DOEAM 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 24 de junho de 2022
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DE ANDRADE, matrícula nº 188.018-7 F, referente ao exercício de 2022, a 
contar de 20 até 24.06.2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 20 de 
junho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#94682#2#96543/>
Protocolo 94682
<#E.G.B#94683#2#96544>
PORTARIA Nº 401/2022-GSPGE
CONCEDE licença especial à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 66, IV, da Lei nº 1.639/83, 9 dias de licença 
especial à Procuradora do Estado LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE, 
matrícula nº 213.126-9 B, referente ao quinquênio de 2011/2016, no dia 
16/06/2022 a 24/06/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
21 de junho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#94683#2#96544/>
Protocolo 94683
<#E.G.B#94688#2#96549>
PORTARIA Nº 405/2022-GSPGE
CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 214104/2022, da Junta 
Médica Pericial do Estado - JMPE.
R E S O L V E,
CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, à servidora 
RAIMUNDA LOURDES ALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 116.090-7 E, 
quinze dias de licença médica, a contar de 07.02 até 21.02.2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
22 de junho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#94688#2#96549/>
Protocolo 94688
<#E.G.B#94693#2#96554>
PORTARIA Nº 406/2022-GSPGE
CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 217326, da Junta 
Médica Pericial do Estado - JMPE.
R E S O L V E,
CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, à servidora 
GUARACY TAVARES EDWARDS, matrícula nº 143.013-0 D, sessenta dias 
de licença médica, a contar de 05.04 até 03.06.2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
22 de junho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#94693#2#96554/>
Protocolo 94693
<#E.G.B#94708#2#96570>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 407/2022-GSPGE
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a necessidade desta Procuradoria Geral do Estado - PGE 
de manter em pleno funcionamento elevador existente nas dependências 
desta Procuradoria, o que demanda manutenção preventiva, corretiva e 
reposição de peças.
CONSIDERANDO, que a empresa ELEVADORES BRASIL LTDA 
está habilitada a prestação dos serviços de manutenção preventiva, 
corretiva e reposição de peças, apresentando a proposta mais vantajosa, 
sagrando-se vencedora na Ata da Sessão Pública da Compra Eletrônica n. 
009/2022(PGE), de 19.04.2022, no Processo n. 01.01.011103.002959/2022-
14-PGE, com preços compatíveis com os praticados no mercado;
CONSIDERANDO, o disposto no art.24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, 
atualizada pela Lei n. 8.883/94;
CONSIDERANDO, o Despacho no Processo Consultivo n. 2022.02.001842-
PA/PGE; e
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n. 
01.01.011103.002959/2022-14-PGE.
RESOLVE:
I - DISPENSAR a licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n.º 
8.666/93, para contratar a empresa ELEVADORES BRASIL LTDA, CNPJ 
n. 10.602.740/0001-51, para prestar os serviços de manutenção preventiva, 
corretiva e reposição de peças para o elevador existente nas dependências 
desta Procuradoria.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa ELEVADORES 
BRASIL LTDA pelo valor mensal estimado de R$1.000,00(Mil reais), 
perfazendo o valor total estimado de R$ 12.000,00(Doze mil reais).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 23 de 
junho 2022.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 23 de 
junho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#94708#2#96570/>
Protocolo 94708
Escritório de Representação 
do Estado em São Paulo
<#E.G.B#94657#2#96518>
PORTARIA N.º 012/2022 -ERGSP
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM 
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a edição da Lei Nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo e Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 5.498, de 15 e junho de 2021, que 
dispõe sobre a Regulamentação da Concessão da Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas;
CONSIDERANDO não haver impacto financeiro, em face de tratar-se 
de compensação financeira, conforme Portarias nº 009/2021-ERGSP, e 
Portaria nº 005/2022-ERGSP, resolve:
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de 
provimento em comissão, nos valores fixados para o respectivo nível 
da tabela constante da Lei 3.301 de 08 de outubro de 2008, conforme 
abaixo especificado:
Nome
Matrícula
Cargo
Nível De/Para A Contar 
Sylvia Fernandez
259.121-9C Assessor II
13
14
01/05/2022
Michel F do Vale
194.005-8E
Assessor III
9
1
01/05/2022
II - DETERMINAR à Gestão de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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