DOEAM 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 24 de junho de 2022 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95033#9#96899/>
Protocolo 95033
<#E.G.B#95035#9#96901>
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.02827EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000578/2022-25), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM 
ANTONIO BALANCO DE CASTRO, Matrícula n.° 131.450-5A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de 
R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e 
trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos 
e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos 
em R$14.768,88 (quatorze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta 
e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95035#9#96901/>
Protocolo 95035
<#E.G.B#95036#9#96902>
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.02180EXE 
-AMAZONPREV (01.02.013301.000594/2022-18), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, 
de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ALDECIR LIMA DE SOUZA, 
Matrícula n.° 137.195-9A, com direito a percepção de proventos integrais, 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta 
e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e 
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e 
quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95036#9#96902/>
Protocolo 95036
<#E.G.B#95037#9#96903>
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01153EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000513/2022-80), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM IVANILDO DE 
MATTOS SILVA, Matrícula n.º 137.187-8A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa 
e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos 
em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta 
centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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