desempenho de suas funções e ao desenvolvimento dos trabalhos. IV - Fixar que as atividades realizadas sejam consideradas prestação de serviços relevantes ao Estado do Amazonas, não ensejando nenhum tipo de remuneração. V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 27 de junho de 2022. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#95109#6#96975/> Protocolo 95109 <#E.G.B#95204#6#97071> SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 0123/2022-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador Wilson Miranda Lima no Processo n. º 01.01.022101.025478/2021-32 (SIGED), que autoriza a prorrogação até 31 de dezembro de 2022, em caráter excepcional, do quantitativo de 150 (cento e cinquenta) contratos temporários a fim de suprir as necessidades dos Institutos Integrados ao Departamento de Polícia Técnico-Científica e demais órgãos que integram a estrutura da Secretaria de Segurança. CONSIDERANDO a Portaria n.º 0092/2022-GS/SSP, que dispensou, a pedido, a servidora MIKAIANE LIMA DE ASSIS da função de Auxiliar Admi- nistrativo Supervisor, publicada em D.O.E. de 10/05/2022, pág. 18. RESOLVE: I - REPOR, o contrato temporário de pessoal, em substituição a servidora mencionada acima, conforme abaixo: N. Nome Função A contar de 1. Rebeca Cristina Oliveira Mouzinho Auxiliar Administrativo Supervisor 01/06/2022 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 27 de junho de 2022. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício <#E.G.B#95204#6#97071/> Protocolo 95204 <#E.G.B#95119#6#96985> PORTARIA Nº 052/2022 - GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex- clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA detém a exclusividade de comercialização em todo o território nacional da marca PROMEGA CORPORATION, conforme documentos constantes nos autos, às fls. 24 a 34; CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 13 e 14, está compatível com os valores praticados pelo mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022101.014229/2022-00 (SSP-AM); RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição do equipamento de extração automatizada de DNA, da empresa PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 28 de junho de 2022. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 28 de junho de 2022. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#95119#6#96985/> Protocolo 95119 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar