poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.774 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br quinta-feira 30 jun/2022 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#95544#1#97415> SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ESPÉCIE: Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 001/2021 - SECOM. DATA DA ASSINATURA: 28/06/2022. PARTES: Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM e MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 001/2021 - SECOM, celebrado com a agência MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA, selecionadas na Concorrência nº 030/2020 - CSC, pelo prazo de 12 (doze) meses com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. PRAZO: O prazo para prestação dos serviços ora contratados é de 07/07/2022 a 06/07/2023, necessário, para sua eficácia a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. VALOR: O valor deste Termo Aditivo específico está estimado em R$ 31.250.000,00 (Trinta e um milhões, duzentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte Unidade Orçamentária 37101, Programa de Trabalho 24.131.3229.2152.0001, Natureza da Despesa 33903988, Fonte de Recursos 01450000, tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho nº 2022NE0000426, em 24/06/2022, no valor de R$ 536.969,92 (quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), podendo sofrer reforço ainda neste exercício. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotação que for consignada no orçamento vindouro. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de junho de 2022. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#95544#1#97415/> Protocolo 95544 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#95635#1#97507> RESOLUÇÃO Nº 0031/2022-GSEFAZ DISPÕE sobre os índices percentuais da parcela do ICMS pertencente aos Municípios para o exercício de 2023. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO as disposições pertinentes no § 6º do artigo 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e no artigo 5º da Lei Estadual nº 2.787, de 08 de abril de 2003; CONSIDERANDO a decisão lavrada nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 2008.005584-1, de 16 de dezembro de 2008, R E S O L V E: Art. 1º Tornar público os índices percentuais da parcela do ICMS pertencente aos Municípios do Estado do Amazonas para o exercício de 2023, na forma da Tabela em anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 30 de junho de 2022. LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios – 2023 COD SIAFI Municípios Coeficientes 0289 ALVARAES 0,3493180 0291 AMATURA 0,3157180 0293 ANAMA 0,3197180 0203 ANORI 0,3557180 0969 APUI 0,4178180 0205 ATALAIA DO NORTE 0,4983000 0207 AUTAZES 0,5181180 0209 BARCELOS 0,6138000 0211 BARREIRINHA 0,3992180 0213 BENJAMIN CONSTANT 0,5290000 0295 BERURI 0,3632180 0297 BOA VISTA DO RAMOS 0,3254180 0215 BOCA DO ACRE 0,5888000 0217 BORBA 0,5102180 0299 CAAPIRANGA 0,3290180 0219 CANUTAMA 0,4272180 0221 CARAUARI 0,5288000 0223 CAREIRO 0,5246180 0965 CAREIRO DA VARZEA 0,3846180 0225 COARI 2,5552440 0227 CODAJAS 0,4823000 0229 EIRUNEPE 0,7039000 0231 ENVIRA 0,3974180 0233 FONTE BOA 0,4086180 0967 GUAJARA 0,3512180 0235 HUMAITA 0,8203000 0239 IPIXUNA 0,3665180 9835 IRANDUBA 0,4345180 0241 ITACOATIARA 1,9322000 9837 ITAMARATI 0,3816180 0243 ITAPIRANGA 0,3260180 0245 JAPURA 0,4250000 0247 JURUA 0,3585180 0249 JUTAI 0,5223180 0251 LABREA 0,7566000 0253 MANACAPURU 1,3431000 9839 MANAQUIRI 0,3489180 0255 MANAUS 62,0936200 0257 MANICORE 0,6662000 0259 MARAA 0,3885180 0261 MAUES 1,1105000 0263 NHAMUNDA 0,4102180 0265 NOVA OLINDA DO NORTE 0,4237180 0201 NOVO AIRAO 0,4362180 0267 NOVO ARIPUANA 0,4162180 0269 PARINTINS 1,3471000 0271 PAUINI 0,4524180 9841 PRESIDENTE FIGUEIREDO 4,2602340 9843 RIO PRETO DA EVA 0,3810180 0237 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 0,4788000 0273 SANTO ANTONIO DO ICA 0,4106180 0283 SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 0,6602000 0275 SAO PAULO DE OLIVENCA 0,3977180 9845 SAO SEBASTIAO DO UATUMA 0,3267180 0277 SILVES 0,3097180 9847 TABATINGA 0,5907180 0279 TAPAUA 0,6724000 0281 TEFE 0,9915000 9851 TONANTINS 0,3407180 9849 UARINI 0,3256180 0285 URUCARA 0,5096000 0287 URUCURITUBA 0,3867180 Total 100,0000000 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar