DOEAM 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022
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R E S O L V E:
I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 124-GDP/IDAM de 02/12/2020;
II - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam 
à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e 
durante toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua 
substituição;
Nº DO 
CONTRATO
CONTRATADO OBJETO
FISCAL 
DESIGNADO
FISCAL 
SUBSTITUTO
023/2020
Servcar Diesel 
Ltda-Me
Serviços de 
Manutenção 
Preventiva e/
ou Corretiva 
de Veículos 
em Geral, com 
Reposição de 
Peças, Serviço 
de Guincho e 
Transporte
Jorge 
Bernardo de 
França
Eldecy 
Amorim
III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 01 de junho de 2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#95180#18#97046/>
Protocolo 95180
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#95041#18#96907>
PORTARIA Nº 043/2022-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº. 
104 de 18.05.07;
CONSIDERANDO a aprovação do projeto pedagógico de curso deliberado 
pelo Comitê Técnico-Profissional do Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas - COTEP/CETAM.
RESOLVE:
I - Autorizar o funcionamento do curso técnico de nível médio na forma 
subsequente e/ou concomitante, presencial, para o período de janeiro de 
2022 a janeiro de 2027, válido em todo o estado do Amazonas, conforme 
discriminados no quadro a seguir.
Resolução de Aprovação
COTEP/CETAM
Curso
Nº 029/2022
Curso Técnico de Nível Médio em 
Gastronomia
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#95041#18#96907/>
Protocolo 95041
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#95075#18#96941>
RESENHA 079/2022 - ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 
12 de dezembro de 2006:
Nome: Laercio dos Reis Junior; Cargo: Fiscal Agropecuário - Médico 
Veterinário; Destino e Período: Maraã,11/07 a 15/07/2022; Objetivo: 
realização de visita técnica a unidade de Maraã, verificação de instalações 
conforme termo de parceria ADAF e IDAM, realização de supervisão técnica 
e administrativa; Nome: Tássio Luan Maciel Barbosa; Cargo: Técnico 
de Fiscalização Agropecuário; Destino e Período: Maraã,03/07 a 
14/07/2022; Objetivo: realizar as ações de cadastramento e atualizações 
cadastrais, atualização de rebanho e notificações da vacinação da I Etapa 
da Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa 2022 em propriedades 
ativas no município de Maraã-AM; Nome: Jose Raimundo de Souza Pinto; 
Cargo: Técnico em agropecuária; Destino e Período: Barreirinha, 04/07 
a 13/07/2022; Objetivo: realizar apoio nas atividades do escritório local de 
Barreirinha em substituição de servidor no período de férias, tendo em vista 
que a unidade de Barreirinha dispõe apenas de um servidor; Nome: Micael 
Castro de Souza; Cargo: Motorista; Destino e Período: Rorainópolis-
-RR, 11/07/2022; Objetivo: conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF 
que irão realizar a Meta 9, etapa 9.1 - Fiscalização do Trânsito Interestadual 
de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR; 
Nome: Heitor Teixeira Machado; Cargo: Técnico de Fiscalização 
Agropecuária; Destino e Período: Barreirinha, 29/06 A 04/07/2022; 
Objetivo: realizar apoio ao escritório local de Barreirinha e realização 
de apoio ao evento da 1° prova de laço da Fazenda Força em Deus e 
acompanhar ações do fiscal médico veterinário responsável pelo evento; 
Nome: Heuder Fábio Mendes da Costa; Cargo: Fiscal Agropecuário - 
Médico Veterinário; Destino e Período: Barreirinha,01/07 a 04/07/2022; 
Objetivo: realizar fiscalização no evento da 1° prova de laço da Fazenda 
Força em Deus; Nome: Heuder Fábio Mendes da Costa; Cargo: Fiscal 
Agropecuário - Médico Veterinário; Destino e Período: Nhamundá, 
06/07/2022; Barreirinha,07/07 a 08/07/2022; Objetivo: realizar atendimento 
em propriedades com focos de Anemia Infecciosa Equina - AIE, MORMO e 
sacrifício de animais.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de junho de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#95075#18#96941/>
Protocolo 95075
<#E.G.B#95078#18#96944>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ADAF
PORTARIA Nº 191, DE 27 DE JUNHO DE 2022 - ADAF
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 
de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de 
outubro de 2004;
CONSIDERANDO o que estabelece a portaria nº 085, de 08 de abril de 2020 
que estabelece a obrigatoriedade de atualização dos rebanhos;
CONSIDERANDO o parecer nº 05/2022/DIFA/CAT/CGSA//DSA/DAS/
MAPA.
RESOLVE:
Art. 1º - Adiar o Início da II etapa de vacinação em 41 municípios do Amazonas 
(Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, 
Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, 
Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, 
Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, 
Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo 
Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, 
Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba), para bovinos e 
bubalinos até 24 meses, passando a ocorrer no período de 01 de agosto a 
14 de setembro de 2022.
Parágrafo único - A comunicação junto à ADAF da vacinação estabelecida 
no artigo 1° desta Portaria deverá ser realizada até o dia 29 de setembro 
de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 27 de junho de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#95078#18#96944/>
Protocolo 95078
<#E.G.B#95088#18#96954>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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