DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.774 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
30
jun/2022
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#95544#1#97415>
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ESPÉCIE: Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 
001/2021 - SECOM. DATA DA ASSINATURA: 28/06/2022. PARTES: 
Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM e MENE E PORTELLA 
PUBLICIDADE LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do 
Termo de Contrato nº 001/2021 - SECOM, celebrado com a agência MENE 
E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA, selecionadas na Concorrência nº 
030/2020 - CSC, pelo prazo de 12 (doze) meses com fulcro no artigo 57, 
inciso II, da Lei nº 8.666/93. PRAZO: O prazo para prestação dos serviços 
ora contratados é de 07/07/2022 a 06/07/2023, necessário, para sua eficácia 
a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. VALOR: O valor 
deste Termo Aditivo específico está estimado em R$ 31.250.000,00 (Trinta e 
um milhões, duzentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo Aditivo 
correrão a conta da seguinte Unidade Orçamentária 37101, Programa de 
Trabalho 24.131.3229.2152.0001, Natureza da Despesa 33903988, Fonte 
de Recursos 01450000, tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de 
Empenho nº 2022NE0000426, em 24/06/2022, no valor de R$ 536.969,92 
(quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa 
e dois centavos), podendo sofrer reforço ainda neste exercício. No exercício 
seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotação que for consignada 
no orçamento vindouro. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO - DOE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de junho de 2022.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#95544#1#97415/>
Protocolo 95544
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#95635#1#97507>
RESOLUÇÃO Nº 0031/2022-GSEFAZ
DISPÕE sobre os índices percentuais da parcela do ICMS pertencente aos 
Municípios para o exercício de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as disposições pertinentes no § 6º do artigo 3º da Lei 
Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e no artigo 5º da Lei Estadual 
nº 2.787, de 08 de abril de 2003;
CONSIDERANDO a decisão lavrada nos autos do Pedido de Suspensão de 
Liminar nº 2008.005584-1, de 16 de dezembro de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar público os índices percentuais da parcela do ICMS pertencente 
aos Municípios do Estado do Amazonas para o exercício de 2023, na forma 
da Tabela em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em 
contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em 
substituição, em Manaus, 30 de junho de 2022.
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios – 2023 
COD 
SIAFI 
Municípios 
Coeficientes 
0289 
ALVARAES 
0,3493180 
0291 
AMATURA 
0,3157180 
0293 
ANAMA 
0,3197180 
0203 
ANORI 
0,3557180 
0969 
APUI 
0,4178180 
0205 
ATALAIA DO NORTE 
0,4983000 
0207 
AUTAZES 
0,5181180 
0209 
BARCELOS 
0,6138000 
0211 
BARREIRINHA 
0,3992180 
0213 
BENJAMIN CONSTANT 
0,5290000 
0295 
BERURI 
0,3632180 
0297 
BOA VISTA DO RAMOS 
0,3254180 
0215 
BOCA DO ACRE 
0,5888000 
0217 
BORBA 
0,5102180 
0299 
CAAPIRANGA 
0,3290180 
0219 
CANUTAMA 
0,4272180 
0221 
CARAUARI 
0,5288000 
0223 
CAREIRO 
0,5246180 
0965 
CAREIRO DA VARZEA 
0,3846180 
0225 
COARI 
2,5552440 
0227 
CODAJAS 
0,4823000 
0229 
EIRUNEPE 
0,7039000 
0231 
ENVIRA 
0,3974180 
0233 
FONTE BOA 
0,4086180 
0967 
GUAJARA 
0,3512180 
0235 
HUMAITA 
0,8203000 
0239 
IPIXUNA 
0,3665180 
9835 
IRANDUBA 
0,4345180 
0241 
ITACOATIARA 
1,9322000 
9837 
ITAMARATI 
0,3816180 
0243 
ITAPIRANGA 
0,3260180 
0245 
JAPURA 
0,4250000 
0247 
JURUA 
0,3585180 
0249 
JUTAI 
0,5223180 
0251 
LABREA 
0,7566000 
0253 
MANACAPURU 
1,3431000 
9839 
MANAQUIRI 
0,3489180 
0255 
MANAUS 
62,0936200 
0257 
MANICORE 
0,6662000 
0259 
MARAA 
0,3885180 
0261 
MAUES 
1,1105000 
0263 
NHAMUNDA 
0,4102180 
0265 
NOVA OLINDA DO NORTE 
0,4237180 
0201 
NOVO AIRAO 
0,4362180 
0267 
NOVO ARIPUANA 
0,4162180 
0269 
PARINTINS 
1,3471000 
0271 
PAUINI 
0,4524180 
9841 
PRESIDENTE FIGUEIREDO 
4,2602340 
9843 
RIO PRETO DA EVA 
0,3810180 
0237 
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 
0,4788000 
0273 
SANTO ANTONIO DO ICA 
0,4106180 
0283 
SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 
0,6602000 
0275 
SAO PAULO DE OLIVENCA 
0,3977180 
9845 
SAO SEBASTIAO DO UATUMA 
0,3267180 
0277 
SILVES 
0,3097180 
9847 
TABATINGA 
0,5907180 
0279 
TAPAUA 
0,6724000 
0281 
TEFE 
0,9915000 
9851 
TONANTINS 
0,3407180 
9849 
UARINI 
0,3256180 
0285 
URUCARA 
0,5096000 
0287 
URUCURITUBA 
0,3867180 
Total 
100,0000000 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar