PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022 6 #E.G.B#96136#6#98008> <#E.G.B#96136#6#98008/> <#E.G.B#96138#6#98010> DECRETO Nº 45.946, DE 30 DE JUNHO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.733.252,31 (CINCO MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#96138#6#98010/> Protocolo 96136 ANEXOS DO DECRETO Nº 45.945, DE 30 DE JUNHO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 2562 Gestão do Gerenciamento, Fornecimento e Abastecimento de Combustíveis 0011A 121 3390 2.500.000,00 04 122 3229 2562 TOTAL 2.500.000,00 2.500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO) 0004 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna 0001E 121 3290 2.500.000,00 28 843 0004 0004 TOTAL 2.500.000,00 2.500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 DECRETO N.º 45.947, DE 30 DE JUNHO DE 2022 ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004866-34.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção vertical do Impetrante, RAIMUNDO NONATO FREITAS DOS SANTOS, no cargo de Professor 40 horas, com titulação de Mestre, conforme o Anexo II, da Lei Estadual n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, a contar de 03 de maio de 2019, data do requerimento administrativo, com efeitos financeiros calculados a contar do dia 02 de outubro de 2019, data da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a manifestação de fls.15, da Comissão de En- quadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00901/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2097/2022-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006248/2022-19, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido, a contar de 03 de maio de 2019, o docente RAIMUNDO NONATO FREITAS DOS SANTOS, Matrícula n.º 197.338-0F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA 4.a PROFESSOR PF40.LPL-IV A 2.a PROFESSOR PF40.MSC-II A MANAUS Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros calculados a contar do dia 02 de outubro de 2019, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4004866-34.2019.8.04.0000. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#96156#6#98028/> Protocolo 96156 <#E.G.B#96158#6#98030> DECRETO Nº 45.948, DE 30 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE sobre autorização excepcional acerca do au- xílio-alimentação, na forma que específica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 44.221, de 15 de julho de 2021, que “DISPÕE sobre a concessão do auxílio-alimentação, na forma que especifica, e dá outras providências.”, estabeleceu, em seu artigo 8.º, o valor do auxílio-alimentação, autorizando exceções em seu Parágrafo Único; CONSIDERANDO a excepcionalidade que atingiu os servidores do Serviço Estadual de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001826.2022-76, Protocolo 96138 ANEXOS DO DECRETO Nº 45.946, DE 30 DE JUNHO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 1322 Construção de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Fundamental 0007P 121 3340 400.000,00 12 361 3283 1322 0011P 121 3340 5.333.252,31 TOTAL 5.733.252,31 5.733.252,31 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 1322 Construção de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Fundamental 0007P 121 4440 400.000,00 12 361 3283 1322 0011P 121 4440 5.333.252,31 TOTAL 5.733.252,31 5.733.252,31 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar