PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 24 de junho de 2022 8 DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 229/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDER DA SILVA MELO, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, constante do Anexo Único, da Lei n.º 5.243, de 10 de setembro de 2020; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIO CEZAR VIEIRA RODRIGUES, para exercer, na Unidade Integrada de Articulação às Comunidades - UIAC, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95026#8#96892/> Protocolo 95026 <#E.G.B#95027#8#96893> DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 228/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA BEATRIZ OLIVEIRA DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LILIANE ARAÚJO DE OLIVEIRA, para exercer, na Su- perintendência Estadual de Habitação, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95027#8#96893/> Protocolo 95027 <#E.G.B#95028#8#96894> DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0239/2022- GDP/CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.001402/2022-50, resolve I - EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LIDIA ALENCAR DE QUEIROZ, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola de Educação Profissional, AD-2, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, GESSIANE GOMES DE SOUZA GASPAR, para exercer, no Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95028#8#96894/> Protocolo 95028 <#E.G.B#95032#8#96898> DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 306/2019-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 1678/2022-ASSJUR/SEDUC, subscrito pela Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.o 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002251/2021-00, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 01/01/2020 a 31/12/2021, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, o servidor LUIZ ROBERTO CAVALCANTE SENA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, PNF.ADM-I, Matrícula n.o 153.652-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen- to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2022. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95032#8#96898/> Protocolo 95032 <#E.G.B#95033#8#96899> DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Ofício n.o 227/2022-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.o 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002409/2022-15, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de março de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, do servidor ARI JORGE COSTA DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrículas n.º 132.044-0C/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar