DOEAM 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022 29
o que mais consta do processo nº 2018.4.01366, resolve: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e 
com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 06 de 
julho de 2005, MANUEL PAULO GONÇALVES DOS SANTOS, no cargo 
de Professor-PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H1’’, Matrícula nº.019.
447-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da 
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 2.795,88 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e 
oitenta e oito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 
janeiro de 2022, acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e 
quatro centavos), Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, corres-
pondente a 15% sobre o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 03 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.865,62 
(dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), 
mensais. Manaus, 14 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95054#29#96920/>
Protocolo 95054
<#E.G.B#95056#29#96922>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 913/2022 - A 
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2022.4.02186EXE, 
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 
21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, FRANK HUDSON LEÃO DE 
OLIVEIRA, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Padrão 
V, Matrícula nº. 120.913-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com vencimentos integrais do 
cargo, composto nos Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e 
trinta e seis reais) de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de 
setembro de 2002, acrescido de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos) 
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% 
sobre o vencimento básico, relativos a 02 quinquênios, de acordo com 
o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999, mais R$ 44.848,83 
(quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e três 
centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 3.448 
quotas x R$ 13,0072, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de 
setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 
2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, 
e a portaria nº 0335/2021-GSEFAZ, mais R$ 1.847,02 (mil, oitocentos e 
quarenta e sete reais e dois centavos) de Vantagem correspondente a 142 
quotas x R$ 13.0072, de acordo com o artigo 28 da Lei nº 2.750 de 23 de 
setembro de 2002, combinado com o artigo 1º, caput da Lei nº 4.216 de 
08 de outubro de 2015 e a portaria nº 0335/2020 - GSEFAZ, totalizando 
seus proventos no valor de R$ 46.845,45 (quarenta e seis mil, oitocentos e 
quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) mensais, limitados ao 
teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição 
Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o 
artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 14 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95056#29#96922/>
Protocolo 95056
<#E.G.B#95060#29#96926>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 905/2022 - A Diretora-
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, 
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2020.2.10269EXE, resolve: APOSENTAR, 
por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA TAVARES NOGUEIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 171.957-2A, do Quadro de 
Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 
1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.040,46 (mil, quarenta reais 
e quarenta e seis centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo 
nacional vigente, conforme dispõe o art. 201, § 2° da CF de 1988. Manaus, 
14 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95060#29#96926/>
Protocolo 95060
<#E.G.B#95066#29#96932>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 896/2022 - A Diretora 
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, 
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2021.4.20510EXE, resolve: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal 
nº. 47, de 05 de julho de 2005, EUNICE DUARTE DE OLIVEIRA, no cargo 
de Agente de Saúde Rural, com equivalência para fins remuneratórios ao 
cargo de Agente de Saúde Rural, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº.116.
355-8B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de 
Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de 
R$ 849,80 (oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), de acordo 
com o artigo 6°, anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido 
de R$ 169,96 (cento e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), 
de Gratificação de Risco de Vida correspondente a 20%, de acordo com 
o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais 
R$ 976,37 (novecentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), de 
Gratificação de Saúde de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 
de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.996,13 (mil, 
novecentos e noventa e seis reais e treze centavos), mensais. Manaus, 14 
de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95066#29#96932/>
Protocolo 95066
<#E.G.B#95072#29#96938>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 969/2022 - A 
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.00884, 
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição 
Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, 
de 05 de julho de 2005, SANDRA MARIA SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de 
Professor PF20.MSC-II, 2ª Classe, Referência “F”, Matrícula nº 132.137-4C 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no 
valor de R$ 4.492,66 (quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e 
sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, 
de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspon-
dente a 5% sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais) equivalente a 
01 (um) quinquênio, revisados pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 4.515,91 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar