DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022
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DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 240/2022-GCG/
CGE, subscrito pelo Controlador-Geral do Estado, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011109.000586/2022-97, resolve
EXONERAR, a contar de 22 de junho de 2022, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROGÉRIO SIQUEIRA DE 
SÁ NOGUEIRA, do cargo de confiança de Subcontrolador-Geral de Trans-
parência e Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado, constante do Anexo 
Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96169#22#98041/>
Protocolo 96169
<#E.G.B#96184#22#98056>
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 240/2022-GCG/
CGE, subscrito pelo Controlador-Geral do Estado, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011109.000586/2022-97, resolve
NOMEAR, a contar de 22 de junho de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ LUÍS CANTUÁRIA 
DOS REIS, para exercer o cargo de confiança de Subcontrolador-Geral de 
Transparência e Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado, constante do 
Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96184#22#98056/>
Protocolo 96184
<#E.G.B#96185#22#98057>
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 240/2022-GCG/
CGE, subscrito pelo Controlador-Geral do Estado, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011109.000586/2022-97, resolve
EXONERAR, a contar de 22 de junho de 2022, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ LUÍS CANTUÁRIA 
DOS REIS, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico II, 
AD-1, da Controladoria Geral do Estado, constante do Anexo Único, Parte 5, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96185#22#98057/>
Protocolo 96185
<#E.G.B#96186#22#98058>
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 231/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEX BEZERRA 
AZÊDO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da 
CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96186#22#98058/>
Protocolo 96186
<#E.G.B#96187#22#98059>
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 101/2022-
ApoioGab/PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.010650/2022-
24, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELVIS ORLEANS 
MACIEL DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, 
AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, 
Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCIA DOS SANTOS DA 
SILVA, para exercer, na Polícia Civil do Estado do Amazonas, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#96187#22#98059/>
Protocolo 96187
<#E.G.B#96188#22#98060>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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