DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.774 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
30
jun/2022
Secretaria de Estado de Comunicação
Social - SECOM
<#E.G.B#95544#1#97415>
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ESPÉCIE: Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº
001/2021 - SECOM. DATA DA ASSINATURA: 28/06/2022. PARTES:
Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM e MENE E PORTELLA
PUBLICIDADE LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do
Termo de Contrato nº 001/2021 - SECOM, celebrado com a agência MENE
E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA, selecionadas na Concorrência nº
030/2020 - CSC, pelo prazo de 12 (doze) meses com fulcro no artigo 57,
inciso II, da Lei nº 8.666/93. PRAZO: O prazo para prestação dos serviços
ora contratados é de 07/07/2022 a 06/07/2023, necessário, para sua eficácia
a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. VALOR: O valor
deste Termo Aditivo específico está estimado em R$ 31.250.000,00 (Trinta e
um milhões, duzentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo
correrão a conta da seguinte Unidade Orçamentária 37101, Programa de
Trabalho 24.131.3229.2152.0001, Natureza da Despesa 33903988, Fonte
de Recursos 01450000, tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de
Empenho nº 2022NE0000426, em 24/06/2022, no valor de R$ 536.969,92
(quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa
e dois centavos), podendo sofrer reforço ainda neste exercício. No exercício
seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotação que for consignada
no orçamento vindouro. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO - DOE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de junho de 2022.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#95544#1#97415/>
Protocolo 95544
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#95635#1#97507>
RESOLUÇÃO Nº 0031/2022-GSEFAZ
DISPÕE sobre os índices percentuais da parcela do ICMS pertencente aos
Municípios para o exercício de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as disposições pertinentes no § 6º do artigo 3º da Lei
Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e no artigo 5º da Lei Estadual
nº 2.787, de 08 de abril de 2003;
CONSIDERANDO a decisão lavrada nos autos do Pedido de Suspensão de
Liminar nº 2008.005584-1, de 16 de dezembro de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar público os índices percentuais da parcela do ICMS pertencente
aos Municípios do Estado do Amazonas para o exercício de 2023, na forma
da Tabela em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
substituição, em Manaus, 30 de junho de 2022.
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios – 2023
COD
SIAFI
Municípios
Coeficientes
0289
ALVARAES
0,3493180
0291
AMATURA
0,3157180
0293
ANAMA
0,3197180
0203
ANORI
0,3557180
0969
APUI
0,4178180
0205
ATALAIA DO NORTE
0,4983000
0207
AUTAZES
0,5181180
0209
BARCELOS
0,6138000
0211
BARREIRINHA
0,3992180
0213
BENJAMIN CONSTANT
0,5290000
0295
BERURI
0,3632180
0297
BOA VISTA DO RAMOS
0,3254180
0215
BOCA DO ACRE
0,5888000
0217
BORBA
0,5102180
0299
CAAPIRANGA
0,3290180
0219
CANUTAMA
0,4272180
0221
CARAUARI
0,5288000
0223
CAREIRO
0,5246180
0965
CAREIRO DA VARZEA
0,3846180
0225
COARI
2,5552440
0227
CODAJAS
0,4823000
0229
EIRUNEPE
0,7039000
0231
ENVIRA
0,3974180
0233
FONTE BOA
0,4086180
0967
GUAJARA
0,3512180
0235
HUMAITA
0,8203000
0239
IPIXUNA
0,3665180
9835
IRANDUBA
0,4345180
0241
ITACOATIARA
1,9322000
9837
ITAMARATI
0,3816180
0243
ITAPIRANGA
0,3260180
0245
JAPURA
0,4250000
0247
JURUA
0,3585180
0249
JUTAI
0,5223180
0251
LABREA
0,7566000
0253
MANACAPURU
1,3431000
9839
MANAQUIRI
0,3489180
0255
MANAUS
62,0936200
0257
MANICORE
0,6662000
0259
MARAA
0,3885180
0261
MAUES
1,1105000
0263
NHAMUNDA
0,4102180
0265
NOVA OLINDA DO NORTE
0,4237180
0201
NOVO AIRAO
0,4362180
0267
NOVO ARIPUANA
0,4162180
0269
PARINTINS
1,3471000
0271
PAUINI
0,4524180
9841
PRESIDENTE FIGUEIREDO
4,2602340
9843
RIO PRETO DA EVA
0,3810180
0237
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
0,4788000
0273
SANTO ANTONIO DO ICA
0,4106180
0283
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA
0,6602000
0275
SAO PAULO DE OLIVENCA
0,3977180
9845
SAO SEBASTIAO DO UATUMA
0,3267180
0277
SILVES
0,3097180
9847
TABATINGA
0,5907180
0279
TAPAUA
0,6724000
0281
TEFE
0,9915000
9851
TONANTINS
0,3407180
9849
UARINI
0,3256180
0285
URUCARA
0,5096000
0287
URUCURITUBA
0,3867180
Total
100,0000000
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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