DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022 7
DECRETA:
Art. 1.º Fica excepcionalmente autorizado ao Secretário de Estado da 
Saúde e aos Presidentes das Fundações de Saúde conceder aos servidores 
públicos do Serviço Estadual de Saúde, beneficiários do auxílio-alimentação 
previsto no Decreto n.º 44.221, de 15 de julho de 2021, um acréscimo até o 
limite máximo de R$100,00 (cem reais), condicionado à existência de dispo-
nibilidade orçamentária.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de 
junho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96158#7#98030/>
Protocolo 96158
<#E.G.B#96162#7#98034>
DECRETO N.º 45.949, DE 30 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com 
a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de 
modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância 
ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes 
no plano de trabalho do projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a complexidade e magnitude das atividades, estrutura 
organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado de Ad-
ministração e Gestão;
CONSIDERANDO o quantitativo de pedidos de aposentadoria;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão e redi-
mensionamento do plano de mão de obra disponível;
CONSIDERANDO a imperiosidade de redução do passivo de processos 
da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado Administra-
ção e Gestão, uma vez que a sobrecarga de processos gera prejuízo a todos 
os servidores estaduais;
CONSIDERANDO o desenvolvimento de projeto-piloto para atualização 
de inventário de bens móveis;
CONSIDERANDO as sugestões do Tribunal de Contas do Estado e da 
Controladoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2º, inciso V, de seu regimento 
interno, aprovado pelo Decreto nº 41.981, de 02 de março de 2020; e
CONSIDERANDO 
o 
disposto 
no 
Plano 
de 
Trabalho 
do 
Projeto de Modernização da SEAD, constante no Processo nº 
01.01.013101.001714/2022-15,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão - SEAD, Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar apoio 
técnico-operacional às ações de modernização da gestão, por meio de 
análise técnica e administrativa, com proposição de soluções estratégicas 
e gerenciais para redução de passivos, em observância ao princípio da 
eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do 
projeto.
Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto 
por 34 (trinta e quatro) membros, que inclui presidente, coordenador e apoio 
técnico, a serem designados por ato do titular da Secretaria de Administra-
ção e Gestão - SEAD, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.
Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação 
prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 
1986, nos valores constantes no Anexo único da Lei n.º 3.301, de 08 de 
outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:
I - 01 (um) Presidente - nível 15;
II - 02 (dois) Coordenadores - nível 14;
III - 05 (cinco) Apoio Técnico-Jurídico - nível 14;
IV - 06 (seis) Apoio Técnico-Operacional - nível 13;
V - 20 (vinte) Apoio Técnico-Específico - nível 11.
Parágrafo único. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à 
conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Administração e 
Gestão, consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 4º O período de duração do Grupo de Trabalho de que trata este 
Decreto é de 07 (sete) meses, podendo ser prorrogado mediante justifica-
tiva.
Art. 5º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto 
deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo 
os resultados obtidos.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1º de 
junho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96162#7#98034/>
Protocolo 96162
<#E.G.B#96165#7#98037>
DECRETO N.° 45.950, DE 30 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE sobre a retificação e inclusão no Decreto 
n.º 40.693/2019, que trata sobre enquadramento na 
promoção vertical dos Professores, Pedagogos e 
Servidores Administrativos da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24, inciso II, da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a Portaria n.º GS 655, de 17 de julho de 2019, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, 
que constituiu Comissão de Enquadramento da Secretaria de Educação e 
Desporto;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e, validou 
a documentação dos Professores, Pedagogos e Servidores e retificou os 
equívocos nas progressões vertical e horizontal, para fins de enquadramen-
to na promoção vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei 
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a inclusão de 439 (quatrocentos e trinta e nove) 
servidores aprovados e aptos para o enquadramento na promoção vertical, 
Professores, Pedagogos e Servidores, Capital e Interior;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 1.423/2022-CTA/SEAD, da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão e o Parecer n.º 00093/2022-
PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, da lavra da Procuradora 
Dra. Ana Eunice Carneiro Alves e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.005946/2022-10,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam incluídos no Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes e 
cargos dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
constantes do Anexo VI deste Decreto.
Art. 2.º Fica corrigido o enquadramento no Decreto n.º 40.693, de 20 de 
maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 3.º Fica excluído do Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes dos 
servidores constantes dos Anexos IV e V deste Decreto.
Art. 4.º Os efeitos das inclusões, exclusões e correções efetivadas na 
forma dos artigos 1.º, 2.º e 3.º, alcançam a data de origem do ato retificado.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de 
Educação e Desporto.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor a partir de 1.º de abril de 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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