DOEAM 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022
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EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 025/2021-SEINFRA.
DATA DA ASSINATURA: 28.06.2022. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas,
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropo-
litana de Manaus, e a Prefeitura Municipal de Eirunepé/AM. OBJETO: O
presente aditamento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência referente
ao Convênio nº 025/2021-SEINFRA por mais 180 (cento e oitenta) dias, a
contar de 20/07/2022, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo
Administrativo nº 01.01.025101.003131/2022-08-SEINFRA. Manaus, 28 de
junho de 2022.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#95217#8#97084/>
Protocolo 95217
Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC
<#E.G.B#95047#8#96913>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC
EXTRATO Nº 50/2022-SEJUSC
ESPÉCIE: Termo de Convênio de Cooperação Financeira n° 001/2022
- SEJUSC; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA e o MUNICÍPIO DE COARI; Objeto: A conjugação de recursos
financeiros para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
tais como veículos, computadores, condicionadores de ar, dentre outros,
conforme Plano de Trabalho. Data da Assinatura: 27/06/2022; Valor
Global: O valor global do presente termo é de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), conforme Plano de Trabalho integrante do processo; Dotação
Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho:
14.122.3310.2773.0005; Natureza da Despesa: 44404220; Fonte: 0121;
Nota de Empenho: 2022NE0000703; Processo Administrativo: nº.
3028/2022-07 - SEJUSC; Fundamento do Ato: Lei n° 8.666/93. Gabinete do
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC,
em Manaus, 27 de junho de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#95047#8#96913/>
Protocolo 95047
<#E.G.B#95166#8#97032>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC
EXTRATO Nº 052/2022-SEJUSC
Espécie: Termo de Contrato nº. 016/2022-SEJUSC; Partes: ESTADO DO
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, e LOCATI SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA-EPP, CNPJ: 22.257.519/0001-92; Objeto: Prestação
de serviços de vigilância patrimonial, conforme especificações e quantidades
previstas no Projeto Básico; Valor Global: R$ 2.145.554,58 (dois milhões,
cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e
cinquenta e oito centavos); Vigência: 06 (seis) meses, a contar de 01 de
julho de 2022. Data da Assinatura: 28/06/2022; Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2459.0011;
Fonte: 145; Natureza da Despesa: 33903703; Nota de Empenho:
2022NE0000746; Processo Administrativo: 03200/2022-22-SEJUSC;
Fundamento do ato: Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 40.674/2019;
Responsável pelo Extrato: Fabio Cardoso Batista - Assessor Jurídico.
Manaus, 28 de junho de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#95166#8#97032/>
Protocolo 95166
<#E.G.B#95168#8#97034>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA - SEJUSC
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019.
Órgão De Origem: SEJUSC/AM
Nome e cargo: PEDRO VILHENA FERREIRA NETO, Chefe de Departamento;
ANDRE DOS SANTOS LOUREIRO, Assessor III; WOLLACE FELIPE DE
SOUZA GADELHA, Assessor III; MARY PEIXOTO PINHEIRO, Assessor II;
AXEL ADRIANO VIEIRA DACIO, Assessor IV.
Destino e período: Manaus/Coari/Manaus - 21 a 24/06/2022
Objetivo: realizar ação da cidadania no município.
Nome e cargo: RAQUEL SILVA CAMPOS, Subgerente.
Destino e período: Manaus/Maraã/Manaus - 26 a 29/06/2022
Objetivo: realizar ação de cidadania no município.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#95168#8#97034/>
Protocolo 95168
<#E.G.B#95003#8#96869>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA N° 0103/2022 - GS/SEJUSC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Relatório Circunstanciado nº 002/2022 -
DTVPC/SECEX, oriundo do Departamento de Transferências Voluntárias e
Prestação de Contas - DTVPC desta SEJUSC, dando conta que o INSTITUTO
SOLIDÁRIOS DA AMAZÔNIA, encontra-se em atraso com a Prestação de
Contas do TERMO DE FOMENTO n° 005/2021 - SEJUSC, estando a ensejar
a competente instauração de Tomada de Contas Especial, na forma do art.
51, da Resolução n° 12/2012-TCE/AM; CONSIDERANDO tudo o que consta
do Processo nº 01.01.021101.002300/2022-31 - SEJUSC, RESOLVE: I -
INSTAURAR TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, na forma do art. 51, da
Resolução n° 12/2012-TCE/AM, com vistas à apuração dos fatos, identifica-
ção dos responsáveis e quantificação de eventual dano, acerca da ausência
de Prestação de Contas do TERMO DE FOMENTO n° 005/2021 - SEJUSC
por parte do INSTITUTO SOLIDÁRIOS DA AMAZÔNIA, bem como, de
elaboração de relatório conclusivo, nos termos da legislação vigente;
II - INSTITUIR uma Comissão para condução da presente TOMADA DE
CONTAS ESPECIAL, composta com os seguintes membros; a) Ione Pereira
Toma - Presidente, matrícula nº 245.280-4B; b) Maria do Socorro Alves de
Souza - Vice-Presidente, matrícula nº 229.489-3B; c) Joseane Gonzaga
Guimarães, Membro, matrícula n°213.355-5E e Witney da Silva de Araújo,
Membro, matrícula nº 102.170-2F. III - DETERMINAR à inscrição de ina-
dimplência do respectivo instrumento no AFI, na forma do inciso I, § 5°, do
art. 51, da Resolução n° 12/2012-TCE/AM; IV - A Comissão fica desde logo
autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas
funções. V - Os trabalhos de que trata o inciso I deverão ser concluídos em
até 60 (sessenta) dias e encaminhados à CGE/AM, e após certificação das
contas, devolvidos ao titular desta Secretaria de Estado para providências.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 24 de junho de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#95003#8#96869/>
Protocolo 95003
<#E.G.B#95004#8#96870>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA Nº 0104/2022 - SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o
pedido da ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SAMAÚMA - ASSIS, CNPJ n°
11.957.557/0001-31, para concessão de sua QUALIFICAÇÃO como
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO -
OSCIP, por meio de Certificado expedido por esta Secretaria de Estado
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, na forma do que
disciplina a Lei n° 3.017, de 21/12/2005, regulamentada pelo Decreto
n° 25. 761, de 24 de março de 2006; CONSIDERANDO, o disposto nos
referidos diplomas legais que estabelecem os requisitos necessários para
a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
CONSIDERANDO, finalmente, tudo o que consta do Processo Administrati-
vo n° 01.01.021101.003993/2022-80 - SEJUSC, RESOLVE: CONCEDER, a
pedido, a Qualificação da ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SAMAÚMA - ASSIS,
CNPJ n° 11.957.557/0001-31, como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP, em razão de haver preenchido
os requisitos dos artigos 1°, 2°, 3° e 4° da Lei n° 3.017, de 21 de dezembro
de 2005, regulamentado pelo Decreto n° 25.761, de 24 de março de 2006.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de junho
de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#95004#8#96870/>
Protocolo 95004
<#E.G.B#95164#8#97030>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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