DOEAM 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022 25
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10
de janeiro de 2022; mais R$ 84,08 (oitenta e quatro reais e oito centavos),
de Gratificação de Risco de Vida correspondente a 10%, de acordo com o
artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando
seus proventos no valor de R$ 1.837,93 (mil, oitocentos e trinta e sete reais e
noventa e três centavos), mensais. Manaus, 20 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95008#25#96874/>
Protocolo 95008
<#E.G.B#95009#25#96875>
PORTARIA Nº. 994/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.00492EXER2 -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo
da PM/AM, ASTROGILDO ARAUJO DIAS, falecido em 28/01/2021, no posto
de 2º Tenente, matrícula nº. 055.988-1C, cujos proventos de aposentadoria
totalizavam R$ 12.921,95 (doze mil, novecentos e vinte e um reais e noventa
e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
de R$ 12.090,54 (doze mil, noventa reais e cinquenta e quatro centavos),
devidamente atualizado pelo índice do RGPS 2022, calculado com base
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para SONIA
TEIXEIRA DE MENEZES DIAS, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, a
partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 8.454,54 (oito mil, quatrocentos
e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº.
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020 e
IVETE ARAUJO DA SILVA, ex-companheira credora de alimentos, benefício
de pensão, equivalente a três (3) salários mínimos, no valor mensal de
R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais), a partir da data do
requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto
nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus, 10 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95009#25#96875/>
Protocolo 95009
<#E.G.B#95011#25#96877>
PORTARIA Nº. 930/2022 - PROCESSO Nº. 2018.7.03096EXE - RETIFICAR,
na forma abaixo, a Portaria nº 1186/2020, publicada no DOE de 17/12/2020,
que retificou a Portaria nº.546/2019, publicada no D.O.E. de 20/09/2019,
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos
beneficiários do ex-servidor ativo da PM, SALIM DE ALENCAR, falecido
em 27/05/18, na patente de 3º Sargento, matrícula nº. 133.480-8A, cuja
remuneração totalizava R$ 6.139,20 (seis mil, cento e trinta e nove reais e
vinte centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$
5.991,18 (cinco mil, novecentos e noventa e um reais e dezoito centavos),
já aplicado o índice do RGPS, com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da
Constituição Federal, seja pago para SABRINA LOPES DE ALENCAR, filha
menor de 21 anos, até a data limite de 23/12/2026, no percentual de 50% do
benefício de pensão, no valor mensal de R$ 2.995,59 (dois mil, novecentos
e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos), já aplicado o índice do
RGPS, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“b” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 29/07/2014, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e ALAN LOPES ALENCAR, filho
menor de 21 anos, até a data limite de 30/12/2027, no percentual de 50% do
benefício de pensão, no valor mensal de R$ 2.995,59 (dois mil, novecentos
e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos), já aplicado o índice do
RGPS, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“b” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 29/07/2014, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 10 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95011#25#96877/>
Protocolo 95011
<#E.G.B#95012#25#96878>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 928/2022 - A Diretora
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º,
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2021.4.22242EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal
nº. 47, de 05 de julho de 2005, EUNICY DA FROTA FERREIRA, no cargo
de Auxiliar de Saúde, 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios
ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº
115.759-0B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de
Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de
R$ 849,80 (oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), de acordo
com o artigo 6°, anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido
de R$ 169,96 (cento e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), de
Risco de Vida de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24
de dezembro de 2009, mais R$ 976,37 (novecentos e setenta e seis reais e
trinta e sete centavos), de Gratificação de Saúde de acordo com o artigo 6º,
anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos
no valor de R$ 1.996,13 (mil, novecentos e noventa e seis reais e treze
centavos), mensais. Manaus, 21 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95012#25#96878/>
Protocolo 95012
<#E.G.B#95014#25#96880>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 965/2022 - A Diretora
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º,
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que
mais consta do processo nº 2017.2.05013, resolve: APOSENTAR, por idade,
nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELEUTERIO HENRIQUE,
ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência ao
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula
nº.029.095-5B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma
do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º
e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor
de R$ 926,72 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos),
elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o
artigo 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, mensais. Manaus, 14 de
junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95014#25#96880/>
Protocolo 95014
<#E.G.B#95015#25#96881>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 966/2022 - A Diretora
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO
o que mais consta do processo nº 2021.2.00868EXE resolve: APOSENTAR
por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA LUCIA
DOS SANTOS PIMENTEL, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”,
Referência 2, Matrícula nº. 193.365-5A, do Quadro de Pessoal Permanente
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais,
calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com
o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus
proventos no valor de R$ 1.696,79 (mil, seiscentos e noventa e seis reais e
setenta e nove centavos), Mensais. Manaus,14 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95015#25#96881/>
Protocolo 95015
<#E.G.B#95016#25#96882>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar