PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022 18 R E S O L V E: I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 124-GDP/IDAM de 02/12/2020; II - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição; Nº DO CONTRATO CONTRATADO OBJETO FISCAL DESIGNADO FISCAL SUBSTITUTO 023/2020 Servcar Diesel Ltda-Me Serviços de Manutenção Preventiva e/ ou Corretiva de Veículos em Geral, com Reposição de Peças, Serviço de Guincho e Transporte Jorge Bernardo de França Eldecy Amorim III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi- mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 01 de junho de 2022. TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#95180#18#97046/> Protocolo 95180 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#95041#18#96907> PORTARIA Nº 043/2022-GDP/CETAM O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº. 104 de 18.05.07; CONSIDERANDO a aprovação do projeto pedagógico de curso deliberado pelo Comitê Técnico-Profissional do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - COTEP/CETAM. RESOLVE: I - Autorizar o funcionamento do curso técnico de nível médio na forma subsequente e/ou concomitante, presencial, para o período de janeiro de 2022 a janeiro de 2027, válido em todo o estado do Amazonas, conforme discriminados no quadro a seguir. Resolução de Aprovação COTEP/CETAM Curso Nº 029/2022 Curso Técnico de Nível Médio em Gastronomia CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2022. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#95041#18#96907/> Protocolo 95041 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#95075#18#96941> RESENHA 079/2022 - ADAF O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: Nome: Laercio dos Reis Junior; Cargo: Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário; Destino e Período: Maraã,11/07 a 15/07/2022; Objetivo: realização de visita técnica a unidade de Maraã, verificação de instalações conforme termo de parceria ADAF e IDAM, realização de supervisão técnica e administrativa; Nome: Tássio Luan Maciel Barbosa; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário; Destino e Período: Maraã,03/07 a 14/07/2022; Objetivo: realizar as ações de cadastramento e atualizações cadastrais, atualização de rebanho e notificações da vacinação da I Etapa da Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa 2022 em propriedades ativas no município de Maraã-AM; Nome: Jose Raimundo de Souza Pinto; Cargo: Técnico em agropecuária; Destino e Período: Barreirinha, 04/07 a 13/07/2022; Objetivo: realizar apoio nas atividades do escritório local de Barreirinha em substituição de servidor no período de férias, tendo em vista que a unidade de Barreirinha dispõe apenas de um servidor; Nome: Micael Castro de Souza; Cargo: Motorista; Destino e Período: Rorainópolis- -RR, 11/07/2022; Objetivo: conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF que irão realizar a Meta 9, etapa 9.1 - Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR; Nome: Heitor Teixeira Machado; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária; Destino e Período: Barreirinha, 29/06 A 04/07/2022; Objetivo: realizar apoio ao escritório local de Barreirinha e realização de apoio ao evento da 1° prova de laço da Fazenda Força em Deus e acompanhar ações do fiscal médico veterinário responsável pelo evento; Nome: Heuder Fábio Mendes da Costa; Cargo: Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário; Destino e Período: Barreirinha,01/07 a 04/07/2022; Objetivo: realizar fiscalização no evento da 1° prova de laço da Fazenda Força em Deus; Nome: Heuder Fábio Mendes da Costa; Cargo: Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário; Destino e Período: Nhamundá, 06/07/2022; Barreirinha,07/07 a 08/07/2022; Objetivo: realizar atendimento em propriedades com focos de Anemia Infecciosa Equina - AIE, MORMO e sacrifício de animais. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2022. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#95075#18#96941/> Protocolo 95075 <#E.G.B#95078#18#96944> AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF PORTARIA Nº 191, DE 27 DE JUNHO DE 2022 - ADAF O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004; CONSIDERANDO o que estabelece a portaria nº 085, de 08 de abril de 2020 que estabelece a obrigatoriedade de atualização dos rebanhos; CONSIDERANDO o parecer nº 05/2022/DIFA/CAT/CGSA//DSA/DAS/ MAPA. RESOLVE: Art. 1º - Adiar o Início da II etapa de vacinação em 41 municípios do Amazonas (Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba), para bovinos e bubalinos até 24 meses, passando a ocorrer no período de 01 de agosto a 14 de setembro de 2022. Parágrafo único - A comunicação junto à ADAF da vacinação estabelecida no artigo 1° desta Portaria deverá ser realizada até o dia 29 de setembro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 27 de junho de 2022. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#95078#18#96944/> Protocolo 95078 <#E.G.B#95088#18#96954> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar