DOEAM 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022
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FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 1056/2022. A Diretora
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº
30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar
atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: REGISTRAR a concessão de
licença médica para tratamento de saúde, a servidora HELLEN CREMILDES
PORTO SANTANA PINHEIRO, matrícula 158.371.9-D, Assistente Técnico,
no período de 02/05/2022 à 30/06/2022, conforme Laudo Médico n.º 21/7518
de 06/06/2022 emitido pela Junta Médica Pericial do Estado - JMPE.
DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis. Manaus, 24 de
junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#95016#26#96882/>
Protocolo 95016
<#E.G.B#95017#26#96883>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR -PORTARIA Nº 960/2022 - A Diretora
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º,
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2020.4.07801EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de
julho de 2005, LUCINEIDE MARIA SILVA GIANIZELLI, no cargo de Auxiliar
de Saúde, 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Classe ‘’A’’, Referência 1, Matrícula 114.159-7B,
do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde, com
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 849,80
(oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), de acordo com o
artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$
169,96 (cento e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), de Risco
de Vida correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com
o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais
R$ 976,37 (novecentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10
de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$1.996,13 (mil,
novecentos e noventa e seis reais e treze centavos), mensais. Manaus, 14
de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95017#26#96883/>
Protocolo 95017
<#E.G.B#95021#26#96887>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 1013/2022 - A
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2021.4.21867EXE, resolve APOSENTAR,
por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARIA APARECIDA FREIRE DA SILVA, no cargo de Agente Administrativo,
Classe “G”, Referência 3, Matrícula nº.003.797-4B, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais
compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.054,71 (mil, cinquenta e
quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II,
da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei
nº 5.771 de 10 de janeiro de 2022, acrescido de R$ 77,30 (setenta e sete
reais e trinta centavos), Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço,
na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais),
relativos a 02 quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24
de dezembro de 2009, reajustado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes; mais R$ 105,47 (cento e cinco reais e quarenta e
sete centavos), de Risco de Vida de acordo com o artigo 7°, inciso III, da
Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 965,49 (novecentos
e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação
de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771 de 10 de janeiro
de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.202,97 (dois mil,
duzentos e dois reais e noventa e sete centavos), mensais. Manaus, 13 de
junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95021#26#96887/>
Protocolo 95021
<#E.G.B#95023#26#96889>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 954/2022 - A Diretora
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º,
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2022.4.00828EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988, e
com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de
julho de 2005, NORA NEI FERNANDES LIRA, no cargo de Professor-PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula nº.023.516-4B, do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.055,01
(três mil, cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com artigo 11,
Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e
seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº.
3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor
de R$ 3.101,50 (três mil, cento e um reais e cinquenta centavos), mensais.
Manaus, 15 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95023#26#96889/>
Protocolo 95023
<#E.G.B#95025#26#96891>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 951/2022 - A
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2015.4.02172,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo
21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, ROSEANA MARIA OLIVEIRA DA
SILVA, no cargo de Assistente Social, Classe B, Referência 3, Matrícula
nº. 004.821-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE
MEDICINA TROPICAL Dr. HEITOR VIEIRA DOURADO, com proventos
integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.156,54 (dois
mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022;
mais R$ 171,77 (cento e setenta e um reais e setenta e sete centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10%
sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 4.564,40
(quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), de
Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de
10 de janeiro de 2022; mais R$ 539,14 (quinhentos e trinta e nove reais
e quatorze centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%
sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, alínea “a”,
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; totalizando seus proventos no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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