DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022 23
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2284/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.016284/2022-97, resolve
I - EXONERAR, a contar de 20 de junho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VIVIANNY KAROL 
FERNANDES DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de 
Auditor, AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo 
Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 20 de junho de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELINY PAULA NOGUEIRA 
CZUBATY, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96188#23#98060/>
Protocolo 96188
<#E.G.B#96189#23#98061>
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.644/2022-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.021001/2022-69, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, ALBERTO CARLOS CARNEIRO DE SOUZA, do cargo 
de provimento em comissão de Secretário, AD-3, do Instituto Integrado de 
Ensino de Segurança Pública, órgão integrante da Secretaria de Estado de 
Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, ANDRÉ PEREIRA QUEIROZ, para exercer, no Instituto 
Integrado de Ensino de Segurança Pública, órgão integrante da Secretaria 
de Estado de Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96189#23#98061/>
Protocolo 96189
<#E.G.B#96190#23#98062>
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 230/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADALBERTO DA 
CONCEIÇÃO RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GERSON PESSOA 
DOS SANTOS, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#96190#23#98062/>
Protocolo 96190
<#E.G.B#96191#23#98063>
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0945/2022-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.014101.106451/2022-00, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, 
constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, 
que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARCELO DELDUQUE PADILHA
Chefe de Departamento
AD-1
RAFAEL CAVALCANTE DE ARAUJO
Gerente
AD-2
SARAH CORREA MONTEIRO
Subgerente
AD-3
II - NOMEAR, a partir de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, 
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de 
provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, constantes 
do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o 
Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RAFAEL CAVALCANTE DE ARAUJO
Chefe de Departamento
AD-1
SARAH CORREA MONTEIRO
Gerente
AD-2
DAIANE PAULA DE ALMEIDA PEREIRA Subgerente
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#96191#23#98063/>
Protocolo 96191
<#E.G.B#96192#23#98064>
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 400/2022-GP, da 
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.004195/2022-11, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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