PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 24 de junho de 2022 10 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95037#10#96903/> Protocolo 95037 <#E.G.B#95039#10#96905> DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.27924EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000584/2022-82), que atesta o cumprimento pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM LILIAN LARA DE SOUZA, Matrícula n.º 155.192-2A, com direito a percepção do soldo cor- respondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela: R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.279,77 (oito mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95039#10#96905/> Protocolo 95039 <#E.G.B#95040#10#96906> DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 1883/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 17 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 21 de abril de 2017, o policial militar ALUISIO DE OLIVEIRA BORGES, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, na graduação de 2.º Sargento QPPM, por intermédio do Decreto de 10 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 do mesmo mês e ano, retificado pelo Decreto de 31 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2017.M.00667R2 - AMAZONPREV (01.02.013301.000431/2022-35), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 10 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a Reserva Remunerada da Policia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM ALUISIO DE OLIVEIRA BORGES, Matrícula n.º 111.272-4A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, alterada pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$364,58 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.277,85 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$7.288,25 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#95040#10#96906/> Protocolo 95040 <#E.G.B#95042#10#96908> DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 09 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, apresentou incorreção referente ao nome do servidor MATEUS DA SILVA CASTRO; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional do servidor; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0925/2022-GDP/ FAAR, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.028302.001924/2022- 50, resolve RETIFICAR o Decreto de 09 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, no item II, na parte VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar