DOEAM 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022
30
(quatro mil, quinhentos e quinze reais e noventa e um centavos) mensais. 
Manaus, 14 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95072#30#96938/>
Protocolo 95072
<#E.G.B#95076#30#96942>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 898 /2022 - A Diretora 
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, 
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2021.4.01352EXE, resolve: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, 
de 05 de julho de 2005, MARIA DE LOURDES CASTRO CABRAL, no cargo 
de Auxiliar de Saúde, 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios 
ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula 
nº.117.103-8B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado 
de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor 
de R$ 849,80 (oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) de 
acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido 
de R$ 169,96 (cento e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), de 
Gratificação de Risco de Vida de acordo com o artigo 7º, anexo III, da Lei nº 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$ 976,37 (novecentos e setenta e 
seis reais e trinta e sete centavos) de Gratificação de Saúde de acordo com 
o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 1.996,13 (mil, novecentos e noventa e seis reais e 
treze centavos), mensais. Manaus, 14 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95076#30#96942/>
Protocolo 95076
<#E.G.B#95079#30#96945>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 1010/2022 - A 
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2021.4.22203EXE, resolve: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 
de julho de 2005, MARIA ROSELY FERREIRA DE SOUZA PESSOA, no 
cargo de Auxiliar de Saúde, 3ª Classe, com equivalência para fins remu-
neratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, 
Matrícula n° 123.102-2B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar 
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 821,89 (oitocentos e vinte e 
um reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da 
Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 
5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 164,38 (cento e sessenta 
e quatro reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida cor-
respondente a 20%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 944,30 (novecentos e quarenta e quatro 
reais e trinta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, 
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 1.930,57 (mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e sete 
centavos), mensais. Manaus, 13 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95079#30#96945/>
Protocolo 95079
<#E.G.B#95081#30#96947>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 929/2022 - A Diretora 
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, 
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2020.2.06606EXE, resolve: APOSENTAR, 
por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
JAIME MONTEFUSCO DA SILVA, no cargo de Agente Aquaviário III, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente Aquaviário 
III, Matrícula nº. 196.783-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da 
SOCIEDADE DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS, com proventos 
proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos o valor de R$ 935,49 (novecentos e trinta e cinco 
reais e quarenta e nove centavos) mensais, elevados ao valor do salário 
mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2º, da Constituição 
Federal de 1988. Manaus, 22 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95081#30#96947/>
Protocolo 95081
<#E.G.B#95087#30#96953>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 1002/2022 - A 
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO 
o que mais consta do processo nº 2020.2.10344EXE, resolve: APOSENTAR 
por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, IZONINA 
MARIA SOUZA DE JESUS, no cargo de Copeira A, equivalente para fins 
remuneratórios ao cargo de Copeira, Classe “A”, Referência 1, Matrícula 
nº. 156.318-1B, Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado 
da Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 
do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 
1.635,43 (mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), 
mensais. Manaus, 10 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95087#30#96953/>
Protocolo 95087
<#E.G.B#95092#30#96958>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 1065/2022 - A Diretora 
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 
30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar 
atos atribuídos por esta Lei; AUTORIZAR o deslocamento da Gerente 
de Administração e Finanças, a sra. Andreza de Souza Silva, matrícula 
nº 183.910-1E, o sr. Robson Soria Negreiros, matrícula n° 215.462-5A, 
Analista Previdenciário, a sra. Robervane Moraes de Mello Compton, 
matrícula n° 215.959-7A, Analista Previdenciário, a sra. Rilma Ferreira 
da Costa, matrícula n° 215.986-4A, Assessor I, e a sra. Keyce Regina 
Marques da Silva, matrícula n° 264.421.5A, Assessor III, com Destino/
Período: MARANHÃO/MA em 10 a 14/07/2022. AUTORIZAR o pagamento 
de diárias aos servidores ao período de deslocamento. DETERMINAR que 
os servidores, após o retorno à atividade junto à Amazonprev, apresentem 
relatório para composição da prestação de contas. DETERMINAR que a 
GERAF e COGEP adotem as diligências necessárias ao deslocamento dos 
servidores indicados. Manaus, 27 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#95092#30#96958/>
Protocolo 95092
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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