DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022
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<#E.G.B#96138#6#98010>
DECRETO Nº 45.946, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.733.252,31 (CINCO 
MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E 
CINQUENTA E DOIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), para atender 
às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96138#6#98010/>
Protocolo 96136
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.945, DE 30 DE JUNHO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
2562 Gestão do Gerenciamento, Fornecimento e Abastecimento de Combustíveis
0011A 121 3390
2.500.000,00
04 122 3229 2562
TOTAL
2.500.000,00
2.500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO)
0004 Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna
0001E 121 3290
2.500.000,00
28 843 0004 0004
TOTAL
2.500.000,00
2.500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO N.º 45.947, DE 30 DE JUNHO DE 2022
ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004866-34.2019.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção vertical do 
Impetrante, RAIMUNDO NONATO FREITAS DOS SANTOS, no cargo de 
Professor 40 horas, com titulação de Mestre, conforme o Anexo II, da Lei 
Estadual n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, a contar de 03 de maio 
de 2019, data do requerimento administrativo, com efeitos financeiros 
calculados a contar do dia 02 de outubro de 2019, data da impetração do 
mandamus;
CONSIDERANDO a manifestação de fls.15, da Comissão de En-
quadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00901/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo 
Ofício n.º 2097/2022-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e 
Desporto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.006248/2022-19,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido, a contar de 03 de maio de 2019, o docente 
RAIMUNDO NONATO FREITAS DOS SANTOS, Matrícula n.º 197.338-0F, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e 
Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, 
da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo 
especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFERÊNCIA CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFERÊNCIA
4.a
PROFESSOR
PF40.LPL-IV
A
2.a
PROFESSOR
PF40.MSC-II
A
MANAUS
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos financeiros calculados a contar do dia 02 de outubro de 2019, data 
da impetração do Mandado de Segurança n.º 4004866-34.2019.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 30 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96156#6#98028/>
Protocolo 96156
<#E.G.B#96158#6#98030>
DECRETO Nº 45.948, DE 30 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE sobre autorização excepcional acerca do au-
xílio-alimentação, na forma que específica, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 44.221, de 15 de julho de 2021, 
que “DISPÕE sobre a concessão do auxílio-alimentação, na forma que 
especifica, e dá outras providências.”, estabeleceu, em seu artigo 8.º, o valor 
do auxílio-alimentação, autorizando exceções em seu Parágrafo Único;
CONSIDERANDO a excepcionalidade que atingiu os servidores 
do Serviço Estadual de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.013101.001826.2022-76,
Protocolo 96138
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.946, DE 30 DE JUNHO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
1322 Construção de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Fundamental
0007P
121 3340
400.000,00
12 361 3283 1322
0011P
121 3340
5.333.252,31
TOTAL
5.733.252,31
5.733.252,31
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
1322 Construção de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Fundamental
0007P
121 4440
400.000,00
12 361 3283 1322
0011P
121 4440
5.333.252,31
TOTAL
5.733.252,31
5.733.252,31
                TOTAL POR SECRETARIA
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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