DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 24 de junho de 2022 7 MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95013#7#96879/> Protocolo 95013 <#E.G.B#95051#7#96917> DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1304/2022-GS/ SECT, subscrito pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.019101.004600/2022- 03, resolve I - EXONERAR, a contar de 13 de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FERNANDA DE SOUZA MARCELLINO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 13 de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, RICARDO TAVARES DE ALBUQUERQUE, para exercer, na Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95051#7#96917/> Protocolo 95051 <#E.G.B#95020#7#96886> DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.432/2022- GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.019403/2022- 01, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VICTOR MATEUS DINIZ ALBUQUERQUE, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95020#7#96886/> Protocolo 95020 <#E.G.B#95022#7#96888> DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 25 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, que exonerou EVELLYN CRISTINA GOMES DE BRITO, do cargo de provimento em comissão de Subgerente do Campus de Ensino, AD-3, do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública, órgão integrante da Secretaria de Estado de Segurança Pública; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.494/2022- GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.019399/2022- 73, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, WSDRA ARAÚJO SAMPAIO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Subgerente do Campus de Ensino, AD-3, do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública, órgão integrante da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95022#7#96888/> Protocolo 95022 <#E.G.B#95024#7#96890> DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a exoneração de CAMILLA MORAES DO VALLE, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 309/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002934/2022-54, resolve NOMEAR, a contar de 07 de junho de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCAS DINIZ SOUSA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95024#7#96890/> Protocolo 95024 <#E.G.B#95026#7#96892> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar