DOEAM 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 24 de junho de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95037#10#96903/>
Protocolo 95037
<#E.G.B#95039#10#96905>
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.27924EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000584/2022-82), que atesta o cumprimento 
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM LILIAN LARA DE 
SOUZA, Matrícula n.º 155.192-2A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro 
mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela: 
R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.279,77 (oito mil, 
duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95039#10#96905/>
Protocolo 95039
<#E.G.B#95040#10#96906>
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 1883/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 17 de dezembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por 
antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 21 de abril 
de 2017, o policial militar ALUISIO DE OLIVEIRA BORGES, à graduação 
de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, na graduação de 2.º Sargento QPPM, por intermédio do 
Decreto de 10 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 14 do mesmo mês e ano, retificado pelo Decreto de 31 de 
agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2017.M.00667R2 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000431/2022-35), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de agosto de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 10 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 14 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a Reserva Remunerada da Policia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da 
Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
ALUISIO DE OLIVEIRA BORGES, Matrícula n.º 111.272-4A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor 
de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei nº 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterada pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio 
de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$364,58 (trezentos e sessenta 
e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois 
centavos), equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$3.277,85 (três mil, duzentos e setenta e sete reais 
e oitenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$7.288,25 
(sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#95040#10#96906/>
Protocolo 95040
<#E.G.B#95042#10#96908>
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 09 de junho de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, apresentou 
incorreção referente ao nome do servidor MATEUS DA SILVA CASTRO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com 
vistas à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0925/2022-GDP/
FAAR, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.028302.001924/2022-
50, resolve
RETIFICAR o Decreto de 09 de junho de 2022, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, no item II, na parte 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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